terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Vamos apresentar uma nova listagem para Incorporação da GDIBGE

Faremos isso em nome de nossa unidade e da importância de cada um dos nossos associados em todas as partes do País. Com relação á execução dos atrasados iniciada em julho de 2015, estamos TODOS praticamente na mesma situação, dependendo do desfecho das ações individuais, em ritmo acelerado, mas sobre fogo intenso da PRF2 (Procuradoria Regional Federal para o Rio de Janeiro e Espírito Santo) que ainda aposta suas fichas em reverter decisão desfavorável na Ação Rescisória.
Na listagem anterior com 2766 associados que começa a ser depositada em janeiro foram glosados 155 já na primeira prévia do contracheque e logo em seguida mais 174, segundo explicação do IBGE por falha do SIGEPE, que será corrigida já no próximo mês. Assim como na listagem anterior, desta vez, nada poderemos fazer sem uma manifestação expressa de cada associado, sob risco de incorrer em erro processual e prejudicar os demais.
Após o encaminhamento da listagem em execução, até o início das execuções individuais recebemos cerca de 500 processos já à disposição do escritório de advocacia. Esses, mais as procurações recebidas farão parte dessa listagem. Além disso, voltaremos a disponibilizar o contrato de honorários na área restrita de nossa página. Todos os associados anteriores depositaram R$ 15,00 nas contas do DAP para as despesas iniciais. Desta vez, pela exiguidade de tempo e para agilizar ainda mais a conclusão da listagem, esse valor poderá ser depositado após a Incorporação.
Temos pouco tempo e insuficiência de pessoal para fazer tudo isso. Os interessados que ainda não possuem o contrato ou procuração, terão que se CADASTRAR na área restrita no site. Não confundir com ASSOCIAR-SE. Para se cadastrar cada um terá de informar o seu CPF e criar uma senha de nove dígitos para acessar nosso banco de dados compartilhado, onde cada um de nós tem acesso às suas informações  pessoais, principalmente para atualização sempre que necessário.
Estando na sua área restrita o associado poderá acessar o seu contrato preenchido, datar, assinar e enviar pelos correios para a sede do DAP:Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20 040-009.
Essa será a única maneira de realizarmos essa tarefa com segurança. Aqueles que não têm acesso a internet poderão ser auxiliados por colegas, familiares, setores no próprio IBGE ou mesmo em Lan Houses. Portanto temos pouco mais de quarenta dias para conseguir isso. Vamos à Luta!

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Enfim no mínimo um fim de ano com muito a comemorar

Não esperávamos tanto: Retrocesso inesperado na ação da GDACT do sindicato; atraso no pagamento dos precatórios dos 28.86%; suspensão da cobrança de nossas mensalidades pelo Ministério do Planejamento; e, principalmente, uma forte resistência do IBGE em cumprir a decisão para incorporação dos 90 pontos da GDIBGE em Listagem anexa ao processo.

Ao que tudo indica, o sindicato, ainda não fez nada para reverter a situação adversa na ação da GDACT. Pelo menos os precatórios dos 28.86% que deveriam ser pagos em novembro, começarão a ser liberados a partir de 11 de dezembro.
As mensalidades do DAP deverão voltar a partir de janeiro com o desconto previsto para 3608 associados (650 foram declarados sem margem consignável disponível). Se realmente isso se concretizar, haverá para alguns superposição do desconto no mês de dezembro que não será devolvido em funçaõ da cobrança ao DAP de taxa de praticamente R$ 10,00 por cada depósito de R$ 50,00 efetivados. Esse quadro nos livrará da exigência de declaração para associados por falta da rubrica no contracheque desde agosto, também já nos permitiu saldar o compromisso do pagamento da segunda parcela do abono a todos os aposentados e pensionistas celetistas.
A melhor notícia, na verdade são duas em uma só. Depois de uma luta intensa do escritório Camargo,Moreira & Ouricuri, contra seguidas manobras do governo/IBGE para descaracterizar nossa listagem reduzindo-a aos associados até 2009, após decisão terminativa do Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, corroborada por Parecer do Ministério Público Federal, fomos informados que será feito lançamento dos (1) 90 pontos para 2 608 associados, (2) independentemente da data de filiação, referentes ao mês de dezembro e do décimo terceiro salário a serem depositados já no início de janeiro. Assim, poderemos dar mais atenção às ações individuais para Incorporação e recebimento dos atrasados, ainda mais agravada pela confirmação do aumento de seu universo e a exiguidade do prazo para prescrição em julho de 2016 (com recebimento da documentação até maio), além da falta de voluntários disponível para os plantões no DAP. 
A cobrança dos honorários de 30% do recebimento de dezembro e do décimo terceiro, será efetuada por boletos individuais, via correio e e mails, a serem pagos até 25/01/2016, permitindo ao Escritório a continuidade da excelência de seu trabalho, ainda ameaçado por uma Ação Rescisória, por enquanto a nosso favor.
Por tudo isso, nossa confraternização de fim de ano que será realizada a partir da 13 horas do dia 17 de dezembro poderia até ser mais incrementada, mas como não houve tempo hábil para tanto, estamos confirmando uma grande festa para nosso retorno às confraternizações no sábado de carnaval em 05 de fevereiro de 2016.
Por muito tempo mantivemos a tradição de uma mensagem de final de ano para todos os associados. Desta vez não haveria nada que pudesse representar nossos melhores votos de Boas Festas do que a Decisão Terminativa da 24 Vara Federal.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

MENSALIDADES EM ATRASO DO DAPIBGE – SOLICITAÇÃO URGENTE

Não podemos parar nesse momento por falta de recursos decorrentes da crise gerada pelo Ministério do Planejamento. Em novembro, conseguimos solucionar com sucesso todas as exigências para reativação do convênio
Diante disso enviamos três arquivos para consignação na folha de novembro, pagamento a ser recebido no mês de dezembro. Apesar de um dos arquivos constar como Disponível para download, os três foram rejeitados por motivo de desativação da rubrica de consignações (?).
Assim a nossa perda de recursos em quatro meses já atingiu a quantia de R$ 160 000,00 (cento e sessenta mil reais). Por isso, para fecharmos os compromissos do ano, solicitamos de todos os associados que aproveitem o contracheque maior do décimo terceiro e depositem suas mensalidades referentes a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, no total de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em uma de nossas contas:

Bradesco / DAPIBGE Agência 3176 Conta Corrente 182 233 -0.

Santander / DAPIBGE Agência 4692 Conta Corrente 13 000099-3.

Alguns Juízes têm criado problemas sobre a veracidade da filiação dos associados em algumas ações individuais da GDIBGE/Atrasados. Em muitos casos, tivemos de anexar uma declaração e, noutros, a ficha de inscrição. Portanto, guardem consigo a guia de recolhimento dessas mensalidades, para o caso que venham a ser necessário em algum momento do Processo

sexta-feira, 6 de novembro de 2015


Mudança necessária na comunicação do DAP

No próximo dia 28 completaremos 13 anos de existência e temos em nosso quadro de associados o nosso maior patrimônio. Para chegarmos até aqui, sem dúvida alguma, nosso principal pilar tem sido a pontualidade de nossa comunicação, sempre objetiva e transparente. Ocorre que nos últimos anos, principalmente pela crise nos Correios, a partir do escândalo do Mensalão, cada vez tem se tornado mais difícil chegar a todos associados espalhados pelo imenso território nacional. Assim é que aos poucos vimos nos rendendo à tecnologia e descobrindo ser essa a única saída para preservarmos esse importante pilar. Começamos disponibilizando filiações, notícias e documentos necessários a participação de processos, e com isso conseguimos superar muitas de nossas dificuldades. Todo esse esforço felizmente tem recebido boa adesão. Agora precisamos ampliá-lo ainda mais e contamos com o nosso maior patrimônio - nossos associados. Precisamos que todos se cadastrem em nossa página, inclusive deixando um e mail para contato. Os novos associados já ao se filiarem vêm fazendo isso, o que facilitará em muito o envio de mensagens urgentes. Nossa remessa de procuração e boleto para entrada nas ações individuais para recebimento dos atrasados da GDIBGE 2009 via correios apresentou uma série de problemas, e vamos verificar a maneira do associado cadastrado obter o seu personalizado na área restrita da página Mais adiante poderemos até pensar em transferir toda essa plataforma para acesso em smartphones, excelente para envio de mensagens instantâneas via WhatsApp, devidamente cadastrados no DAP. Os filhos e os netos podem nos ajudar muito nisso. 
Nessa Assembléia iremos comemorar o Décimo Terceiro aniversário da Fundação do DAPIBGE, com lanche, bolo, bingo e distribuição de brinde em referência aos seus 13 anos.

Confraternização de Final de ano!

Confraternização de final de ano, no dia 17 de dezembro a partir de 13 horas, teremos: almoço natalino, coral do IBGE, música com o tecladista Charles e amigo oculto

Que aumento foi esse combinado entre a Sias e a Unimed!

Sobrecarregados com o processo para execução da Incorporação da GDIBGE temos tido pouco tempo para tratar de outros assuntos de especial relevância para os aposentados e pensionistas do IBGE. Um deles diz respeito ao abuso dos planos de saúde em relação aos aumentos sempre crescentes. No aumento anterior até esperneamos por escrito gerando uma reação desproporcional da Sias que chegou a nos cobrar uma retratação, logicamente ignorada, em nossas publicações. Esperávamos com isso que ao menos tivessem mais cuidado na negociação do ano seguinte, ou mesmo fizessem modificação no modelo adotado em que pagamos além da Unimed mais dois ou três coadjuvantes.
Sabemos muito bem quem são os responsáveis pela divisão do plano de saúde dos servidores do IBGE, o que praticamente anulou o nosso poder de barganha na hora de negociar os reajustes: 1) O próprio IBGE, por Lei o responsável por prover como representante do governo a saúde de seus servidores que para isso contribuem, e muito, com o pagamento do PSS. 2) O Sindicato que depois de celebrar um convênio altamente favorável, viu o IBGE criar um plano paralelo junto à Sias provocando a divisão, superada após algum tempo, mas retornada pela celebração de convênio aventureiro com a Unimed Paulistana, permitindo a Sias voltar com um plano da Unimed Rio bastante competitivo. Além dessa divisão existem ainda coordenações de núcleos sindicais que também decidiram fazer parte deste "mercado". E é por isso que sempre nos negamos, e continuamos a fazer parte desse cenário. Não sabemos até quando poderemos manter isso, só que a situação, ano a ano, tem ficado mais insustentável. Este ano, diante do agravamento do quadro, apresentamos uma solução alternativa, apenas para a falta de atendimento adequado em momentos cruciais: Urgências e Emergências Médicas, garantindo aos conveniados UTI móvel com equipe médica para evitar óbitos e complicações desnecessárias por atraso no atendimento, aliado a orientação médica 24 horas, através de telefone. Infelizmente as adesões estão muito abaixo do desejável. Assim é que não sabemos o que mais fazer quando recebemos e-mails como o transcrito a seguir:

Para conhecimento do Dapibge
Caros Colegas:
Como pedi a minha exclusão da UnimedRio, não me furto de fazer um protesto, ao Dapibge, com relação a exorbitância, cobrada pela UnimedRio, no plano empresarial, contrato pela SIAS; vejam ás cópias, em anexo, pois, estou filiado a Unimed Circuito das Águas(São Lourenço/MG), num plano para atendimento médico, exames e internação ambulatorial, como o plano em que eu participava, a minha fatura paga em 05/09/15, foi de R$ 1.250,83, tendo, co-participação mensal de R$ (variável) e adesão de R$ 541,17, Pois bem, como estou prestando serviços extraordinários, numa Empresa de Assessoria Contábil, me filiei através da empresa supracitada, no seu plano Empresarial, e veja a enorme e escandalosa diferença(anexos).

Adesão = R$ 9,56 Co participação (consulta médica) R$ 86,08 + adm = R$ 8,61, exames, ainda não utilizei.
Este mês vou pagar por 2 consultas = R$ 172,16+ R$17,22(adm.) + mensalidade = R$ 9,56 + Total = R$ 198,94, enquanto que na UnimedRio, em meses sem fazer uma consulta, paga-se fixo R$ 541,17(no meu caso).

Não seria o caso do DAPIBGE apurar isso ou mesmo tentar um convênio, com outra Unimed, para facilitar e baratear o custo saúde, para os servidores da ativa e aposentados? Será que a SIAS, fez uma cotação em todas as Unimed's para fazer o contrato? Porque o contrato empresarial da Unimed Circuito das Águas é bem mais barato? Realmente é um caso para se averiguar.
Seria interessante os colegas que recebem cópia, ajudar nessa questão, pois, é um beneficio para todos. 
Agradeço pela atenção, pelo que rogo olhar e verificar com carinho.

Saudações,
Márcio N. Pinto

GDIBGE 2009 - Civilização e barbárie!

Passados mais de 30 dias da Audiência na 24ª Vara Federal e os 50 pontos ali definidos, sem qualquer motivo real, não foram incluídos nos 2.766 contracheques, conforme Listagem constante do Processo. Logo após aquela Audiência fomos procurados, via telefone, pelo IBGE/RH que, alegando dificuldades em trabalhar com a listagem original, nos solicitou uma versão em Excel com determinados dados de nossos associados para "adiantar" seu trabalho. Prontamente atendidos, acreditávamos ter encerrado ali a nossa interferência numa obrigação, por Lei, exclusivamente deles.

Em pouco mais de uma semana fomos novamente surpreendidos por um pedido de reunião para nossos advogados na sede do IBGE com a chefia do PF/IBGE em conjunto com o RH. Antes disso já haviam tentado dois agravos, ambos derrotados em instância superior - TRF2, e esperávamos estar ali o final de tanta embromação. Novo Engano! Saímos daquela reunião com a estranha obrigação de fornecer a data de filiação de cada um dos associados na listagem e localizar os pensionistas dos associados falecidos. 
Aliás, essa possibilidade de exclusão do Direito dos Falecidos eles já haviam deixado escapar na Audiência do dia 30 de setembro, quando foram prontamente rebatidos por nós.
Enquanto lá fora se propunha um outubro rosa, passamos a viver um outubro espinho. Após 13 anos de existência e várias campanhas de filiação e recadastramento a tarefa de atender a primeira solicitação era quase impossível e a segunda mais complicada ainda: - Como levantar os pensionistas dos falecidos se os mesmos não estivessem associados ao DAP?
Do RH conseguimos uma listagem com quase 10.000 nomes, somente no dia 20/10/2015, com falecidos desde 1948 e nenhum pensionista correspondente, dos quais apenas 113 faziam parte da listagem, e ainda acrescentamos 23 por nosso próprio esforço.
O outubro espinho do DAP cada vez mais foi se tornando insuportável; as relações interpessoais internas e externas difíceis. Tivemos de contratar mão de obra extra; nosso prejuízo com as dificuldades impostas pelo MPOG, primeiro com a saída da Consist denunciada pela operação Lava Jato, depois com o Sigep ao nos solicitar a retirada de um dos dois representantes em nosso cadastro, numa operação tão confusa que, ao ser concluída fomos informados que havíamos excluído todo o processo. Reaberto novo processo, recusaram o certificado digital do DAP e passaram a exigir um certificado pessoal da presidência do DAP. Esperamos uma solução para o próximo contracheque, pois já não estamos pagando os R$ 20,00 de complemento nas ações individuas e corremos o risco de não podermos dar o prêmio de final de ano de nossos aposentados e pensionistas Celetistas, tudo perfeitamente encaixado em nosso orçamento que o MPOG vem destruindo. O prejuízo, com o não desconto de nossas mensalidades, já chega a R$ 120.000,00. 
Diante desse verdadeiro caos, com muito esforço conseguimos datar mais de 60% da listagem e, identificar 30% dos falecidos. Ao encaminharmos essa listagem ao RH, a resposta ao e mail foi: "Prezado, Reitero a informação já passada em outras Notas acerca desse assunto: Pela última reunião, essa lista e/ou acréscimos tem que ser protocolada na Procuradoria (PF/IBGE), em papel, pois o processo físico está lá e eles têm que encaminhar à CRH com as orientações para o cumprimento". 
Assim estamos aguardando a decisão do Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO que já teve o desprazer da ausência da presidência do IBGE devidamente intimada a comparecer à audiência por ele marcada e, vê agora seguidas manobras do órgão para descumprir determinação de seu antecessor Juiz Federal EDUARDO SOUSA DANTAS que no dia 7 de julho de 2015, determinou o pagamento aos 2.766 nomes constantes da Listagem.
De nossa parte continuamos sobrecarregados para cumprir essas exigências absurdas e impedir que ainda por cima venham colocar a culpa em nós pela inoperância por eles demonstrada.

PRECISAMOS DE INFORMAÇÃO URGENTE

Estamos na fase final de execução para Incorporação da GDIBGE 2009 e perdemos o contato com um número grande de associados, o que implica na necessidade de excluí-los do processo. Nos casos que isso se deu por falecimento existem duas possibilidades:
1) Deixou pensionista(s) - esses quando da instituição da pensão tiveram seus valores calculados a menor em função da correção determinada pela sentença obtida; a mesma teria de ser corrigida daqui por diante e os atrasados seriam divididos em dois períodos, o primeiro com a correção integral até a data de falecimento do associado, e a outra a partir daí, com a correção da pensão.

2) Não deixou pensionista(s) - Caso existam herdeiros, os mesmos terão direito a valor integral dos atrasados até a data do falecimento do associado.
Nos casos de pedido de exclusão, respeitaremos a vontade do associado.

Se você conheceu ou conhece alguém da listagem em anexo (CLIQUE AQUI PARA ABRIR), peça para seus pensionistas e/ou herdeiros, peça para entrarem urgente em contato com o DAPIBGE.



E-mail:
dapibge@dapibge.org.br



Telefones:
2210.1877
2215.2970
3681 2550

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Reafirmada em audiência a Incorporação imediata da GDIBGE!

Em audiência hoje, 30 de setembro, na sala da 24ª Vara Federal, foi selado o compromisso judicial para o IBGE proceder a incorporação dos 90 pontos da GDIBGE, que deverá ocorrer o mais breve possível, conforme pronunciamento do Juízo de que não iria nem determinar prazos, visto que já estamos em processo de execução. Alíás essa não é primeira vez nessa ação, fato que levou a intimação pessoal da presidência do IBGE, lamentando inclusive a sua ausência, o que foi ressaltado no documento final. Pelo compromisso assumido pelos representantes da Procuradoria Federal e o DAPIBGE, continuaremos recebendo os 50 pontos atuais em rubrica normal e mais 40 pontos em rubrica especial a ser criada.
Mais esclarecimentos serão dados amanhã na sede do DAP, a partir das 14 horas, com a possibilidade da presença dos advogados que assinam a ação e transmissão on-line para todos associados no site www.dapibge.org.br.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Nesta quinta 01/10 reunião no DAP

Tendo em vista audiência do dia 30/o9, determinada pelo Juízo da 24ª Vara Federal, em que intima a presidência do IBGE para explicações quanto a não Incorporação da GDIBGE/2009, apresentaremos na quinta feira 01/09,  na sede do DAP, a partir das 14 horas,  as informações, para aqueles que estiverem interessados sobre as decisões e as consequências da referida audiência no andamento de nosso processo. 
 

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Justiça! Erramos feio na postagem da GDACT

Podíamos dizer que fomos induzidos a isso por vários motivos. Pelo fato de apesar de termos sido os formuladores dessa ação, desde a criação do DAPIBGE, assim como em relação aos 28.86%, fomos impedidos pelo Sindicato de qualquer possibilidade de participação. Em nosso acompanhamento constante, em verdade precário por ser exclusivamente via Internet por mais de 13 anos, não podíamos prever um desfecho tão negativo. Mesmo estranhando em várias ocasiões da ausência de um advogado do Sindicato defendendo passo a passo todas as tentativas do Governo em anular essa Vitória, mantida por longo tempo quase que exclusivamente pelos Desembargadores do TRF1, em Brasília. Não tínhamos como duvidar que chegaria a hora que finalmente teríamos acesso a esse Direito. Foi assim que sem o conhecimento do teor da Decisão na íntegra, concluímos que o Governo tinha conseguido nos minutos finais da prorrogação surrupiar pouco mais de um ano de nossos ganhos. Mas ao que parece é mais, muito mais do que isso, o que o Governo conseguiu, foi a anular totalmente, como explicaremos mais adiante. 

Já informamos anteriormente que essa ação gestada dentro do DAP foi patrocinada pelo Sindicato e, teve como advogado o Dr Aarão da Providência. Não sabemos por qual motivo a partir de prolongada ausência surgiu o nome do advogado Humberto Elio como nosso representante no Processo. Dado a última decisão, após procurarmos localizá-lo sem sucesso para maiores esclarecimentos, mesmo obtidos endereços e telefones, chegamos a Advogada Thaynara Souza da SOUZA CORREIA & CASTRO, que nos poderia ajudar. Para nossa surpresa ficamos sabendo que na verdade era ela a responsável pelo processo, e declarou não estar a par dos últimos acontecimentos, pedindo o número do processo e ficando com nossos contatos para retornar, o mais breve possível.
A GDACT foi instituída pela Medida Provisória 2048 em 20 de outubro de 2000 e a recebemos de janeiro de 2001 a novembro de 2010 a titulo de "DECISÃO JUDICIAL N TRAN JU", portanto até quatro anos e três meses após a sua extinção, o que, pela certeza de vitória não representava qualquer preocupação, por ser um tempo inferior a sua vigência e por termos a receber o mesmo valor judicialmente com juros e correção monetária, o saldo continuaria positivo. Ocorre do que entendemos agora da Decisão do TRF1: para aposentados e pensionistas, a sua vigência, não começa com sua regulamentação em 05 de março de 2001, mas TERMINA, e seu período seria de 24 de novembro de 2000 a 5 de março de 2001- cinco a seis meses.
Em seu retorno em 31/08/2015,, a Dra Thaynara pouco acrescentou a não ser a informação de que “o poder judiciário federal, e em especial o Distrito Federal está em greve, estando as publicações e demais atos do cartório em atraso. Assim que for possível, faremos carga dos autos e vista para maiores informações”

A sensação é de que tudo está perdido, a não ser que estejamos novamente errados ou, que haja ainda, a possibilidade de revertermos através de algum recurso.
Para tranquilizar a todos, lembramos que nossa argumentação na GDIBGE, acompanhou as modificações da legislação e é totalmente diferente. Em contrapartida aos 50 pontos recebidos, provamos que até 90 pontos, a GDIBGE tem caráter genérico, pagos em estágios probatórios e afastamentos, sem qualquer redução.

Deu a louca no Ministério do Planejamento

Este mês não houve retenção em favor do DAP. No sistema da CONSIST ocorreu a exclusão de todos os relacionados para o desconto a favor do DAP, com o código 2 - Exclusão pelo cálculo da folha. Este código é usado quando há um problema individual e não coletivo.

Estamos tomando providências para que o fato não se repita no próximo pagamento. A CONSIST teve o seu contrato suspenso por envolvimento na Operação Lava Jato e não entendemos como isso pôde ocorrer. O governo já informou que não haverá recuperação desses valores no próximo pagamento, sendo provável que nós também nada faremos em relação a isso.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

A Justiça enfim começa a ser reposta!

Depois da intimação da Justiça Federal do Rio de Janeiro - JFRJ, em 24 de julho, dando prazo de 30 dias ao Governo para para Incorporação dos 90 pontos da GDIBGE/2009, nos contracheques dos 2 766 associados contantes da listagem anexada ao Processo. Chegou a vez do TRF1, em Brasília fazer a sua parte em relação a GDACT/1999. Poderia ter sido melhor, mas como já esperamos por isso há mais de 15 anos, vem em muito boa hora. A restrição que fazemos é pelo fato de em seu último argumento de mais de uma centena deles derrotados, o Governo, conseguiu emplacar uma redução do período dos atrasados a serem pagos, delimitando seu início à regulamentação via Decreto, ocorrida após um ano e meio de sua criação. Com isso perderemos praticamente 18 meses de atrasados, ficando o período reduzido para 03/2001 a 08/2006, e o valor será igual ao recebido a título de 50%. Nesses ainda serão incluídos juros e correção monetária. Essa Ação foi iniciada ainda quando estávamos no Sindicato, por Paulo Augusto Alencar e Maria Conceição Lomba Lima que, além de participarem dos argumentos iniciais, ainda obtiveram junto ao IBGE a necessária relação de aposentados e pensionistas a serem anexados no Processo. Listagem, da qual ainda temos cópia em nosso poder aqui no DAPIBGE para consulta dos interessados.
DataCodDescriçãoComplemento
12/08/2015172100A TURMA, À UNANIMIDADEem juízo de retratação, com base no art. 543-B, 3º, do CPC, deu parcial provimento à Apelação da União Federal e à Remessa Oficial, para delimitar a percepção da GDACT pelos substituídos do Impetrante, no mesmo percentual devido aos servidores ativos, no momento de regulamentação da referida gratificação pelo Decreto 3.762, de 05/03/2001
07/08/2015 15:21:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
04/08/2015 14:09:00220350PROCESSO REMETIDOPARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
31/07/2015 16:40:19190100INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA12/08/2015
31/07/2015 16:29:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) SEGUNDA TURMA
31/07/2015 15:43:00220350PROCESSO REMETIDOPARA SEGUNDA TURMA INCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 12/AGOSTO/2015
07/04/2015 13:45:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
25/03/2015 19:00:00220350PROCESSO REMETIDOPARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
18/03/2015 19:51:3011000REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃODESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Confraternização dia 27 de agosto



Na última quinta-feira de agosto, dando prosseguimento à atividade de confraternização entre nossos associados, a partir das 14h, teremos a apresentação de dança com casal profissional do “Gafieira Brasil”, aula/baile com público presente por 4 dançarinos contratados, e equipe de música.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Até que enfim uma luz no fim do túnel

Acesse o link:
https://onedrive.live.com/redir?resid=FD4014DB4F3CDF60!227&authkey=!AEpO-K2lUwPaI8k&ithint=file%2cpdf
e visualize o arquivo completo

Em recente postagem em nossa página, reclamávamos que a Justiça Federal no Rio estava travando nossas ações. Após falarmos de nossas vitórias, logo em seguida à fundação do DAPIBGE (Suspensão de desconto para o PSS (derrubada no STF) e recebimento em uma única parcela dos 3,17%), informamos que “a partir de então, excetuando as vitórias em ações individuais, há muito que não vínhamos obtendo uma vitória definitiva em nossas ações coletivas na Justiça Federal da 2ª Região (RJ/ES). Tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, basta entrar na página www.jfrj.jus.br e www.trf2.jus.br, com o CNPJ do DAP: 055245559000134, e verificar, principalmente, o vai e vem da movimentação”.
Comparamos a GDIBGE 2009 com a GDACT de 1999 (Ação do Sindicato) no TRF1 (www.trf1.jus.br) Processo 200034000266908, ambas com várias vitória expressivas nas várias Instâncias, mas que  até hoje não se transformaram em números concretos em nossos contracheques por manobras sucessivas do governo, prontamente, acolhidas pela Justiça.
Por estar assim é que desistimos da ação referente à equiparação da RT (nível superior) com a GQ (nível técnico) - Processo 0140961-31.2014.4.02.5101  Número antigo: 2014.51.01.140961-4. Autuado em 31/07/2014 - por falta total de acolhimento e o Artigo 193, após posição inicial dando conta de que decidiria mediante apresentação de provas do dano. Feita a entrega dos contracheques de junho e julho de alguns associados, com corte nessa rubrica, a Juíza Federal, nunca mais se manifestou:
Apresentado Agravo ao TRF2, também não obtivemos sucesso:  Processo 0103956-49.2014.4.02.0000    Número antigo: 2014.00.00.103956-0    Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho    Autuado em 19/08/2014  Consulta Realizada em 25/06/2015 às 16:50    AGRAVANTE: DAPIBGE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE    ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS   AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE   PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL     ÓRGÃO RESP: 8ª Turma Especializada Gabinete 22    Magistrado(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA   Distribuição-Sorteio Automático em 20/08/2014 para Gabinete 22    Originário: 0140961-31.2014.4.02.5101 - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Sessão de Julgamento ocorrida em 25/03/2015 às 13:00     Processo: 0103956-  9.2014.4.02.0000 - Julgado - Improvimento. A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Por tratar-se de matéria de Direito e muito bem fundamentada, a saída agora será apresentar um recurso no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília.Ainda bem, que em 08 de julho de 2015, tendo o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho como relator, foi jogada uma pedra de cal no agravo do Governo/IBGE que vinha travando a nossa execução da GDIBGE com o seguinte ACÓRDÃO: Vistos, relatados os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator - 08/07/2015.
Em vista disso, em 16 de julho de 2015, foi apresentada petição à 24ª Vara Federal, ressaltando em seus termos: “Assim sendo vem a associação exeqüente REQUERER seja determinada a intimação do IBGE para imediato cumprimento do julgado, já reiteradamente determinado por esse Juízo.

Iniciativas do DAP contra a crise
A palavra mais escrita e ouvida hoje é sem dúvida, CRISE.  Não é para menos: 1) aumento "inesperado" da inflação; 2) alta administrada dos juros e 3) desemprego também em alta. Até parece o final do mundo, mas não é.
Vamos relembrar dois pensamentos orientais: "Mas vale acender uma vela do que praguejar a escuridão" - "Toda crise traz consigo uma boa oportunidade, ou mais". As duas encerram em si a prerrogativa que é hora de mudanças. Submetermo-nos às crises só nos leva a ser engolidos por elas. É assim que nos últimos meses decidimos tomar algumas iniciativas aqui no DAP, se não para vencer, ao menos reverter esse quadro que se anuncia como caótico para todos em vários aspectos.

Mensalidade
Visando manter o equilíbrio financeiro do DAP daremos cumprimento a decisão de nossa Assembleia Geral de 31 de julho de 2014, reajustando o valor da mensalidade para R$ 10,00;

Proventos
Apesar de o governo anunciar reiteradas vezes sua escassez de recursos para tocar obras e até projetos sociais nesse ano, nossas esperanças estão depositadas na possibilidade de mudança de carreira para o ano que vem, ou seja, este ano a situação dos aposentados e pensionistas não será das melhores. O reajuste de janeiro que deveria compensar as perdas do ano passado já chegou superado pela inflação anual de 2015 e, as perdas deste ano em maio, segundo o IPCA, já avançaram 5.9 %. Para os estatutários, com a possibilidade de receberem algo extra em função das ações judiciais dos 28.86%, GDACT, GDIBGE 2006 e 2009, pode até ser que não seja tão ruim. Mas e os aposentados celetistas do IBGE? Já se vão vários anos e não conseguimos enquadrá-los por projeto de Lei para que tenham equiparação com os nossos salários, infinitamente maiores. Assim, a Assembleia Geral do DAP, do dia 28 de maio de 2015, decidiu por unanimidade conceder-lhes um prêmio de reconhecimento em dinheiro por tudo que fizeram em sua passagem por nossa Casa e também pelos colegas que vieram depois. Esse prêmio, no valor de R$ 500,00, extensivo também aos pensionistas associados do DAP, será pago em duas parcelas de R$ 250,00, uma no aniversário do IBGE (maio) e outra no do DAP (novembro) - a primeira desse ano por questões administrativas só deverá sair a partir do próximo mês.

Saúde
Já está acertado que a saúde, assim como a educação, será uma das áreas mais afetadas pelo ajuste do governo, até aí nenhuma novidade. Não é a toa que há anos somos obrigados a arcar com os custos de um plano de saúde privado, mas mesmos esses, ultimamente, não têm sido lá essas coisas. O atendimento tem sido cada vez mais precário e o reajuste das mensalidades tem avançado assustadoramente sobre nossos proventos – esse ano deve ser da ordem de 15%.  Esse descompasso entre reajuste de salários e dos planos de saúde tem feito com que muitos sejam obrigados a abrir mão desse direito, pela Constituição dever do Governo. Foi pensando nisso que assinamos uma parceria para atendimento de urgência emergências médicas, ao custo individual de R$ 20,00 e do grupo familiar a partir de 6 pessoas, R$ 15,00 per capita, com direito a atendimento telefônico 24 horas por dia e ambulância UTI com equipe médica para atendimento domiciliar ou fora do mesmo desde que na área de abrangência do convênio, podendo também ter atendimento em transito fora dessa área, desde que avisado com antecedência. A empresa contratada foi a VIDA Emergências Médicas e atenderá, no momento, ao município do Rio de Janeiro e vizinhos. Para sua consolidação estamos mantendo plantões as terças e quintas–feiras, no DAP, com a idéia de expandi-lo posteriormente. Em paralelo, também assinamos convênio com a ASCUMED – Associação dos Consumidores e Usuários de Medicamentos para atendimento na mesma área para aquisição e recebimento de medicamentos em casa, a custo de fábrica e sem frete, bastando para isso ser associado ao DAPIBGE.

Lazer
Assinamos uma parceria com a Pas de Chat Produtora Cultural para desenvolvimento de eventos culturais e festas em nossa sede e organização e guiamento de excursões turísticas, no Rio de Janeiro, Brasil e América do Sul.
____________________________________________________________
Acesse o site do DAPIBGE para conhecer os detalhes da parceria com Vida - Emergências Médicas 24h.   www.dapibge.com.br

LIGUE E COMPROVE ----->  (21) 3364-6427/ 3598-6417/ 3649 6477

sexta-feira, 24 de julho de 2015

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA - QUINTA-FEIRA- 30 DE JULHO

Tendo em vista fatos relevantes ocorridos desde à última Assembléia, estamos encaminhando correspondência - via correios, para todos os associados. A remessa tem sofrido seguidos atrasos em função de anexos que estão sendo providenciados pelo escritório de advocacia. Assim estamos omitindo dessa apresentação a matéria relacionada a ação de execução da GDIBGE 2009, novamente livre dos impedimentos na Justiça. Maiores informações serão prestadas na Assembléia que poderá ser acompanhada em tempo real pela internet, a partir da 14 horas, através de nosso site.


Mas, se puder, não deixe de comparecer a nossa Assembléia da Próxima quinta-feira.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

A Justiça Federal do Rio está travando as ações do DAPIBGE

Após a fundação do DAPIBGE tivemos duas vitórias, uma logo de início e outra anos depois (Suspensão de desconto para o PSS (derrubada no STF) e recebimento em uma única parcela dos 3,17%). A partir de então, excetuando as vitórias em ações individuais, há muito que não obtemos uma vitória definitiva em nossas ações coletivas na Justiça Federal da 2ª Região (RJ/ES), tanto na 1ª quanto na 2ª Instância. Basta entrar na página www.jfrj.jus.br e www.trf2.jus.br, com o CNPJ do DAP: 055245559000134, e verificar, principalmente, o vai e vem da movimentação.
Essa verdadeira barreira começou a partir da GDIBGE 2006, para qual não logramos qualquer êxito em todas as Instâncias, enquanto seguem em passo de tartaruga as ações individuais propostas nos Juizados Especiais. A GDIBGE 2009, mesmo com várias vitórias expressivas na 1ª Instância, além dos 8X2 no julgamento da Ação Rescisória na 2ª, até hoje não se transformou em números concretos em nossos contracheques por manobras sucessivas do governo, prontamente, acolhidas pela Justiça. A GDACT de 1999 (Ação do Sindicato) está nessa mesma situação desde 2005, no TRF1 (www.trf1.jus.br) Processo 200034000266908. 
Nossas duas últimas ações também foram bloqueadas. Por esse motivo, desistimos da ação referente à equiparação da RT (nível superior) com a GQ (nível técnico), por falta total de acolhimento e o Artigo 193, após inicial dando conta que seria decidida assim que fossem apresentadas provas do dano, mesmo com a apresentação dos contracheques de junho e julho de alguns associados, com corte nessa rubrica, a Juíza Federal, nunca mais se manifestou: 
Processo 0140961-31.2014.4.02.5101
Número antigo: 2014.51.01.140961-4.
Autuado em 31/07/2014 - Consulta Realizada em 26/06/2015 às 16:11
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTRO
REU: PRESIDENTE DA FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE 
Redistribuição Livre em 01/08/2014 para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro 
Magistrado(a) EDNA CARVALHO KLEEMANN
Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS
Concluso ao Magistrado(a) EDNA CARVALHO KLEEMANN em 19/11/2014 para Sentença SEM LIMINAR por JRJEFC

Isto nos levou a apresentar agravo no TRF2 para o qual também não obtivemos sucesso:
Processo 0103956-49.2014.4.02.0000
Número antigo: 2014.00.00.103956-0
Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 19/08/2014
Consulta Realizada em 25/06/2015 às 16:50
AGRAVANTE: DAPIBGE -ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL 
ÓRGÃO RESP: 8ª Turma Especializada Gabinete 22
Magistrado(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA
Distribuição-Sorteio Automático em 20/08/2014 para Gabinete 22
Originário: 0140961-31.2014.4.02.5101 - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Sessão de Julgamento ocorrida em 25/03/2015 às 13:00
Processo: 0103956-49.2014.4.02.0000 - Julgado - Improvimento. A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Por tratar-se de matéria de Direito e muito bem fundamentada, a saída agora será apresentar um recurso no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília

sábado, 23 de maio de 2015

COMEMORAÇÃO – 25 DE MAIO


 
DAPIBGE – AV RIO BRANCO 257/ SALA 606

O Conselho Regional de Estatística da 2a Região (RJ/ES) e a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE, homenageiam no dia 25 de maio, às 14 horas, o Estatístico e Vice-Presidente do DAP, Manoel Antonio Soares da Cunha, no cinquentenário da regulamentação da profissão.

Composição da mesa:
1- Presidente do CONRE: José Ronald Noronha Lemos
2- Presidente do DAPIBGE: Benedito Sérgio de Almeida Alves
3- Homenageado: Manoel Antonio Soares da Cunha
4- Presidente do CONFE: Luiz Carlos da Rocha
5- Vice- Presidente do DAPIBGE: Irene Liberata Nogueira
6- Vice- Presidente do CONRE: Helio Otsuka
7- Presidente do Conselho Fiscal do DAPIBGE: Geraldo Magela de Campos Morcef
8- Presidente do Sindicato dos Estatísticos/RJ: Andre Gustavo Guimarães da Cunha
9- Vice- Presidente do CONFE: Maurício Pinho da Gama
Convidamos a todos para participarem do coquetel que será oferecido aos presentes, após a cerimônia

quinta-feira, 21 de maio de 2015

ALERTA GERAL AOS ATUAIS E FUTUROS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE

O Grupo de trabalho sobre Carreiras e Salários criado pela portaria IBGE/PR n0 966/2014, com a participação de representantes do Sindicato e servidores da SRH, concluiu seu trabalho apresentando um relatório de 32 páginas, que aceito pelo Conselho Diretor do IBGE, foi encaminhado ao Ministério do Planejamento com proposta de carreiras e novos salários. Neste, consta que serão somente três carreiras: Pesquisador, Analista e Técnico (Incluir pags. 21 e 28, 29 e 30, nesta proposta serão extintas as gratificações RTs (especialização, mestrado e doutorado), e as Gratificações de Qualificação (GQ I, II e II), o que será compensado com a elevação do Vencimento Básico e da Gratificação de Desempenho sem a avaliação individual.
O GT, em seu relatório não faz menção à carreira médica e não a considerou para inclusão na tabela proposta.
Como de hábito, já que com omissão semelhante, ocorreu nos acordos de 1992, 1994, artigo 106 (Lei 8911) tabela de Gratificação GDACT (1999) e GDIBGE (2006 e 2009), sendo nestas oportunidades mais claros na sua proposta, pois registra o relatório na página 27 “Quanto a GDIBGE for percebida por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses, aplicar a média dos pontos recebidos nos últimos sessenta meses, incorporando-a aos proventos dos aposentados”.
Quando questionados na última reunião do Comitê de Gestão do Plano de Cargos e Carreiras, complicaram a explicação respondendo, taxativamente, que esta norma será aplicada aos que em atividade receberam esta gratificação pelo prazo estabelecido e, só incluirá os aposentados após 2004 (?) e, para ficar mais claro no item 25 – Repercussão Orçamentária – item 6 (pag. 31) registra: - Os referidos cálculos não consideram o impacto relacionado à extensão da integralidade da GDIBGE aos aposentados.
Com o país vivendo a expectativa de um dramático "ajuste" fiscal e corte no orçamento, o Sindicato e representantes da direção do IBGE protocolaram em separado, junto ao Ministério do Planejamento, a mesma proposta para mudança do nosso Plano de Carreiras. 
Mesmo esse fato podendo representar um "acerto" definitivo entre os principais interessados. Nesse momento, cumpre a todos nós, aposentados e pensionistas atuais e futuros, organizados no DAP ou não, alertar que somos hoje uma significativa parcela da categoria, e com tão grande potencial de crescimento que de a possibilidade de constituirmos a maioria absoluta na Instituição é só uma questão de tempo. 
O curioso é que na implantação do atual Plano tivemos uma participação expressiva, Após várias trocas de consultas e algumas reuniões com toda a categoria em nossa sede com representantes da Direção, decidimos em Assembléia pelo apoio irrestrito a proposta apresentadas, contra inclusive a oposição do Sindicato manifestada por todas as formas de mobilização. Aprovamos por considerar que aquela era a melhor proposta para o momento, e mesmo não sendo a ideal cumpriria as suas finalidades principais, não havendo como reverter os prejuízos passados. Não fosse esses, não sobrariam dúvidas que estaríamos recuperando ali toda a dignidade de servidores públicos federais, construtores da história e da grandeza de uma instituição do peso e do porte do IBGE.
Na aprovação do atual plano engolimos a contragosto a manutenção da discriminação à aposentados e pensionistas relativa ao recebimento da GDIBGE, pelo que desde então temos lutado na Justiça para reverter.
A origem dessa discriminação vem da época do Plano de C&T, uma conquista coletiva de todos os servidores da Casa tendo em vista a diferença da GAE recebida por eles de 160% sobre os salários contra apenas 80% recebidos por nós. Houve até oposição a essa mudança, mas ela foi pontual até o Sindicato e a Direção apresentarem a proposta da GDACT com a exclusão total de aposentados e pensionistas - matéria que rola na Justiça desde a nossa vitória em 1999 até hoje, assim com a sopa de letras das promoções 92 e 94, onde, acerto entre os mesmos, excluíram aposentados e pensionistas originando várias ações para alguns conseguirem a incorporação e a maioria aguardar até hoje por decisão do STF sobre os atrasados devidos.
A atual proposta/acordo do Sindicato e da Direção do IBGE reedita a GDACT e exclui aposentados e pensionistas ao enunciar que sua incorporação só se dará sessenta meses (cinco anos), após o servidor tê-lo percebido sem interrupção. Ou seja, a sua incorporação só se dará após cinco anos da promulgação da Lei. E como ficará quem já está aposentado ou é pensionista? Como ficará quem se aposentar antes disso?
O momento é muito grave e de grande preocupação, principalmente quando a essa proposta/acordo, explicita sua intenção de suprimir demandas judiciais. Devemos estar todos em alerta contra os seus desdobramentos. Quanto a diretoria, a mesma pode até estar fazendo a sua parte, já que também poderão ser prejudicados. Quanto ao Sindicato, é preciso mais diálogo, e não tem faltado iniciativas de nossa parte.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

DAPIBGE assina contrato de parceria com VIDA – EMERGÊNCIAS MÉDICAS

A princípio o serviço seria o mesmo para aqueles que possuem contrato com a UNIMED – Rio, com o atendimento através de ambulâncias em casos de emergências e urgências em situações graves, e são atendidos por essa empresa conveniada com a UNIMED. A diferença é que além de podermos acrescentar qualquer familiar de nossa escolha, a relação passará a ser direto com a prestadora final do serviço – VIDA , o que acreditamos trará benefícios para todos. O serviço poderá ser contratado pelos nossos associados independentemente de possuir, ou não, plano de saúde, e de início, a área de abrangência ainda será restrita (veja no contrato em anexo).
Como a adesão ao serviço terá de ser presencial, a contratada manterá representantes na sede do DAPIBGE, todas as terças e quintas, das 13h às 17h, à disposição dos interessados. Ainda estamos estudando formas para atender aqueles que por algum motivo não tenham possibilidade de comparecimento.






COMEMORAÇÃO – 25 DE MAIO

DAPIBGE – AV. RIO BRANCO 257/ SALA 606
O Conselho Regional de Estatística da 2a  Região (RJ/ES) e a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE, homenageiam no dia 25 de maio, às 14 horas, o Estatístico e Vice-Presidente do DAP, Manoel Antonio Soares da Cunha, no cinquentenário da regulamentação da profissão.
Composição da mesa:
1- Presidente do CONRE: José Ronald Noronha Lemos
2- Presidente do DAPIBGE: Benedito Sérgio de Almeida Alves
3- Homenageado: Manoel Antonio Soares da Cunha
4- Presidente do CONFE: Luiz Carlos da Rocha
5- Vice- Presidente do DAPIBGE: Irene Liberata Nogueira
6- Vice- Presidente do CONRE: Helio Otsuka
7- Presidente do Conselho Fiscal do DAPIBGE: Geraldo Magela de Campos Morcef
8- Presidente do Sindicato dos Estatísticos/RJ: Andre Gustavo Guimarães da Cunha
9- Vice- Presidente do CONFE: Maurício Pinho da Gama

Convidamos a todos para participarem do coquetel que será oferecido aos presentes, após a cerimônia

terça-feira, 17 de março de 2015

ASSEMBLEIA

Próxima Assembleia 
Quinta Feira, 26 de Março 
na sede do DAPIBGE

Décimo terceiro aniversário do DAPIGE

Neste ano do décimo terceiro aniversário do DAP, pela primeira vez não editamos o Boletim com as nossas expectativas para mais um início de ano; já no final do ano não havíamos renovado os votos para o ano que se avizinhava. Afinal, como já dizia Carlos Drumond de Andrade, nos post que virou campeão da internet no fim de ano: -"Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que deu o nome de ano, foi um indivíduo genial, industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para diante tudo será diferente".

A verdade é que dessa vez não deu, tudo por culpa da GDIBGE/2009, ou melhor, do governo. Aliás em relação a isso ainda estamos em 2011(DOIS MIL E ONZE) - ano do TRANSITO EM JULGADO dessa Ação. Não confundir com o "transito com os julgados",malfeitos de Juiz Federal este ano no Rio de Janeiro. Falamos de uma ação legítima que, apesar de já decidida há mais de três anos, o governo, até agora vem conseguindo protelar o seu cumprimento.

Em determinado momento, 2014, principalmente pela idade da maioria de nossos associados com direito a prioridade inclusive na Justiça, pareceu demonstrar ser o ponto final dessa longa história para todos e, não infelizmente, apenas para alguns, como vem ocorrendo ano a ano. 

Em agosto, o Juiz titular da 24ª VFRJ, no retorno após longo período como Juiz convocado pelo TRF2, derrubou os Embargos à Execução que já perduravam por 3 anos, diretamente na ação principal, ignorando a ação interposta pelo governo contra o DAP. Com a paralisação da Ação Rescisória no TRF2, após negativa de liminar, tudo parecia caminhar para o seu desfecho normal: - A incorporação dos 90 pontos nos contracheques dos primeiros 2 766 associados constantes da listagem entregue à Justiça -, mas quando solicitamos a Intimação do IBGE para cumprimento, em outra tentativa ilegítima, o governo, alegou a existência de sua ação de embargos ainda em aberto, fato desconsiderado pela Juíza em exercício, em função de nova convocação do titular pelo TRF2. Intimado em primeira instância o governo recorreu novamente à instância superior, conseguindo suspender a intimação, através de um Juiz convocado e, apressou a retomada da Ação Rescisória, cujo julgamento foi interrompido em novembro com um placar de 9 X 0 a nosso favor e um pedido de vistas pelo décimo participante da Turma, impedindo dessa forma a sensação de alguma coisa encerrada em 2014, nos matando "a vontade de acreditar que daqui para adiante tudo seria diferente".

Começa logo 2015! Nos tire desse "limite de exaustão provocado por 2014"! Suas expectativas são muito boas e continuamos na Luta, mas precisamos renovar nossas energias. A Ação Rescisóriateve um movimento discreto nesse 26 de fevereiro, apesar de não conclusivo. Em reunião tumultuada, houve o voto contrário do pedido de vistas e a reversão de um voto, terminando com o placar de 8 X 2, e um estranho pedido de vistas do Relator apesar da promulgação do resultado que só deverá ser oficializado em outra sessão. 

Aguardamos o retorno das férias do Desembargador Presidente do TRF2 para solicitarmos a retirada do embargo a Intimação.