terça-feira, 19 de julho de 2011

Assembléia de Julho decidirá sobre Planos de Previdência da SIAS

Após a reunião da terça-feira, 24 de maio de 2011, em nossa sede, com a presença das diretorias do DAPIBGE e da SIAS, representada pelo Diretor Superintendente Carlos Alberto Pereira, o Diretor Administrativo e Financeiro Sérgio Martinho de Matos e o Presidente do Conselho Deliberativo Francisco Garrido Barcia, na qual nos foi apresentada proposta de nos associarmos a SIAS, como Instituidor de dois Planos de Previdência, encaminhamos consulta em nosso Blog: www. dapibge.blogspot.com, para consulta aos associados quanto a conveniência ou não de atendermos:
1) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS na condição de Instituidor do Plano RJU, resultante da conversão do atual (SIAS – Previdência = Pecúlio).
2) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS em um novo Plano de Contribuição definida aberta aos associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes).
Por oportuno, na ocasião, alertávamos que após análise minuciosa, concluímos que o convite da SIAS, significaria uma mudança radical em nosso formato de gestão, passando do atual voluntariado para contratação de profissionais qualificados, especificamente, de profissionais da área jurídica e de mercado de capitais, sob o risco de em não fazê-lo, incorrermos em graves erros resultantes de nossa ação ou omissão. Decidindo, desta forma, não haver maior interesse de nossa parte em implantar essas mudanças, cujo ônus seria integralmente coberto por nós, ressaltando ainda, que estávamos remetendo a consulta por tratar-se de assunto de interesse de toda categoria e, que o resultado final, apenas serviria de base à deliberação final de nossa próxima Assembléia em 28/07/2011, o que teremos de fazer agora, para nossa resposta final à SIAS. Não deixe de comparecer a próxima Assembléia. A sua posição poderá de ser de grande importância para todos NÒS!

MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA

Com a compra do Banco Real pelo Santander a nossa conta no Banco Real, agência 1692 - C/C 5002995 foi transformada para:
Banco 033 - Santander
Agência: 4692
C/C: 13 000 099-3

Vitória da GDACT em Segunda Instância deve encerrar Processo iniciado em 2000

No dia oito de junho, no TRF 1ª Região, DF, decidiu negar provimento a apelação do IBGE, negando inclusive, a sua remessa para a Instância Superior. Com isso acreditamos também está soterrada a intenção do IBGE, de cobrar dos Aposentados e Pensionistas, a devolução dos valores recebidos a título de Ação Não TRANS em JULG, de 2006 a 2010 e retirado do contracheque em 2011. Como este é um assunto que possui Súmula do Supremo e, portanto, nada mais tem a ser discutido no STF, é provável que o próximo passo venha ser a sua execução judicial.
Continuaremos acompanhando par a passo seus desdobramentos, mas ainda assim, alertamos os aposentados entre 2000 e 2006, cujos nomes não constam da listagem inicial para que, assim que chegue a conclusão, procurem o advogado da ASSIBGE – Sindicato Nacional, autora desse processo, onde iniciamos esta Ação, para serem incluídos na sua execução.

Processo:
2000.34.00.026690-8
Nova Numeração:
0026577-35.2000.4.01.3400
Assunto:
Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Órgão Julgador:
2ª Turma suplementar
Juiz Relator:
Juíza Federalm Rosimayre Gonçalves de Carvalho

Movimentação
Data
8/6/2011
Fase
172156
Descrição
A turma, a unanimidade, negou promviento a apelação e a remessa

Data
2/6/2011
Fase
210501
Descrição
Pauta de julgamento publicada no e-DJF1

Data
31/5/2011
Fase
190100
Descrição
Incluido na pauta de julgamento do dia

Data
12/5/2011
Fase
221100
Descrição
Processo recebido

Recuperação de perdas

Recuperar as perdas dos aposentados e pensionistas tem sido uma prioridade e uma árdua batalha do DAP. Estamos vencendo esta luta de maneira responsável. Mas as novas tendências admitidas, pela conjuntura de agradar ao “patrão” apresentam entraves e demoras.O acompanhamento das decisões nas Instâncias Judiciais mostra a prática de promover o indeferimento e retardamento de Sentenças .
O primeiro ponto a considerar é qual o caminho a seguir: ação individual ou ação coletiva. Como o DAP não visa lucro, os valores recolhidos por ocasião da assinatura do Contrato com um dos Escritórios de Advocacia são destinados a cobrir os custos administrativos e profissionais dos escritórios.
Na comparação entre as Ações Individual e Coletiva sustentadas pela Associação, a Diretoria e associados tem sofrido com a já conhecida lentidão do Poder Judiciário.
O DAP promove sistematicamente debates e troca de experiências entre os Escritórios e associados, de como enfrentar a caminhada na obtenção de sentenças rápidas e satisfatórias para o contra cheque. Mas, exemplificando, não chega a surpreender a revelação de que o nosso glorioso IBGE, Fundação com mais de setenta anos de bons serviços prestados abandone os seus aposentados com uma participação protelatória, a reivindicações salariais e administrativas, como por exemplo, o processo dos 28% que data de 1995, que comemorou seu “debute” festas dos 15 anos, no ano pretérito – 2010. O fato é que em pleno ano de 2011 ainda aguardamos decisões do ano de 1995 indicadores de tempo cronológico conflitante com anos de aposentado.
Aposentados e pensionistas que tem complementação da SIAS também têm seu “muro das lamentações” – é só perguntar. A atuação da SIAS junto ao seu público alvo é só frustração
Precisamos de uma SIAS representativa, mais preparada e presente junto ao lado da sua massa – que é a razão de ser da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade para enfrentar aumentos e aumentos naquilo em que representa seus associados: Plano de Saúde, Seguros em Grupo, Pecúlio e os benefícios que mantém.
Vide a eleição para Conselheiros, foi prorrogada, mostrando o desinteresse da classe. Esta atitude, não orquestrada, deve servir de alerta as Diretorias envolvidas: Órgão Mantenedor que é o IBGE e a própria SIAS de que a condução da Sociedade não é do agrado de seus associados e assistidos.
Não é de hoje que os dirigentes de empresas governamentais procuram resolver os seus problemas administrativos ou operacionais, buscando sempre, o caminho mais fácil; impondo dificuldades.
Associado, desnecessário enfatizar como as grandes notícias, os efeitos marginais, os conflitos políticos e econômicos afetam de modo decisivo a vida do aposentado.

Propostas da SIAS para o DAPIBGE ser Instituidor do Plano de Previdência

Plano RJU (Conversão do atual)
- Abrangência: servidores alcançados pelo RJU associados do Instituidor
- Instituidor DAPIBGE
- 8.908 participantes (Pecúlio e/ou Invalidez)
- Ativo líquido R$ 51 milhões
- Superávit R$ 22 milhões
- Fechamento do Plano, para novas inscrições

Plano CD NOVO
- Abrangência: associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes)
- Contribuição Definida
- Instituidor DAPIBGE
- Principais benefícios: aposentadoria programada na forma de prazo determinado ou indeterminado.

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O que significa a Proposta da Sias
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PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA - CARTILHA DO INSTITUIDOR
36 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTITUIDORA

“Ao determinar que os Planos de Instituidores sejam formatados na modelagem de Contribuição Definida, a legislação procurou evitar que a entidade instituidora assumisse risco atuarial característico das estruturas mutualistas do Benefício Definido.
Entretanto, as responsabilidades assumidas pela entidade instituidora, junto ao plano de benefícios, devem ser observadas.
Havendo malversação dos recursos do plano previdenciário, em situações que se comprove ação ou omissão da entidade instituidora, esta responderá, juntamente com os membros da administração da EFPC, pelos prejuízos causados aos participantes.
Portanto, para que a criação do Plano de Previdência Associativa resulte apenas em vantagens, a entidade Instituidora deverá adotar total profissionalismo na condução da gestão, bem como postura rigorosa na sua fiscalização, fundamentando técnica e juridicamente todos os seus atos. Além do mais, o grau de confiança dos participantes do Plano de Previdência Associativa depende diretamente dos resultados de gestão.” (grifos nossos)
Nota: EFPC – entidade gestora, no caso a SIAS

Juizados Especiais RJ começam a decidir

Enquanto nossa Ação Coletiva da GDIBGE de 2006 aguarda julgamento no TRF2, Rio de Janeiro, agora, com reais possibilidades de sucesso depois da Súmula 43 do STF e do Enunciado 68 da JFRJ, nossas ações individuais propostas pela ANACONT, a partir de junho, junto aos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, para recebimento das diferenças relativas ao período de 2006 a 2008 num prazo mais rápido, começam a apresentar os seus primeiros resultados favoráveis. Veja os exemplos abaixo:

1 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002219/2011 – Folha
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) a revisar a Gratificação de Desempenho percebida pela parte autora na qualidade de servidor inativo e a pagar as diferenças devidas, tendo por parâmetro os valores pagos aos servidores em atividade.

2 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002279/2011 – Folha
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré, observada a prescrição qüinqüenal:
a) à obrigação de revisar administrativamente os valores pagos a título da gratificação de desempenho inerente à carreira da parte autora, requerida na inicial GDIBGE, garantindo à requerente o recebimento do mesmo percentual pago genericamente aos servidores ativos, até que seja implementada a avaliação periódica de desempenho ou extinta a referida gratificação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à ré, de acordo com o Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, para que cumpra a obrigação de fazer que lhe é imposta, mediante implantação do benefício da parte autora, com valor revisto, nos termos do artigo 16 da Lei n° 10.259/2001, bem como indicando o valor das diferenças pretéritas, para fins de expedição de RPV, nos termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei nº 10.259/2001. Deverá a ré trazer aos autos demonstrativo específico e cálculo total dos valores atrasados com a indicação da sistemática de pontuação a ser implementada, sempre no sentido de paridade entre ativos e inativos.
Nada obstando, tudo devidamente cumprido, dêem-se baixa e arquivem-se.

Continuam as expectativas pela vitória definitiva na GDIBGE 2009

Esta, das nossas ações de gratificação é a mais vitoriosa, com expectativa de encerramento ainda para este ano e, quem sabe com pagamento no máximo até 2013, mesmo com a possibilidade do governo ainda insistir no seu encaminhamento para o STJ, em Brasília, para ganhar algum tempo até a execução. Em seu último movimento em 19/05, já em julgamento de Recurso Especial impetrado pelo IBGE, a decisão, como as demais até agora, nos foi totalmente favorável e, nossos advogados em 13/06/2011, visando agilizar ainda mais o seu andamento, compareceram à Secretaria do TRF2, para tomarem ciência da decisão, antes de sua publicação em Diário, ou citação. Falta agora a citação ao IBGE e a devida resposta, para a Justiça decidir se encaminha para Brasília ou encerra o Processo.
É como se diz: A Justiça tarda, mas não falha!
Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
CNJ: 0002254-59.2009.4.02.5101
IV - Apelação Cívl ( AC /461777 ) - Autuado em 8.10.2009
Proc. Originário
Nº 200951010022546
Justiça Federal Rio de Janeiro
Vara: 24CI
· Em 19/05/2011 - 12:05
Decisão Rec. Especial Inadmitido
Número do Recurso (Petição): 2010/058849 - RESP
· Em 13/06/2011 - 16:03
Intimação em Secretaria Dr. Rodrigo da Silva Marques, OAB/RJ 130173 - Ciência da R. Decisão de FLS. 254/256
Data da Intimação: 13.6.2011

Primeira festa junina do DAPIBGE

No dia 30 de junho de 2011, foi realizada na sede do DAPIBGE, uma festa junina de arrebentar a boca do balão, animada por um tecladista que entende do assunto, tivemos momentos esfuziantes de alegria e confraternização onde imperou a espontaneidade e a camaradagem, tudo regado a muito forró e quadrilha com uma mesa farta de doces típicos, paçoca e pé de moleque, além de canjica, caldo verde, caldo de ervilha, quentão, milho verde e refrigerante à vontade.
Assim como o carnaval, essa é mais uma data que passará a fazer parte do calendário festivo do DAPIBGE. Confiram o entusiasmo da galera nas fotos.

Técnica de Saúde oferece sessões de acupuntura para o DAPIBGE

Foi nos oferecido por uma especialista, Shaolim, a possibilidade de realização de tratamentos alternativos para saúde de algumas práticas orientais tais como:
ACUPUNTURA • AURICULOTERAPIA • MOXATERAPIA • ENERGIA REICH
O tratamento poderá ser feito às segundas feiras no horário das 14 às 17h e, a primeira aplicação terá um custo de R$ 30.00 e as demais R$ 15,00.
Shaolim há 32 anos exerce a função de : Acupunturista, Técnica de Fisioterapia e Técnica de Enfermagem.
Solicitamos que os associados(as) que estiverem interessados, entrem em contato com o DAPIBGE por telefone, email ou pessoalmente, para que possamos ter idéia da demanda, com o objetivo de avaliarmos a validade da criação de uma estrutura, que possibilite a realização dos referidos tratamentos.

domingo, 17 de julho de 2011

VITÓRIA FINAL NOS 28,86%

Finalmente o Processo dos 28,86%, TRANSITADO EM JULGADO no TRF2. (RJ - ES), teve sua BAIXA DEFINITIVA e remessa à vara de origem, 3ª VF JFRJ para execução em 08/07/2011. Estamos em contato com o Gomes de Mattos para orientação aos nossos associados

Processo:
Nº 0017873-20.1995.4.02.5101 (TRF2 1995.51.01.017873-9)

IV - APELACAO CIVEL (AC/481424)
AUTUADO EM 14.06.2010

PROC. ORIGINÁRIO Nº
9500178737

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200051010030631

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200351010145540

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200351010174587

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200451010090694

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
9800034382

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
APTE: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: CLAUDIA NOBREGA DE ANDRADE AMORIM
APDO: ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
ADV: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTROS
RELATOR: JCMARCELO PEREIRA/NO AFAST. RELATOR - 8A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: BAIXADO

Todas as Partes

·Em 08/07/2011 - 12:27
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro
(GR 00/0094759)

·Em 07/07/2011 - 12:25
Trânsito em Julgado
DATA DO ÚLTIMO PRAZO: 06.07.2011

·Em 15/06/2011 - 09:50
Juntado(a) EM 15.06.2011 09:50:05
PETICAO - NÚMERO 2011039495