sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Assembleia Geral Extraordinária do DAPIBGE/GDIBGE

A diretoria do DAPIBGE convoca todos os associados a comparecerem na sede do DAPIBGE no dia 15 de dezembro de 2011, às 15h, Av. Rio Branco, 257 - salas 605 a 609 para deliberarem em Assembleia Extraordinária sobre o seguinte ponto de pauta:

Autorização dos associados para que a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE – DAPIBGE promova a execução, em favor de seus associados, da decisão transitada em julgado no mandado de segurança coletivo 20095101002254-6, ação que tramitou perante a MM. 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e que trata da incorporação, nos proventos/pensões dos inativos, da Gratificação de Desempenho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – GDIBGE a partir de janeiro de 2009 nos moldes requeridos no mandado de segurança e deferidos na decisão judicial.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Estamos na reta final para incorporação da GDIBGE

Com o acerto da tese da ISO-NOMIA, um direito esquecido por todos e muito bem desenvolvido pelo Escritório Camargo, Moreira & Ouricuri Advogados, em contra-partida à tese da PARIDADE (Art. 40 da Constituição Federal), já acer-tada entre os PODERES Judiciário e Executivo como inválida após de-zembro de 2009, e mesmo antes, dependendo da data de regulamen-tação de cada Órgão, provamos, em todas as Instâncias, que a Gra-tificação de Desem penho do IBGE (GDIBGE) em sua versão da Lei, em 2009, modificação causada para atender necessidades dos concur-sos do IBGE, até então prejudicados pela redação dada em 2006, feria o velho e bom princípio da ISO-NOMIA.
Com a Vitória mais rápida do que imaginávamos quase somos pegos de surpresa, mas passando a nos valer da dedicação e sacri-fício de nossos Voluntários, resolve-mos uma a uma, das questões que foram surgindo. Nos últimos três anos, enviamos pelo menos duas correspondências por ano e, man-tivemos em www.dapibge.blog spot.com a Ficha para Filiação e o Contrato para adesão, falando de nossa convicção na solução rápida deste processo. Não só para os nossos associad@s como tam-bém para aposentados e pensio-nistas não sócios do DAPIBGE. Ainda assim, o desinteresse foi geral e, a adesão em momento al-gum passou de 20% desse Uni-verso IBGEANO.
Com a VITÓRIA, veio a grande dúvida:- Executar de imediato para aqueles que já estavam habilita-dos, ou não? E, o DAPIBGE mante-ve-se fiel aos seus princípios de Democracia e Transparência, no-vamente num esforço sobre hu-mano e um custo altíssimo para nossas posses, cujas fontes, du-rante nove anos, têm sido apenas as mensalidades de R$ 5,00 e o trabalho gratuito dos voluntários, decidimos mais uma vez dar opor-tunidade a TOD@S enquanto aguardamos a chamada para habilitação na Sentença.
Tendo em vista que, pela Ação, a incorporação é direito liquido e certo, para os que recebem apenas 50 pontos em sua gratificação independentemente de quantos atrasados já tenha, ou venha a obter na Justiça, a execução foi dividida em duas partes: 1- A incorporação pura e simples, e a posterior discussão individual dos atrasados. Trabalhan-do em horário integral, pela manhã trabalhos internos e a tarde aten-dimento geral, até o momento che-gamos apenas a 30% de nossa me-ta, com a adesão, desde aposen-tados e pensionistas bem antigos que nunca se interessaram pelo nos-so trabalho, a membros da Execu-tiva Nacional da ASSIBGE – SN que, sempre colocou em dúvidas nossa Luta. Não fosse a greve dos Correios e, agora da Justiça, já teríamos encerrado esta fase.

IBGE tem nova Presidente e é da Casa

No dia 30 de setembro de 2011 recebemos correspondência do Gabinete da Presidência do IBGE, onde a Sra Wasmália Bivar se apre-sentava como dirigente máxima de nossa conceituada Instituição e reafirmava o seu compromisso com o cumprimento da missão Ins-titucional em Retratar o Brasil com informações necessárias ao co-nhecimento de sua realidade e ao exercício de sua cidadania.
Conhecedores de sua trajetória na Casa e seu compromisso com a excelência de nossos trabalhos, o fato foi amplamente divulgado e dado conhecimento aos associa-dos através de nosso blog: www.dapibge.blogspot.com, com excelente retorno.
Acometidos de uma grande de-manda de solicitações em função de recente vitória na Justiça relativa à GDIBGE agravada, de certa forma, pela greve nos correios, deixamos de retornar com a celeridade devida.
Assim sendo, no primeiro alívio obtido, apresentamos nossas des-culpas e a proposta de uma reunião o mais breve possível, para tra-çarmos uma pauta comum, vi-sando o nosso comprometimento maior com o sucesso de sua ges-tão, no tocante ao atendimento às questões de interesse de nossos associados e de nossa Instituição.

FÊMEA DO CAVALO

Versos declamados por Paulina de Moraes no DAP em 27/10/2011
Sem ferraduras nos cascos,
Sem rédeas, sem sela,
Vivo solta, corro louca!

Só no cio o macho me arrebata!

Crina preta, espessa e aveludada
Marrom, preta, branca, sou malhada!
Virgem selvagem!

Sem ferradura nos cascos,
Sem rédeas, vivo solta,
Corro louca!

Virgem selvagem!
Só na chuva cavalgo!

Palestra de numerologia

Descobrindo nossa força através da Numerologia com a escritora de autocura, numeróloga e caminhante Graça Hupsel
Você sabia que muitos de nós nascemos com os mesmos nú-meros de missão de Madre Teresa de Calcutá, Chico Xavier e tantos outros?
A diferença entre eles e a maioria de nós é que eles despertaram e seguiram as suas missões, deram sentido à vida, optaram pela plenitu-de, enquanto que a maioria de nós ainda continua adormecida...
Apesar de sermos bebês espiri-tuais vivendo no Planeta Terra, ao mesmo tempo quase todos nós tra-zemos uma enorme consciência es-piritual, uma evolução imensa, ferra-mentas, dons e talentos que deve-riam ser usados não só para alavan-car nossa vida pessoal, bem como para ajudar na reconstrução de um planeta melhor.
Tome consciência do seu poten-cial e riqueza, que possibilitarão a vo-cê encontrar o seu equilíbrio, não só para que possa obter uma vida pes-soal plena, mas também para que consiga despertar em você a sua força interior.
Os livros de autocura da escritora serão apresentados no local.

Palestra: “Otimização do Tempo e Motivação: Caminhos para o Bem Estar”

O Tempo é composto por passado, presente e futuro, natural e inerente a nossa vontade. Porém, a motivação é que determina o aproveitamento do tempo, ou seja, ainda que o tempo seja natural e imutável, na consciência perceptiva de cada um, ele é único e mutável de acordo com a motivação: aquilo que desejamos ser, ter ou fazer no tempo futuro ...

Datas da Palestra: 22 e 29/11, 6 e 13/12/2011 (as terças-feiras).

Horário: 14h às 17h.

Local de Realização: Avenida Rio Branco, 257 – Sala 611 – Cinelândia - Centro (esquina com a Rua Santa Luzia em frente à saída do metrô) – Rio de Janeiro.

Investimento: Valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) por encontro. Total de 04 encontros.

Inscrições: Ligue para o telefone (21) 3285-0184 e (21) 2220-9133 (de segunda a sexta, das 11:00 às 17:00), ou envie um e-mail para: movimentoriocarioca@yahoo.com.br informando: nome, endereço, telefone de contato, e-mail, entidade onde atua ou seu endereço, e como tomou conhecimento da palestra.

– V A G A S L I M I T A D A S –

Atenção aposentados e pensionistas

O IBGE pelo memorando Circular nº 10/11 de 10/10/2011 in-forma que por decisão do Tribunal de Contas da União e recomen-dação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Plane-jamento Orçamento e Gestão, pe-la orientação normativa nº 2 de 31/01/2007; os servidores aposenta-dos após 18 de janeiro de 1995 e, que tendo exercido Função Gratificado ou DAS até 18 de janeiro de 1995, por cincos anos consecutivos ou dez anos inter-calados, tem direito a requerer o pagamento re-ferente a Função ou DAS exercido por mais de dois anos.
Chama-se a atenção que só devem requerer este benefício, os que não recebem no seu contra-cheque (holerit) a rubrica “ Opção de função aposentado”.
É conveniente que procurem na carteira de trabalho, os registros das portarias de nomeação, com data do início e término de cada função exercida.
As pensionistas devem buscar junto as gerências de Recursos Hu-manos das Unidades Estaduais, informações de como proceder pra requerer esta vantagem, no caso dos Instituidores de Pensão, aposentados após 19 de janeiro de 1995.

Política continua prejudicando aposentados e pensionistas do IBGE

Por convite da Chapa “Sindicato é Pra Lutar”, eleita para o biênio 2011/2013, pela primeira vez, compare-cemos oficialmente à sede da ASSIBGE-SN, para a posse da Diretoria Executiva Nacional. Sendo o primeiro convite dessa natureza que recebíamos desde a fundação do DAPIBGE, apostamos de início em uma nova relação que, pudesse representar uma união, pelo menos cordial, para os assuntos de interesse comum de nossos representados. Assim, naquela ocasião aproveita-mos para discutir a execução dos 28,86%, de autoria do Sindicato, e da GDIBGE 2009, de autoria do DAP, no sentido de trazer maiores benefícios para Todos.
Para nossa surpresa nos conta-tos seguintes o, sindicato, passou a sonegar informações sobre a sua Ação, atrasando sobremaneira o envio de nosso Boletim de Setembro, onde pretendíamos colaborar le-vando a informação, via correios, aos aposentados e pensionistas de todo Brasil, independente do custo que isto nos acarretaria. Estranhamente, após o início da execução e de re-ceberem 53 contratos encaminha-dos pelo DAP, passaram a demons-trar incomodo com a situação obri-gando-nos a devolver todos os do-cumentos que continuávamos a re-ceber em nossa Sede, ampliando ainda mais as nossas despesas de correios com a Ação dos 28.86%. É importante lembrar que esta Ação chegou a bom termo com várias e importantes participações nossas desde o início, quando ainda éramos membros do sindicato até o seu desfecho vitorioso e, disso temos absoluta certeza.
Quanto à execução da GDIBGE, preferimos nem comentar, a matéria sem pé nem cabeça veiculada através do jogo rápido de 26 de outubro de 2011, visto que a própria autoria da mesma é um tanto nebulosa – “ De acordo com a Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN ....”, e por aí vai, chegando ao cúmulo de afirmar que a Sentença ainda é de 1ª Instância. Pelo visto nosso sin-dicato anda mal de assessoria jurí-dica. Nisso tudo fica uma dúvida: De quem será a responsabilidade dos prejuízos porventura causados por esta notícia, o Sindicato, a Executiva ou a Assessoria Jurídica?
Problemas encontrados na documentação recebida para a GDIBGE
Não são muitos, mas terão de ser resolvidos até a chamada para a habilitação na execução:
1) Envio da Ficha de Cadastro, De-pósito de R$ 15,00, Contrato dos 28.86% do Sindicato. Esses precisam enviar urgente o Con-trato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios “Camar-go, Moreira & Ouricuri, do Boletim. Nesses casos assumimos a cul-pa como nossa, por ter tentado auxiliar também a execução dos 28.86%.
2) Envio apenas do Depósito de R$ 15,00 com a Ficha. Nesses casos será necessário o envio do Con-trato assinado para a habilitação
3) Envio apenas do Depósito e do Contrato. Nesses casos será necessário o envio da Ficha de Cadastro assinado para a habili-tação
4) Falta do pagamento dos R$ 15,00. Não será impedimento para a ha-bilitação, esses serão informados através de nosso blog sobre a dívida.
IMPORTANTE: Lembramos que todos os Associados deverão pagar, a título de honorários advocatícios, 20% dos valores acrescidos à GDIBGE por força da decisão judicial, recebidos no contracheque durante os primeiros quatro meses após a incorporação, incluindo os atrasados do exercício que também forem pa-gos via contracheque. Esse paga-mento, que corresponde à remune-ração contratada com o Escritório de Advocacia pelos serviços prestados, deverá ser realizado mediante depósito dos 20% de honorários no Banco Bradesco S/A, agência 0469, c/c 122054-3, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ: 03.165.888/0001-00.

O final do ano chegou

Novamente é final de ano, é hora de refletir acerca de tudo pelo que passamos o que fizemos de bom ou de ruim, renovando as esperanças para o futuro. É! O final do ano tam-bém desta vez parece que chegou mais cedo, mas no DAP é sempre assim, o contato direto com todos os associad@s se encerra com a úl-tima edição no ano de nosso Boletim.
Foi assim em 2010, quando renovamos as nossas esperanças 2011. E não é que deu certo! De uma só vez ficamos livres da injúria mais antiga e da mais recente, com o encerramento das ações relativas aos 28.86% e da última gratificação de desempenho, de 2009. Os atra-sados da GDACT estão mais pró-ximos para aqueles que pararam de receber em 2010 e, dependendo do Sindicato, onde iniciamos essa Ação em 1999, para quem se apo-sentou entre 2000 até 2006 e não chegou a se habilitar. Ficará res-tando agora, a correção da grati-ficação do período 2006 a 2008, com várias ações já tramitando na Justiça, com grande possibilidade de êxito.
Em nossas Festas de Confra-ternização realizadas para ocupar as últimas quintas- feiras dos mE-ses pares em complemento às As-sembléias que sempre são reali-zadas nas últimas quintas – feiras dos meses ímpares, tivemos mo-mentos grandiosos: uma rica festa junina, o músico João de Aquino e seu filho Gabriel, Paulina de Moraes - poeta brasileira, há anos radicada nos EUA. Tudo isso nos remetendo a uma grande responsabilidade para a festa de fim de ano. Temos motivos e queremos a presença de todos que puderem comparecer para comemorarmos, mais um ano de existência e de grandes vitórias.

Confraternização de final do ano 2011




Este ano não vai ser igual aquele que passou, teremos festa de arromba no DAPIBGE em 15 de dezembro de 2011 Em 2011, temos motivos de so-bra para festejarmos, finalmente chegamos à vitória final na ação dos 28,86% de autoria do Sindicato iniciada quando o DAP fazia parte da sua estrutura, vitória na GDACT de iniciativa do DAP em 2000 e finalmente a grandiosa vitória da GDIBGE de 90 pontos para os aposentados e pensionistas, que se encontra na fase de execução, ação esta de autoria do DAPIBGE, beneficiando os aposentados e pensionistas a partir de janeiro de 2009. Bem já que falamos das motiva-ções, vamos ao que mais interessa aos associados a festa em si. A festa vai rolar das 14 às 21hs e teremos as atrações discriminadas a seguir: Presença do nosso já consagra-do cantor tecladista Charles Selchar. Apresentação do Coral do IBGE. Amigo Oculto, quem quiser par-ticipar deve trazer um presente uni-sex na faixa de R$ 15,00. Apresentação da Forrozeira de Recife Rosemere e sua banda típica pé de serra. Apresentação do grupo de vio-linistas mirins, que estão desenvol-vendo as suas aptidões musicais na Sede do DAPIBGE. Show especial do violonista João de Aquino juntamente com seu filho Gabriel de Aquino(Coisa de Arrepiar). Venham todos motivados e ani-mados para comemorar e confra-ternizar. Tragam amigos e parentes..

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Atenção aposentados e pensionistas

Ofício do IBGE/CRH informa revisão do governo sobre a incorporação de FG (Funções Gratificadas) e DAS (Direção e Assessoramento Superiores) , garantida antes de 1995.



terça-feira, 18 de outubro de 2011

Festa de confraternização

Dia 27/10, quinta-feira, a partir das 17 horas, com a presença da escritora Paulina de Moraes, que trará o seu livro "A fêmea do cavalo alado", para apresentar aos nossos associados.
Paulina de Moraes ocupa a cadeira de número 36 da Academia de Letras do Estado do Rio de Janeiro e é membro da Associação Diplomados da Academia Brasileira de Letras.
Presença também confirmada do ator e cantor José Araujo cantando musicas de seu show "Aos nossos mestres". Além de nosso tecladista de todas as festas Charles Selchar, muita animação e confraternização.
Venham participar!

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Nova presidente do IBGE envia correspondência para o DAPIBGE


Foi com grata satisfação que recebemos no dia 30 de setembro de 2011 o ofício IBGE/PR-714, onde a Presidente Wasmália Bivar, reafirma seu compromisso com a missão institucional de nossa estimada casa e se coloca à disposição do DAP.
Com certeza, em nossa resposta, com os devidos cumprimentos, também agendaremos o nosso primeiro pedido de reunião breve, a fim de estratarmos ainda mais este relacionamento em prol da família Ibgeana.
Parabéns a nova presidente e sucesso em sua nova empreitada.

Benedito Sérgio de Almeida Alves
Presidente do DAPIBGE

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ASSEMBLEIA



E a primavera chegou muito mais cedo!

Em dezenove de maio o TRF2/RJ-ES, ao não admitir o último Recurso (CARÁTER ESPECIAL) em nossa Ação da GDIBGE/2009, já parecia sinalizar que a primavera estava chegando. Maior confirmação viria em oito de junho, quando a 2ª Turma do TRF1/Brasília, sob a presidência da Juíza Federal Rosemayre Gonçalves de Carvalho, negou, por unanimidade, provimento à apelação e à remessa do processo da GDACT/2000 para Instância Superior. Exatamente um mês depois, oito de julho, a 8ª Turma Especializada do TRF2/RJ-ES, seguindo o voto do Relator J. C. Marcelo Pereira, decidiu pela Baixa Definitiva da Ação dos 28,86% para quem ainda não havia recebido por Acordo Administrativo ou via judicial. Em 24 de agosto de 2011 é publicado o Acórdão da GDACT, no momento, com pedido de vistas pelo Governo. Agora falta muito pouco para nos repararmos de todas as injustiças que seguidos governos vêm tentando impor aos aposentados e pensionistas do serviço público. Em termos salariais falta apenas a GDIBGE de 2006 a 2008, para a qual temos patrocinado, junto à ANACONT, ações individuais nos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, no sentido apenas de abreviar o seu prazo de recebimento, pois com certeza a nossa Ação coletiva brevemente também estará vitoriosa.
A primavera acontece somente pelas boas notícias, mas o frio intenso em todo País nos lembra que estamos em pleno inverno, o que temos sentido até no DAP, pelo assédio de várias pessoas que nunca nos deram a mínima importância, e agora, ansiosos, querem passar à frente da fila. Tivemos inclusive de cancelar a nossa confraternização da última quinta-feira dos meses pares (25/08) e, pela quantidade de telefonemas e pessoas à procura de informação, nossa capacidade de trabalho chegou perto do zero, e no momento de que mais precisávamos de nossa força total, para realizar o levantamento e providenciar correspondências, ao maior número possível de pessoas, com a oportunidade de se beneficiarem com a execução em andamento da GDIBGE e dos 28,86%. Este frio não é exclusividade nossa, mas dos tempos que estamos vivendo. Realmente o Tempo anda muito louco, daí a crise geral na economia mundial – o egoísmo das pessoas e das nações. Mas, mesmo com um certo atraso, conseguimos! Seguem nove mil exemplares de nosso Boletim para todo o território nacional.
Em compensação, pelo cancelamento da atividade do dia 25/08 e, em respeito aos nossos Associados que sempre acreditaram em nós, inclusive efetuando doações voluntárias com quantias de grande vulto, realizaremos, após a Assembleia do dia 29 de setembro, uma Grande Festa da Vitória da GDIBGE/2009, com as atrações de sempre e, provavelmente, com artistas convidados.

Execução da Ação dos 28,86%

Com o Contrato e a Procuração, encartados na edição nº 52 do jornal que, deverão ser preenchidos e assinados pelos servidores, também enviar cópias dos documentos pessoais: Identidade, CPF e contracheque. Após fornecidas as documentações acima, os dados do servidor serão remetidos ao Contador contratado pelo Escritório, que irá elaborar o seu crédito individualizado. Tão logo seja confeccionado o cálculo, este será remetido ao ASSIBGE - Sindicato Nacional que informará o valor ao servidor, e, após sua concordância, será ajuizada a Execução em seu favor.
Serão formados grupos de até 10 servidores, e as informações serão repassadas ao Sindicato, na forma do Contrato anexo. É fundamental ressaltar dois aspectos:
1. Não serão beneficiados nesta ação os servidores que aderiram ao Acordo proposto pelo Governo, no caso de nossos associados os de etiqueta de endereçamento com (FA), bem como aqueles que já receberam o percentual de 28,86% através de ações próprias. Caso algum servidor já tenha recebido de alguma forma, e ajuizar a Execução pelo Sindicato, será condenado a pagar honorários à União.
2. As Execuções poderão ser distribuídas a Varas distintas e seguirão autonomamente, podendo ocasionar resultados efetivos em momentos distintos entre elas, de acordo com a celeridade de cada Juízo.

Finalmente a vitória! Todos poderão entrar até a data da execução

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª região - Acompanhamento automático
Processo nº 200951010022546
IV - Apelação cível (AC/461777)
Autuado em 8.10.2009
Proc. Originário nº 200951010022546
Justiça Federal - RJ – Vara: 24CI
Apte: Associação Nacional dos Aposent. e Pensionistas
ADV: Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri e Outros
APDO: Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat. - IBGE
Proc: Leandro M. Figueiredo
Relator: Des. Fed. Vice Presidente - Vice- presidência
Local.: Baixado
* Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido à(o) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011) 11/0118011
* Em 19/08/2011 – 12h33min - Trânsito em Julgado

Até esta data, já estavam beneficiados com esta decisão definitiva, passando dos atuais 50 pontos para 90, num aumento de 80% nos atuais valores da GDIBGE, apenas 1.670 aposentados e pensionistas, por possuírem desconto mensal no contracheque no valor de R$ 5,00 em favor do DAPIBGE, ter Contrato assinado com o Escritório de Advocacia e depositado R$ 15,00 numa das contas do DAP: 1. Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0182233-0, ou, 2. Banco Real, hoje, Santander (Banco 033) Agência 4692 Conta Corrente 13 000 099-3. Essa situação poderá ser estendida para todos, desde que sejam cumpridas essas exigências: Ficha de cadastro no DAPIBGE, Contrato do Advogado e Comprovante de Depósito Bancário. Por este motivo estamos encaminhando correspondência para todos os aposentados e pensionistas, associados ou não, que estejam recebendo em seu contracheque a rubrica referente à GDIBGE, instituída em 2009, a fim de incluí-los na ação, antes do pedido de incorporação nos proventos, primeira fase de execução do processo. É importante ressaltar que herdeiros e/ou pensionistas de falecidos após janeiro de 2009, também poderão se beneficiar dessa ação. Os herdeiros devidamente habilitados poderão se credenciar para recebimento dos atrasados de janeiro de 2009 até data do falecimento do servidor. Pensionistas após janeiro de 2009 poderão reclamar o cálculo de seus vencimento que foi realizado com base no salário do servidor(a) sem a correção agora obtida na justiça. Para evitar duplicidade de envio verifique no envelope desta correspondência se a sua etiqueta de endereçamento (INFORMAÇÃO DE 20/09/2011) traz a inscrição FUNDADOR(A) GDIBGE OK ou ASSOCIADO(A) GDIBGE OK. Caso contenha, você não precisará fazer mais nada Bastará aguardar a execução, podendo inclusive disponibilizar o material para um(a) colega que não o tenha recebido. A adesão também poderá ser feita através do nosso blog na Internet: www.dapibge. blogspot.com, acessando o kit com os links: FICHA DE CADASTRO e CONTRATO DO ADVOGADO (GDIBGE), para serem impressos, preenchidos, assinados, e enviados, juntamente com o depósito bancário de R$ 15,00, e cópia do contracheque, para nossa Sede situada à Avenida Rio Branco, 257/Salas 605 a 609, CEP 20040-009, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

IMPORTANTE: Lembramos que todos os Associados deverão pagar, a título de honorários advocatícios, 20% dos valores acrescidos à GDIBGE por força da decisão judicial, recebidos no contracheque durante os primeiros quatro meses após a incorporação, incluindo os atrasados do exercício que também forem pagos via contracheque. Esse pagamento, que corresponde à remuneração contratada com o Escritório de Advocacia pelos serviços prestados, deverá ser realizado mediante depósito dos 20% de honorários no Banco Bradesco S/A, agência 0469, c/c 122054-3, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ: 03.165.888/0001-00.
É MUITO IMPORTANTE que sejam enviadas cópias dos comprovantes de depósito dos honorários para a sede do DAP, juntamente com as cópias dos quatro primeiros contracheques após a incorporação, a fim de que possamos demonstrar o cumprimento das obrigações perante o Escritório de Advocacia, e assim incluir o nome do associado(a) na segunda fase da execução, em que será cobrada a parte maior do crédito, correspondente aos atrasados desde janeiro de 2009.
Por último, devemos ressaltar que todos os esforços estão sendo empreendidos a fim de realizarmos logo esta primeira fase. Assim, solicitamos dos interessados o retorno mais breve possível da documentação, possibilitando à Diretoria do DAP e ao Escritório contratado decidir, em conjunto, o momento certo da entrada para execução.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

FINALMENTE A VITÓRIA!

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2a REGIAO - ACOMPANHAMENTO AUTOMATICO

PROCESSO Nº 200951010022546
IV - APELACAO CIVEL (AC/461777) AUTUADO EM 08.10.2009

PROCESSO ORIGINARIO
No 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL

RIO DE JANEIRO
VARA: 24CI


APTE..............: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV................: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO..............: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
PROC..............: LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
RELATOR..........: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO....: BAIXADO

* Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011) 11/0118011

* Em 19/08/2011 - 12:33
Trânsito em Julgado

Até o momento serão beneficiados com esta decisão apenas 1670 aposentados e pensionistas, associados ao DAPIBGE, que assinaram o Contrato com o Escritório de Advocacia e depositaram R$ 15,00 numa das contas do DAP: Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0182233-0 ou no Banco Real, hoje, Santander (Banco 033) Agência 4692 Conta Corrente 13 000 099-3. Por este motivo, estamos preparando correspondências para todos os aposentados e pensionistas, associados ou não, para que tenham a oportunidade de cumprir as exigências legais e possamos incluí-los na ação, antes do pedido de incorporação nos proventos, primeira fase de execução do processo. Isso também pode ser feito baixando o kit postado nesse blog (clique nestes links
FICHA DE CADASTRO e CONTRATO DO ADVOGADO (GDIBGE)), imprimindo, preenchendo, assinando, depositando e enviando para nossa Sede. Avenida Rio Branco 257 Salas 605 a 609, CEP 20040-009, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Novo dia do advogado no DAP

A partir de 5/8/2011 o advogado da Anacont passou a atender aos associados do DAP às sextas-feiras, a partir das 12h30.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Alerta importante aos Pensionistas de Instituidores de pensão

O servidor que se aposentou sem usufruir ou utilizar, para contagem de tempo de serviço para aposentadoria, os períodos de licença premio adquiridos até sua aposentadoria, inclusive o tempo celetista, anteriormente não computado para esse fim, faz jus a deixar para seus beneficiários, ao falecer, o direito de receber em pecúnia o tempo correspondente às licenças premio não usufruídas.
Veja o que diz o artigo 7º da Lei 9527 de 10/12/1997, sobre o assunto:
“Os períodos de licença premio adquiridos na forma da Lei8112 de 1990, até 15 de outubro de 1996, até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso do falecimento do servidor, observada a legislação de 15 de outubro de 1996.”
Já há um parecer da CGU que levanta uma questão latente sobre o direito dos detentores de pensão e/ou herdeiros receberem em pecúnia o produto desses períodos por ocasião do falecimento do Instituidor. Este era, desde muito tempo, um questionamento que vínhamos fazendo junto ao IBGE.
A Lei que assegura o direito do pagamento em pecúnia dos períodos de licença premio adquiridos, não usufruídos ou usados como complemento para fins de aposentadoria, reporta-se aos servidores falecidos, sem fazer distinção entre ativos e aposentados. Até aqui o IBGE restringiu esse direito aos beneficiários dos servidores falecidos em atividade, negando-se a reconhecer o mesmo direito aos beneficiários dos servidores falecidos após a aposentadoria.
O Parecer acima mencionado reascendeu essa questão do Direito. O DAP vem movimentando o assunto através de consultas a vários Escritórios de Advocacia que consideram que a tese levantada tem procedência. Acreditamos que essa causa não tenha prescrição, de vez que a negativa do IBGE em reconhecer o direito é vigente, mesmo após o PARECER DA CGU. O processo para obter esse direito passa inicialmente pelo requerimento do interessado junto ao IBGE solicitando declaração que contenha o tempo de efetivo exercício no serviço público e o número de meses de licença premio adquiridos e não usufruídos ou contados para aposentadoria. O próximo passo, infelizmente, é a JUSTIÇA, tanto os Escritório de Paulo Ouricuri quanto o Gomes de Mattos, já estão recebendo ações nesse sentido.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Assembléia de Julho decidirá sobre Planos de Previdência da SIAS

Após a reunião da terça-feira, 24 de maio de 2011, em nossa sede, com a presença das diretorias do DAPIBGE e da SIAS, representada pelo Diretor Superintendente Carlos Alberto Pereira, o Diretor Administrativo e Financeiro Sérgio Martinho de Matos e o Presidente do Conselho Deliberativo Francisco Garrido Barcia, na qual nos foi apresentada proposta de nos associarmos a SIAS, como Instituidor de dois Planos de Previdência, encaminhamos consulta em nosso Blog: www. dapibge.blogspot.com, para consulta aos associados quanto a conveniência ou não de atendermos:
1) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS na condição de Instituidor do Plano RJU, resultante da conversão do atual (SIAS – Previdência = Pecúlio).
2) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS em um novo Plano de Contribuição definida aberta aos associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes).
Por oportuno, na ocasião, alertávamos que após análise minuciosa, concluímos que o convite da SIAS, significaria uma mudança radical em nosso formato de gestão, passando do atual voluntariado para contratação de profissionais qualificados, especificamente, de profissionais da área jurídica e de mercado de capitais, sob o risco de em não fazê-lo, incorrermos em graves erros resultantes de nossa ação ou omissão. Decidindo, desta forma, não haver maior interesse de nossa parte em implantar essas mudanças, cujo ônus seria integralmente coberto por nós, ressaltando ainda, que estávamos remetendo a consulta por tratar-se de assunto de interesse de toda categoria e, que o resultado final, apenas serviria de base à deliberação final de nossa próxima Assembléia em 28/07/2011, o que teremos de fazer agora, para nossa resposta final à SIAS. Não deixe de comparecer a próxima Assembléia. A sua posição poderá de ser de grande importância para todos NÒS!

MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA

Com a compra do Banco Real pelo Santander a nossa conta no Banco Real, agência 1692 - C/C 5002995 foi transformada para:
Banco 033 - Santander
Agência: 4692
C/C: 13 000 099-3

Vitória da GDACT em Segunda Instância deve encerrar Processo iniciado em 2000

No dia oito de junho, no TRF 1ª Região, DF, decidiu negar provimento a apelação do IBGE, negando inclusive, a sua remessa para a Instância Superior. Com isso acreditamos também está soterrada a intenção do IBGE, de cobrar dos Aposentados e Pensionistas, a devolução dos valores recebidos a título de Ação Não TRANS em JULG, de 2006 a 2010 e retirado do contracheque em 2011. Como este é um assunto que possui Súmula do Supremo e, portanto, nada mais tem a ser discutido no STF, é provável que o próximo passo venha ser a sua execução judicial.
Continuaremos acompanhando par a passo seus desdobramentos, mas ainda assim, alertamos os aposentados entre 2000 e 2006, cujos nomes não constam da listagem inicial para que, assim que chegue a conclusão, procurem o advogado da ASSIBGE – Sindicato Nacional, autora desse processo, onde iniciamos esta Ação, para serem incluídos na sua execução.

Processo:
2000.34.00.026690-8
Nova Numeração:
0026577-35.2000.4.01.3400
Assunto:
Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Órgão Julgador:
2ª Turma suplementar
Juiz Relator:
Juíza Federalm Rosimayre Gonçalves de Carvalho

Movimentação
Data
8/6/2011
Fase
172156
Descrição
A turma, a unanimidade, negou promviento a apelação e a remessa

Data
2/6/2011
Fase
210501
Descrição
Pauta de julgamento publicada no e-DJF1

Data
31/5/2011
Fase
190100
Descrição
Incluido na pauta de julgamento do dia

Data
12/5/2011
Fase
221100
Descrição
Processo recebido

Recuperação de perdas

Recuperar as perdas dos aposentados e pensionistas tem sido uma prioridade e uma árdua batalha do DAP. Estamos vencendo esta luta de maneira responsável. Mas as novas tendências admitidas, pela conjuntura de agradar ao “patrão” apresentam entraves e demoras.O acompanhamento das decisões nas Instâncias Judiciais mostra a prática de promover o indeferimento e retardamento de Sentenças .
O primeiro ponto a considerar é qual o caminho a seguir: ação individual ou ação coletiva. Como o DAP não visa lucro, os valores recolhidos por ocasião da assinatura do Contrato com um dos Escritórios de Advocacia são destinados a cobrir os custos administrativos e profissionais dos escritórios.
Na comparação entre as Ações Individual e Coletiva sustentadas pela Associação, a Diretoria e associados tem sofrido com a já conhecida lentidão do Poder Judiciário.
O DAP promove sistematicamente debates e troca de experiências entre os Escritórios e associados, de como enfrentar a caminhada na obtenção de sentenças rápidas e satisfatórias para o contra cheque. Mas, exemplificando, não chega a surpreender a revelação de que o nosso glorioso IBGE, Fundação com mais de setenta anos de bons serviços prestados abandone os seus aposentados com uma participação protelatória, a reivindicações salariais e administrativas, como por exemplo, o processo dos 28% que data de 1995, que comemorou seu “debute” festas dos 15 anos, no ano pretérito – 2010. O fato é que em pleno ano de 2011 ainda aguardamos decisões do ano de 1995 indicadores de tempo cronológico conflitante com anos de aposentado.
Aposentados e pensionistas que tem complementação da SIAS também têm seu “muro das lamentações” – é só perguntar. A atuação da SIAS junto ao seu público alvo é só frustração
Precisamos de uma SIAS representativa, mais preparada e presente junto ao lado da sua massa – que é a razão de ser da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade para enfrentar aumentos e aumentos naquilo em que representa seus associados: Plano de Saúde, Seguros em Grupo, Pecúlio e os benefícios que mantém.
Vide a eleição para Conselheiros, foi prorrogada, mostrando o desinteresse da classe. Esta atitude, não orquestrada, deve servir de alerta as Diretorias envolvidas: Órgão Mantenedor que é o IBGE e a própria SIAS de que a condução da Sociedade não é do agrado de seus associados e assistidos.
Não é de hoje que os dirigentes de empresas governamentais procuram resolver os seus problemas administrativos ou operacionais, buscando sempre, o caminho mais fácil; impondo dificuldades.
Associado, desnecessário enfatizar como as grandes notícias, os efeitos marginais, os conflitos políticos e econômicos afetam de modo decisivo a vida do aposentado.

Propostas da SIAS para o DAPIBGE ser Instituidor do Plano de Previdência

Plano RJU (Conversão do atual)
- Abrangência: servidores alcançados pelo RJU associados do Instituidor
- Instituidor DAPIBGE
- 8.908 participantes (Pecúlio e/ou Invalidez)
- Ativo líquido R$ 51 milhões
- Superávit R$ 22 milhões
- Fechamento do Plano, para novas inscrições

Plano CD NOVO
- Abrangência: associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes)
- Contribuição Definida
- Instituidor DAPIBGE
- Principais benefícios: aposentadoria programada na forma de prazo determinado ou indeterminado.

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O que significa a Proposta da Sias
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PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA - CARTILHA DO INSTITUIDOR
36 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTITUIDORA

“Ao determinar que os Planos de Instituidores sejam formatados na modelagem de Contribuição Definida, a legislação procurou evitar que a entidade instituidora assumisse risco atuarial característico das estruturas mutualistas do Benefício Definido.
Entretanto, as responsabilidades assumidas pela entidade instituidora, junto ao plano de benefícios, devem ser observadas.
Havendo malversação dos recursos do plano previdenciário, em situações que se comprove ação ou omissão da entidade instituidora, esta responderá, juntamente com os membros da administração da EFPC, pelos prejuízos causados aos participantes.
Portanto, para que a criação do Plano de Previdência Associativa resulte apenas em vantagens, a entidade Instituidora deverá adotar total profissionalismo na condução da gestão, bem como postura rigorosa na sua fiscalização, fundamentando técnica e juridicamente todos os seus atos. Além do mais, o grau de confiança dos participantes do Plano de Previdência Associativa depende diretamente dos resultados de gestão.” (grifos nossos)
Nota: EFPC – entidade gestora, no caso a SIAS

Juizados Especiais RJ começam a decidir

Enquanto nossa Ação Coletiva da GDIBGE de 2006 aguarda julgamento no TRF2, Rio de Janeiro, agora, com reais possibilidades de sucesso depois da Súmula 43 do STF e do Enunciado 68 da JFRJ, nossas ações individuais propostas pela ANACONT, a partir de junho, junto aos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, para recebimento das diferenças relativas ao período de 2006 a 2008 num prazo mais rápido, começam a apresentar os seus primeiros resultados favoráveis. Veja os exemplos abaixo:

1 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002219/2011 – Folha
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) a revisar a Gratificação de Desempenho percebida pela parte autora na qualidade de servidor inativo e a pagar as diferenças devidas, tendo por parâmetro os valores pagos aos servidores em atividade.

2 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002279/2011 – Folha
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré, observada a prescrição qüinqüenal:
a) à obrigação de revisar administrativamente os valores pagos a título da gratificação de desempenho inerente à carreira da parte autora, requerida na inicial GDIBGE, garantindo à requerente o recebimento do mesmo percentual pago genericamente aos servidores ativos, até que seja implementada a avaliação periódica de desempenho ou extinta a referida gratificação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à ré, de acordo com o Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, para que cumpra a obrigação de fazer que lhe é imposta, mediante implantação do benefício da parte autora, com valor revisto, nos termos do artigo 16 da Lei n° 10.259/2001, bem como indicando o valor das diferenças pretéritas, para fins de expedição de RPV, nos termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei nº 10.259/2001. Deverá a ré trazer aos autos demonstrativo específico e cálculo total dos valores atrasados com a indicação da sistemática de pontuação a ser implementada, sempre no sentido de paridade entre ativos e inativos.
Nada obstando, tudo devidamente cumprido, dêem-se baixa e arquivem-se.

Continuam as expectativas pela vitória definitiva na GDIBGE 2009

Esta, das nossas ações de gratificação é a mais vitoriosa, com expectativa de encerramento ainda para este ano e, quem sabe com pagamento no máximo até 2013, mesmo com a possibilidade do governo ainda insistir no seu encaminhamento para o STJ, em Brasília, para ganhar algum tempo até a execução. Em seu último movimento em 19/05, já em julgamento de Recurso Especial impetrado pelo IBGE, a decisão, como as demais até agora, nos foi totalmente favorável e, nossos advogados em 13/06/2011, visando agilizar ainda mais o seu andamento, compareceram à Secretaria do TRF2, para tomarem ciência da decisão, antes de sua publicação em Diário, ou citação. Falta agora a citação ao IBGE e a devida resposta, para a Justiça decidir se encaminha para Brasília ou encerra o Processo.
É como se diz: A Justiça tarda, mas não falha!
Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
CNJ: 0002254-59.2009.4.02.5101
IV - Apelação Cívl ( AC /461777 ) - Autuado em 8.10.2009
Proc. Originário
Nº 200951010022546
Justiça Federal Rio de Janeiro
Vara: 24CI
· Em 19/05/2011 - 12:05
Decisão Rec. Especial Inadmitido
Número do Recurso (Petição): 2010/058849 - RESP
· Em 13/06/2011 - 16:03
Intimação em Secretaria Dr. Rodrigo da Silva Marques, OAB/RJ 130173 - Ciência da R. Decisão de FLS. 254/256
Data da Intimação: 13.6.2011

Primeira festa junina do DAPIBGE

No dia 30 de junho de 2011, foi realizada na sede do DAPIBGE, uma festa junina de arrebentar a boca do balão, animada por um tecladista que entende do assunto, tivemos momentos esfuziantes de alegria e confraternização onde imperou a espontaneidade e a camaradagem, tudo regado a muito forró e quadrilha com uma mesa farta de doces típicos, paçoca e pé de moleque, além de canjica, caldo verde, caldo de ervilha, quentão, milho verde e refrigerante à vontade.
Assim como o carnaval, essa é mais uma data que passará a fazer parte do calendário festivo do DAPIBGE. Confiram o entusiasmo da galera nas fotos.

Técnica de Saúde oferece sessões de acupuntura para o DAPIBGE

Foi nos oferecido por uma especialista, Shaolim, a possibilidade de realização de tratamentos alternativos para saúde de algumas práticas orientais tais como:
ACUPUNTURA • AURICULOTERAPIA • MOXATERAPIA • ENERGIA REICH
O tratamento poderá ser feito às segundas feiras no horário das 14 às 17h e, a primeira aplicação terá um custo de R$ 30.00 e as demais R$ 15,00.
Shaolim há 32 anos exerce a função de : Acupunturista, Técnica de Fisioterapia e Técnica de Enfermagem.
Solicitamos que os associados(as) que estiverem interessados, entrem em contato com o DAPIBGE por telefone, email ou pessoalmente, para que possamos ter idéia da demanda, com o objetivo de avaliarmos a validade da criação de uma estrutura, que possibilite a realização dos referidos tratamentos.

domingo, 17 de julho de 2011

VITÓRIA FINAL NOS 28,86%

Finalmente o Processo dos 28,86%, TRANSITADO EM JULGADO no TRF2. (RJ - ES), teve sua BAIXA DEFINITIVA e remessa à vara de origem, 3ª VF JFRJ para execução em 08/07/2011. Estamos em contato com o Gomes de Mattos para orientação aos nossos associados

Processo:
Nº 0017873-20.1995.4.02.5101 (TRF2 1995.51.01.017873-9)

IV - APELACAO CIVEL (AC/481424)
AUTUADO EM 14.06.2010

PROC. ORIGINÁRIO Nº
9500178737

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200051010030631

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200351010145540

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200351010174587

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
200451010090694

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº
9800034382

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 3CI
APTE: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: CLAUDIA NOBREGA DE ANDRADE AMORIM
APDO: ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
ADV: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTROS
RELATOR: JCMARCELO PEREIRA/NO AFAST. RELATOR - 8A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: BAIXADO

Todas as Partes

·Em 08/07/2011 - 12:27
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro
(GR 00/0094759)

·Em 07/07/2011 - 12:25
Trânsito em Julgado
DATA DO ÚLTIMO PRAZO: 06.07.2011

·Em 15/06/2011 - 09:50
Juntado(a) EM 15.06.2011 09:50:05
PETICAO - NÚMERO 2011039495

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Vitória da GDACT em Segunda Instância, deve encerrar Processo iniciado em 2000

GDACT

No dia oito de junho, no TRF 1ª Região, DF, decidiu negar provimento a apelação do IBGE, negando inclusive, a sua remessa para a Instância Superior. Com isso acreditamos também está soterrada a intenção do IBGE, de cobrar dos Aposentados e Pensionistas, a devolução dos valores recebidos a título de Ação Não TRANS em JULG, de 2006 a 2010 e retirado do contracheque em 2011. Como este é um assunto que possui Súmula do Supremo e, portanto, nada mais tem a ser discutido no STF, é provável que o próximo passo venha ser a sua execução judicial.

Assim alertamos os aposentados entre 2000 e 2006, cujo nomes não constam da listagem inicial, para que procurem o advogado da ASSIBGE – Sindicato Nacional, autora desse processo quando o DAP ainda fazia parte da mesma, para serem incluídos na Ação.

GDIBGE 2006

Com esta vitória, fica ainda faltando a GDIBGE de 2006 e 2009, ambas aguardando julgamento no TRF2, Rio de Janeiro. A GDIBGE 2006, contratada à ANACONT, com decisão anterior desfavorável, mas com possibilidade real de sucesso, depois da Súmula do STF e, que pela imprevisibilidade do prazo de conclusão, a ANACONT nos propôs a entrada com ações individuais nos Juizados Especiais Federais, para recebimento mais rápido das diferenças relativas ao período de 2006 a 2009, modificado após a última vitória da GDIBGE 2009, para 2006 a 2008.

GDIBGE 2009

Esta, das nossas ações de gratificação é a mais vitoriosa, com expectativa de encerramento ainda para este ano e, quem sabe com pagamento no máximo até 2013. No seu último movimento em 19/05, já em julgamento de Recurso Especial, impetrado pelo IBGE, a decisão, como as demais até agora, nos foi totalmente favorável. Mesmo com a possibilidade do governo ainda insistir no seu encaminhamento para o STJ, em Brasília, para ganhar algum tempo até a execução.

É como se diz: A Justiça tarda mas não falha!

Processo: Nº 2009.51.01.002254-6 - CNJ: 0002254-59.2009.4.02.5101

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 ) - AUTUADO EM 08.10.2009

PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO

VARA: 24CI

APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS

APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE

ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS

RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA

RESP: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.

LOCALIZAÇÃO: ASSESSORIA DE RECURSOS [] - 21º ANDAR

Em 19/05/2011 - 12:05

Decisão Recurso Especial Inadmitido


quinta-feira, 9 de junho de 2011

Assunto urgente para decisão coletiva

Em reunião na terça-feira, 24 de maio de 2011, em nossa sede, com a presença das diretorias do DAPIBGE e da SIAS, representada pelo Diretor Superintendente Carlos Alberto Pereira, o Diretor Administrativo e Financeiro Sérgio Martinho de Matos e o Presidente do Conselho Deliberativo Francisco Garrido Barcia, foram nos apresentadas as seguintes propostas:
1) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS na condição de Instituidor do Plano RJU, resultante da conversão do atual (SIAS – Previdência = Pecúlio).
2) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS em um novo Plano de Contribuição definida aberta aos associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes).
Ficando a diretoria do DAPIBGE comprometida a estudar o assunto e remetê-lo a decisão dos associados, após análise minuciosa concluímos que, aceitar o convite da SIAS, significaria uma mudança radical em nosso formato de gestão, passando do atual voluntariado para contratação de profissionais qualificados, especificamente, de profissionais da área jurídica e de mercado de capitais, sob o risco de em não fazê-lo, incorrermos em graves erros resultantes de nossa ação ou omissão. Decidindo, desta forma, não haver maior interesse de nossa parte em implantar essas mudanças, cujo ônus seria integralmente coberto por nós. Ainda assim, por se tratar de assunto de interesse da categoria estamos remetendo esta consulta que, servirá de base para deliberação final de nossa próxima Assembléia em 28/07/2011, destacando um aspecto da maior relevância, em nossa decisão:


NOVOS PLANOS


Plano RJU (Conversão do atual)
- Abrangência: servidores alcançados pelo RJU associados do Instituidor
- Instituidor DAPIBGE
- 8.908 participantes (Pecúlio e/ou Invalidez)
- Ativo líquido R$ 51 milhões
- Superávit R$ 22 milhões
- Fechamento do Plano, para novas inscrições

Plano CD NOVO
- Abrangência: associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes)
- Contribuição Definida
- Instituidor DAPIBGE
- Principais benefícios: aposentadoria programada na forma de prazo determinado ou indeterminado.

PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA - CARTILHA DO INSTITUIDOR
36 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTITUIDORA

“Ao determinar que os Planos de Instituidores sejam formatados na modelagem de Contribuição Definida, a legislação procurou evitar que a entidade instituidora assumisse risco atuarial característico das estruturas mutualistas do Benefício Definido.
Entretanto, as responsabilidades assumidas pela entidade instituidora, junto ao plano de benefícios, devem ser observadas.
Havendo malversação dos recursos do plano previdenciário, em situações que se comprove ação ou omissão da entidade instituidora, esta responderá, juntamente com os membros da administração da EFPC, pelos prejuízos causados aos participantes.
Portanto, para que a criação do Plano de Previdência Associativa resulte apenas em vantagens, a entidade Instituidora deverá adotar total profissionalismo na condução da gestão, bem como postura rigorosa na sua fiscalização, fundamentando técnica e juridicamente todos os seus atos. Além do mais, o grau de confiança dos participantes do Plano de Previdência Associativa depende diretamente dos resultados de gestão.” (grifos nossos)
Nota: EFPC – entidade gestora, no caso a SIAS




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terça-feira, 31 de maio de 2011

MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA

Com a compra do Banco Real pelo Santader a nossa conta no Banco Real, agência 1692 - C/C 5002995 foi transformada para:
Banco 033 - Santander
Agência: 4692
C/C: 13 000 099-3

terça-feira, 17 de maio de 2011

ASSEMBLEIA - PARTICIPE!



Histórico que não gera dúvidas. Para comemorar... e refletir

É sempre certa e cada vez mais efetiva a participação do DAP nos assuntos de aposentadoria. Além dos trabalhos da Associação com as lides judiciárias, a nossa presença também é marcada por outras iniciativas como: esclarecimentos e orientações sobre a vida funcional, espaço de interatividade com atrações e sorteio de brindes, pois é o momento de maior contato com quem participa das Assembléias, dos bingos, das tardes dançantes e outros eventos como o famoso bate papo entre os frequentadores do seu espaço.
O DAP tem maturidade para distinguir atuação política partidária, das orientações repassadas, através da Diretoria ou de Advogados selecionados, quando a demanda exigir. Historicamente, o DAP sempre esteve ao lado dos aposentados em todas as suas lutas e reclamações individuais, mesmo sabendo que as negociações e a representação legal é do Sindicato.
Somos uma Associação sem vínculos com entidades do movimento dos trabalhadores, mas mantemos uma relação de camaradagem e troca de experiências com as Centrais Sindicais e Associações de aposentados públicos e privados.
A mensalidade de R$ 5,00 (cinco reais) destina recursos para melhorias nas instalações, participações e promoções das atividades que visam o bem – estar do Ibgeano.
Para atender a uma demanda crescente, o DAP precisará expandir a capacidade de oferta de atendimento. Este salto não poderá ser administrado pela abnegação de seus atuais diretores e colaboradores, em número reduzido. Logo, não poderá mais ser gerido e suportado pelo modelo em uso de colaboração espontânea. No curto prazo, existe outro complicador nesse processo que é a equação da idade cronológica. Sem a presença maciça de novos colaboradores, será muito desgastante manter a excelência no atendimento de um contingente de mais de 3.000 associados.
A Diretoria tem a consciência de que os cinco reais descontados no contra – cheque volta ao associado em forma de sede própria. Esse dinheiro não é usado em: viagens, diárias e outros mimos. A máquina para cobrar e péssima em informar não tem entrada na Avenida Rio Branco, 257 Grupo de salas 606 a 610 – espaço próprio do colaborador do IBGE, quer seja aposentado, pensionista ou ativo.
Parafraseando Sêneca, filósofo romano: o colaborador do DAP é feliz por ter elegido uma atividade, sem remuneração, satisfatória, recebendo autonomia e estimulo para exercer com controle e carinho sua função de bem esclarecer.
Em suma, esforços bem – sucedidos de uma administração ”prestativa” requerem determinação e tenacidade, para que os interesses constantes do Regimento não se percam. A substituição da diretoria prestativa está fora de cogitação, mas a contratação de expert – responsável por demandas de média e alta complexidade, é um problema a ser estudado e analisado pela Diretoria e ser submetido à Assembléia.
Antevemos a necessidade de pavimentar mudanças e levantar informações para definir quais os caminhos a seguir: gestão que se aprende em livros ou àquela do dia a dia no troca – troca de experiências.
Uma associação com objetivo de alcançar o bem comum entre seus associados é uma entidade que tem razões para solicitar e exigir que seus membros sejam tratados com respeito perante sua entidade empregadora / mantenedora. Os mapas das polêmicas já são por demais comentados: Plano de saúde, política de extensão da GDIBGE ao aposentado; informações claras e em tempo de serem administradas.

28.86%. Grande papelão da direção do IBGE

1995.51.01.017873-9 - CNJ: 0017873-20.1995.4.02.5101
IV - Apelação cível ( AC / 481424 ) - Autuado em 14.06.2010
Proc. originário Nº 9500178737 – Justiça Federal – Rio de Janeiro – Vara: 3CI
Proc. originário Nº 200051010030631 – Justiça Federal – Rio de Janeiro – Vara: 3CI
Proc. originário Nº 200351010145540 – Justiça Federal - Rio de Janeiro – Vara: 3CI
Existe(m) outro(s) processo(s) originário(s). Para visualizá-lo(s), consulte este processo.
Apte: Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat. – IBGE
Adv: Claudia Nobrega de Andrade AmorimLAUDIA NOBREGA DE ANDRADE AMORIM
Apdo: ASSIBGE - Sindicato Nacional
Adv: Mauro Roberto Gomes de Mattos e Outros
Relator: JC Marcelo Pereira/No afast. Relator – 8A. Turma Especializada
Localizaçaõ: Procuradoria Regional Federal da 2A. Região – PRF2 – Avenida Rio Branco 1

• Data Observação
14/06/2010 Apenso de documentos (cópias diversas)
17/09/2010 Apenso de documentos
17/09/2010 Agravo de instrumento 97.02.14077-3

• Em 29/03/2011 - 12:55
Disponibilização de acórdão
No E-DJF2R FLS. 448/459 29.03.2011
Relator JC Marcelo Pereira/no afast. Relator

• Em 30/03/2011 - 12:56
Publicação de Acórdão
No E-DJF2R FLS. 448/459 30.03.2011
Relator JC Marcelo Pereira/no afast. Relator

EMENTA
Administrativo. Sevidor. Índice de 28,86%. Base de cálculo.
1. Já se encontra sedimentado o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir diretamente apenas sobre o vencimento básico dos servidores e sobre as parcelas que não o possuam como base de cálculo, eis que as parcelas remuneratórias que utilizam como base de cálculo o vencimento básico do servidor sofrerão a repercussão indireta do mencionado índice.
2. Apelação do IBGE provida.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, de de 2011
Juiz Convoc. Marcelo Pereira Da Silva - No Afast. Relator

Este documento é parte do caderno judicial do TRF do diário publicado em 30/03/2011. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por Luiz Guilherme Barbosa Junior:10783, Nº de Série do Certificado 1144395781, em 28/03/2011 às 11:42:49.

• Em 15/04/2011 - 12:21
Remessa Externa A(o) Procuradoria Regional Federal da 2A Região – PRF2
GR 11/0049305

Como podemos ver a participação da direção do IBGE foi meramente protelatória, ganhando tempo de maneira irresponsável na Justiça para atrasar o término da Ação. O que o Acórdão traduz nada mais é, do que já está por demais consagrado. Com isso, todos nós fomos alijados do usufruto deste Direito por um longo período. Agora é esperar a ciência das partes e, que a direção do IBGE não pratique outra manobra dessas, entrando com Embargo Declaratório, ou coisa parecida, para que seja caracterizado o Trânsito em Julgado para início das execuções e, que tenham menos de sessenta salários mínimos recebam ainda este ano, e os demais acima desse valor por precatório no próximo ano.

GDIBGE 2009 - Recomeça a andar na Justiça

Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
CNJ: 0002254-59.2009.4.02.5101
IV - Apelação Cível ( AC /461777 ) - Autuado em 08.10.2009
Proc. Originário Nº 200951010022546 – Justiça Federal – Rio de Janeiro – Vara: 24CI
Apte: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas
Adv: Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri e Outros
Apdo: Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat. - IBGE
Adv: Leonardo Camanho Camargo e Outros
Relator: Des. Fed. Vice Presidente – Vice-Presidência
Resp: Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat.
Localização: Assessoria de Recursos [S-4] - 21º andar
• Em 15/04/2011
Publicação de Ato Ordinatório Contrarrazões.
• Em 18/04/2011
Remessa Externa Rodrigo da Silva Marques, OAB RJ130173
• Em 02/05/2011
Recebimento na Assessoria de Recursos do Advogado
Esperávamos que a essa altura a Ação de 08/10/2009, já estivesse em Brasília para seu desfecho. Afinal, o mesmo está parado na 7ª Turma Especializada do TRFE (Rio de Janeiro e Espírito Santo) em 02/09/2010, por recurso da direção do IBGE, após duas vitórias consecutivas do Escritório Camargo & Ouricuri Advogados na primeira instância. Suspreende portanto que decorridos 8 meses, a direção do IBGE, entre com recursos quanto a validade ou nãoda escolha do Mandado de Segurança impetrado por nós. Ou seja, como nada podem alegar sobre o mérito da reivindicação, simplesmente tentam atacar a sua forma, já contra atacados pelo Escritório em 18/04/2011. Esperamos que com isso finalmente o Processo suba para Brasília (STJ), onde com certeza terá um desfecho favorável.

GDIBGE 2006 - Ações individuais

Relembramos aos nossos associados que após o enunciado 68 das Turmas Recursais, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, até 2009.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT já atendeu mais de 100 associados na sede do DAP, onde mantém plantão às terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas. Os interessados poderão imprimir o kit no blog: www.dapibge.blogspot.com e trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009 e PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DOU.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO devidamente assinado da ANACONT, o comprovante de DEPÓSITO identificado de R$ 50,00 na conta: CEF, Ag. 4117 C/C 7528-0 Operação 013 (Poupança).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo continua dependendo ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exceto ES.

De olho vivo nos vigaristas

Golpistas fazem de tudo para extorquir dinheiro das pessoas de boa fé

A trapaça já existe há muito tempo, golpes antigos e novos sempre existiram e vão existir. Então, o que fazer para nos proteger?
Para se defender, cuide bem de todos os seus documentos, incluindo extratos de banco e talão de cheques, número da senha bancária carteira de motorista e carteira de identidade ou outro documento de identificação. Recuse a dar informações pessoais ou financeiras, mormente por telefone, FAX, e-mails, salvo casos especiais.
Desconfie daqueles telefonemas ou avisos rápidos e simplórios de que tem depositado em seu nome somas em dinheiro e que para receber tem de fazer pequenos depósitos para dar andamento nos papeis.
Os esquemas piramidais sempre desabam por causa da impossibilidade de recrutar novos membros. Não se esqueça de que, para você ganhar dinheiro fácil, outra pessoa terá de perdê-lo.
Perdeu ou teve os documentos extraviados? Seja rápido. Evite dor de cabeça. Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia policial, SPC e informe imediatamente à administradora dos seus cartões de crédito e bancos.
Jamais escreva ou anote a senha do código de segurança de seus cartões, em locais que possam ser vistos com facilidades pelo OLHO ALHEIO.

Contribuição de Associados

Recebemos do Associado Nilo Gonçalves, residente em Itaipu, Niterói, vasta contribuição pra o nosso Boletim. Estamos apresentando nessa edição dois decálogos encaminhados por ele ficando as demais matérias para serem impressas oportunamente. Mande também a sua contribuição.

DECÁLOGO 1º
1 - Com gente de saia não se briga.: padre, mulher e Juiz.
2 - Cuidado com as provocações. É mais vantajoso fingir que não ouviu.
3 - Nunca entre em corrida de gansos.
4 Tenha sempre grandeza de espírito, nunca dê ouvidos à mesquinharias.
5 - Fuja sempre do disse me disse.
6 - Em certas ocasiões mais vale passar por burro do que inteligente
7 - Saiba contornar problemas sem melindrar. Nunca tenha os nervos a flor da pele.
8 - Esteja sempre pronto para aprender, quanto mais se vive mais se aprende.
9 - O tratamento cordial, atencioso e bem-humorado, costuma dar bons frutos.
10 - Nunca diga que não precisa de bons conselhos, não confie desconfiando.
Nilo – 11 de agosto – 1993

DECÁLOGO 2º
1 - Nunca odeie, reaja sem odiar
2 - Cultive sempre a grandeza de espírito, abomine a mesquinharia.
3 - Seja tolerante.
4 - Não seja maledicente
5 - Aprenda a ouvir ver e calar
6 - Respeite para ser respeitado
7 - Seja paciente
8 - Faça uso construtivo da palavra
9 - Não cultive a vaidade
10 - Desfrute com dignidade e sabedoria o que teu corpo te oferece.
Nilo – 25 de fevereiro - 1996
Solicito que remetam cópias aos colegas.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Festa junina no DAP

Na última quinta-feira do mês de abril(28/04), tendo em vista a proximidade com o feriadão da semana santa, não realizaremos a nossa Tarde Dançante. Desde já convidamos tod@s para nossa grande Festa Junina, na última quinta-feira do mês de junho (30/06), a partir das 16 horas. Mais detalhes no próximo Boletim e na Assembléia de maio. Esperamos reviver grandes momentos de nossas vidas. Participe! Mande sugestões! Leve a família e convide amig@s! A Diretoria do DAPIBGE

terça-feira, 12 de abril de 2011

Eleições na SIAS

Os candidatos devem se apresentar em pares: Titular e Suplente. O associado que se interessar, basta encaminhar solicitação para o DAPIBGE para que façamos a divulgação de sua candidatura. Segue abaixo o Edital

quinta-feira, 31 de março de 2011

28.86%, Justiça decide sobre Recurso do IBGE

IV - APELACAO CIVEL 481424 1995.51.01.017873-9



EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ÍNDICE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO.

1. Já se encontra sedimentado o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir diretamente apenas sobre o vencimento básico dos servidores e sobre as parcelas que não o possuam como base de cálculo, eis que as parcelas remuneratórias que utilizam como base de cálculo o vencimento básico do servidor sofrerão a repercussão indireta do mencionado índice.

2. Apelação do IBGE provida.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.


Rio de Janeiro, de de 2011

JUIZ CONVOC. MARCELO PEREIRA DA SILVA

NO AFAST. RELATOR



Este documento é parte do caderno judicial do TRF do diário publicado em 30/03/2011. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR:10783, Nº de Série do Certificado 1144395781, em 28/03/2011 às 11:42:49.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Nova opção na justiça

Enquanto a direção do IBGE ameaça descontar os valores da GDACT, supostamente pagos a maior, constantes em nossos contra cheques de 2006 a 2009, sob a rubrica “DECISÃO NÃO TRAN EM JULG”, a Juizado Especial do Rio de Janeiro, abrangendo também o Estado do Espírito Santo, abre a perspectiva de abreviarmos o tempo para recebermos a diferença dos valores nos pagos a menor relativo à GDIBGE do mesmo período.
Após o enunciado 68 das Turmas Recursais, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, em 2009. Esta é uma solução que cada um deve tomar por si só. Desta forma estamos encaminhando essa informação, para possibilitar a cada um que resolva o melhor caminho a tomar:
1) Aguardar o Processo subir para Brasília, independente do prazo de sua conclusão.
2) Entrar no Juizado Especial na tentativa de antecipar o recebimento.
Diante do fato de que não há litispendência entre ação coletiva e individual, o associado que porventura perder a ação individual, ainda assim poderá se beneficiar da decisão favorável no término da ação coletiva, por ocasião da entrega de nossa lista para execução.
Na opção pelos Juizados Especiais, se por acaso, após os cálculos, o valor apurado for superior ao teto dos Juizados Federais (60 salários mínimos), o associado receberá na forma de Precatório e não de RPV. O processo tramitará normalmente, com a mesma celeridade, só que ao final, o seu recebimento obedecerá à sistemática dos Precatórios Alimentares Federais.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT disponibilizará atendimento na sede do DAP, as terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas e, cobrará de cada associado relativo aos custos iniciais de honorários: R$ 50,00 e, mais 15% (quinze por cento) sobre os atrasados recebidos no final. Os interessados que venham a ajuizar tais demandas individuais, deverão para tal trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009 e PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DOU.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO devidamente assinado da ANACONT, disponível no blog: www.dapibge.blogspot.com e, o comprovante de DEPÓSITO identificado na conta indicada: CEF, Ag. 4117 C/C 7528-0 Operação 013 (Poupança).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo depende ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exceto ES. Veja mais adiante o andamento dessa ação.

Assuntos de nosso interesse tramitando no Legislativo

Ementa: Acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988. Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988. Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo. Despacho 2/7/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial. 1/6/2010 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7001/2010, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: “Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 270/2008”.Proposição Originária: PLS - 392/2008
Situação: CCJC: Pronta para Pauta.
Ementa: Inclui, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 11.355, de 2006.
Indexação: Alteração, lei federal, inclusão, servidor público, ocupante, cargo efetivo, Plano de Carreira, (IBGE), atividade exclusiva de Estado, cargo de carreira.
Despacho
8/10/2009 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade
23/3/2010 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), pela aprovação. (íntegra).
23/3/2010 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
10/3/2011 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 11/3/2011).