sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Festa de Final de Ano 2008

Informações importantes

Consulte e verifique sempre o seu comprovante de rendimentos. É muito importante saber o que recebe e o que desconta.

SIAS
Previdência - Neste item é descontado dos aposentados o valor referente à prestação mensal da cobertura, em relação ao valor bruto do rendimento mensal (excluídos Assistência Saúde e Atrasados). Garante aos dependentes declarados e aceitos pela SIAS o pagamento de um Pecúlio, de dez vezes o valor bruto recebido no mês anterior ao falecimento do titular. Em alguns casos ,foi feita opção por cinco vezes. Telefonar para: 0800 282 9647 e 2 505 0050.

SEGUROS DE VIDA
BRADESCO - Este Plano, no caso do falecimento do Segurado, além do valor registrado no Certificado de Seguro, entregue a todos os vinculados, garante ao cônjuge e aos filhos até 24 anos (dependentes naturais), as necessárias providências para o funeral, quando efetuada a imediata comunicação à Assistência Funeral. ATENÇÂO: se o serviço não for solicitado, não haverá reembolso das despesas efetuadas. Telefonar para 0800 722 6655.
FEDERAL - Os beneficiários indicados pelo Segurado receberão, no caso de seu falecimento, o valor estipulado no certificado, que no caso de morte ou invalidez permanente por acidente será em dobro e, no caso de invalidez permanente total por doença, é igual ao valor de morte natural. Este seguro garante um valor de R$ 2.000,00 para a realização do funeral. Telefonar para 0800 282 6662.
PLANOS DE SAÚDE
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Este plano é efetuado através do sindicato (ASSIBGE), com desconto mensal na folha de pagamento do aposentado, complementado por boleto bancário. No caso de falecimento do titular, seus dependentes naturais inscritos no plano, têm direito ao mesmo por mais três anos, grátis, chama-se a isto Remissão, mas por um período de cinco anos. Telefonar para ASSIMED: 2533 9708 e 2220 0637, ou ASSIBGE: 2524 6573, 2524 6059 e 2533 9708.
UNIMED RIO - Plano de convênio da SIAS. A cobrança é feita por boleto bancário mensal encaminhado pela UNIMED. Também neste plano existe a cláusula de Remissão, por período de cinco anos. Telefonar para 0800 282 9647 e 2505 0050.
Nos contratos cuja cobrança total ou parcial é efetivada através de boleto bancário, não se esqueça de efetuar o pagamento. A omissão pode ocasionar o desligamento do plano, o que vem ocorrendo com alguma freqüência. Proteja a si e aos seus dependentes.

Ações dos 3,17%

Temos recebido inúmeras consultas de associados que vêm sendo convocados pela área de Recursos Humanos (CRH) do IBGE, com vistas à devolução das diferenças de valores pagos nas decisões judiciais referentes às ações que determinaram o pagamento integral de uma só parcela, face às dúvidas e divergências existentes, vamos procurar esclarecer, de acordo com alguns processos que tomamos conhecimento.
As sentenças destes processos determinaram o pagamento integral dos atrasados das diferenças relativas aos 3,17%, aplicando-se as correções e juros de Lei e, na continuidade, instruíram ao IBGE, cobrar dos impetrantes o valor das parcelas pagas ao interessado, o que está sendo providenciado através das convocações do IBGE. Se o seu processo está com cópia desta decisão judicial, acima relatada, deve-se questionar o pagamento de correção e juros, que só ocorrem pela demora do IBGE efetuar esta cobrança.
No caso do seu processo não contar com esta decisão de devolução na Sentença Judicial, não concorde com desconto e, peça cópia integral do processo, para tomarem-se às providências cabíveis.

NOVA AÇÃO EM CURSO


Esclarecimentos sobre a nova ação GDIBGE

A quantidade de telefonemas que temos recebido, para esclarecimentos de dúvidas, e, o elevado número de contratos que ainda apresentam pendências tem prejudicado os encaminhamentos de nossos trabalhos. Assim, para melhor entendimento de nossos associados, elencamos algumas perguntas e respostas mais freqüentes, na esperança de dirimir alguns desses problemas.

1- O que é gratificação de desempenho?
Trata-se de um artifício inconstitucional, utilizado pelo governo desde 2000, para desvincular os aumentos salariais entre ativos e inativos do serviço público. Contestado por várias ações judiciais, tem a referida gratificação se mantido por meio de modificações em sua forma e em parte do seu conteúdo. Inicialmente exclusividade dos ativos e restrita a algumas carreiras, hoje, possui diversos percentuais para as mais diferentes carreiras. No nosso caso - GDACT, a liminar obtida na Justiça, para inclusão e paridade dos aposentados, foi descaracterizada através de medidas provisórias posteriores que incluíram os inativos com um percentual inferior aos ativos. Tal percentual permanece nos contracheques daqueles que foram incluídos no mandado de segurança, aguardando solução definitiva do TRF 1ª Região – DF.

2- O que é a nova GDIBGE?
A nova GDIBGE foi instituída em 2008, em substituição à GDIBGE anterior, originária da criação do Plano de Carreiras do IBGE, em 2006, que, além do vício da discriminação entre ativos e inativos, em sua forma, apresentava uma grave incógnita: os valores devidos aos aposentados seriam 50% do dos ativos ou do maior valor do nível? Essa controvérsia, apesar das diversas redações, em seguidas reedições, manteve-se até o fim, com sérios problemas, em sua aplicação, para os aposentados, Contestada por nós na Justiça, em sua totalidade (conteúdo), aguardamos solução do TRF- 2ª Região/Rio de Janeiro. A nova GDIBGE é constituída por duas parcelas: 80% institucional, independente de avaliação, e 20% resultante da avaliação individual do servidor, cabendo, em tese, aos inativos, 50% desses valores, o que, por si só, já desmonta o artifício do governo e desmascara o argumento “desempenho”. Se a parcela institucional (80%) independe desse requisito, como pode ser diferente para ativos e inativos?

3- Porque da necessidade de uma nova ação?
Nossa vitória na GDACT ainda não foi consolidada. Da primeira GDIBGE, não temos nenhuma solução favorável na Justiça. A estratégia do governo, para cortar direitos dos aposentados, desde a criação da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, que, amplamente derrotada na Justiça acabou por se incorporar ao vencimento básico, continua se desenvolvendo em várias frentes. A medida provisória, para desconto do PSS, também derrubada diversas vezes na Justiça, virou emenda constitucional e, não fossem as seguidas contestações, sua redação final, condenada inclusive na OEA, não teria uma faixa de isenção, mas, sim, os 11% sobre o totalidade dos proventos, como pretendia o governo. A contestação da estratégia do governo, não é apenas uma questão de sobrevivência, mas, sobretudo, a defesa do padrão dos proventos, nossos e dos futuros aposentados.

4- O porquê da assinatura do contrato individual e do pagamento dos R$ 15,00
Nossas ações coletivas eram cobertas por um convênio com a ANACONT que só previa desembolso a partir da sentença, ou êxito. Quando o resultado era imediato, caso do desconto do PSS, com a execução, o escritório passava a receber os honorários, previamente estabelecidos, recuperava despesas existentes até o momento e realizava sua expectativa de ganho. Nesse modelo, as ações mais longas perdiam prioridade para outras com possibilidade de sucesso mais rápido. Como exemplos, podemos citar a ação da GDACT, sem uma solução definitiva em Brasília, desde 2000, e a nossa ação da GDIBGE no Rio, na mesma situação desde 2006. Por essa razão, resolvemos assinar um novo modelo de contrato, onde o DAP ficou responsável pelas custas iniciais (R$ 1 500,00), todas as despesas de confecção e envio dos contratos individuais para os associados, cópias e autenticação de documentos. Os nossos associados, ainda não aposentados, isto é, que estão em atividade, não têm necessidade de entrar nesta ação, pois já recebem a gratificação integral. Pelo contrato celebrado, o escritório tem o direito de excluir, todos aqueles que não apresentarem os contratos sem pendências a tempo. A exigência contratual de 60% de adesões, em até seis meses, a partir de novembro de 2008, expira em abril. Esclarecemos que o pagamento destas despesas, previstas ao longo do contrato, será rateado apenas pelos interessados, cabendo a cada um o valor de R$ 15,00. Excluindo-se, por óbvio, nossos associados ativos e, os que a partir de fevereiro de 2004, foram aposentados por invalidez, idade e compulsoriamente (70 anos), e pensionistas sem paridade com as carreiras do IBGE, não possuindo no contracheque a rubrica GDIBGE.

5- Quais são as pendências existentes?
O maior número de pendências se resume a associados que não comprovaram o depósito dos R$ 15,00, em uma das contas do DAPIBGE, seja no Banco Real, agência 1692, c/c 500 2995, seja no Bradesco, agencia 3176/3, c/c 182 233-0. Em menor escala, temos alguns associados pensionistas e aposentados por invalidez, pós 2004, que não possuem a rubrica a ser contestada – GDIBGE, em seus contracheques, e cujos depósitos estão à disposição para serem devolvidos. Por último, interessados que não possuem ficha de filiação ao DAPIBGE, dependendo de regularização imediata. Uma vez deflagrada a ação, não poderemos correr nenhum risco que venha a comprometer o seu sucesso. Regularize-se o mais rápido possível.

Devolução do desconto previdenciário

Voltamos a alertar os nossos associados que no período de agosto de 1996 a março de 1998, encontravam-se na situação de aposentados ou pensionistas ou, que passaram a condição de pensionistas de servidores que estavam aposentados naquele período, para procurarem as Unidades de Pessoal do IBGE ao qual estão subordinados para preencherem um formulário apropriado, referente a devolução dos valores descontados para a previdência (PSS). No Rio de Janeiro, preferencialmente, na Sede: Av. Franklin Roosevelt 146. Térreo.
Atenção: Solicitamos aos que conhecerem colegas (associados ou não do DAP), que se encontrem nesta situação que providenciem a sua solicitação de devolução.

Carnaval 2009 no DAP


A inauguração do “Salão do Ibgeano”, em nossa festa de final de ano, foi um grande sucesso: a troca de presentes de amigo oculto, a apresentação do livro de nossa fundadora Mitiko Yanaga Une – “Seiji Shimoide, em busca do Eldorado brasileiro”, a qualidade do buffet servido pela ONG Movimento Carioca e a emocionante apresentação do mágico Milorde Júnior, um profissional altamente qualificado, da Companhia ARTE E MAGIA. Contatos (tels. 86680778 e 78583678).
Naqueles momentos de profunda emoção foi que tivemos a noção exata da importância da criação desse “ESPAÇO”, para os destinos de nossa Associação. As dificuldades naturais de qualquer inauguração como que passaram despercebidas: a geladeira com voltagem de 220V, que obrigou a compra de última hora de sacos de gelo, para se adicionar aos refrigerantes ainda quentes, o ar condicionado desligado, numa última tentativa de se colocar a geladeira em funcionamento, problemas com o som; nada, absolutamente nada, conseguia ofuscar o brilho daquela saudável convivência. Percebia-se, no semblante de cada um dos presentes, principalmente na apresentação de mágicas, expressões inesquecíveis,como se viajassem agradavelmente no tempo, e retornando a momentos agradáveis, adormecidos com carinho em algum lugar da memória. De quantas pessoas e fatos importantes lembramos naqueles momentos!
O “Salão do Ibgeano” já mostrou a que veio. Estamos agora organizando outra “Viagem”, trata-se da abertura do carnaval carioca, na sexta-feira, ou no sábado, na Cinelândia, junto à nossa Sede, tradicionalmente feita pelo Cordão do Bola Preta que, recentemente, completou 90 anos de existência. Queremos abrir nossos salões, para que nossos associados possam trazer seus familiares e convidados, para assistirem, de nossas janelas, esse importante acontecimento, relembrando e mostrando às gerações mais novas o que era o carnaval de rua do Rio de Janeiro, revivendo a famosa marchinha:

Quem não chora não mama
Segura meu bem a chupeta
Lugar quente é na cama
Ou então no Bola Preta
Vem pro Bola meu bem
Vem pro Bola meu bem
Uma alegria infernal
Uma alegria infernal
Todos são de Coração
Foliões do Carnaval

O DAP entrará, apenas, com a estrutura básica: conforto, segurança, banheiros, água gelada, cafezinho. Lanches, bebidas e refrigerantes ficarão por conta de cada um. Para participar, será necessário incluir o nome, pessoalmente, ou por telefone, na lista, até o dia de nossa Assembléia, essa é uma exigência do condomínio e não poderá ser contornado. Sem o nome na lista, com antecedência, será impossível o acesso ao prédio. Junte-se a nós! Venha para nosso Bloco.