terça-feira, 24 de novembro de 2009

FELIZ 2010


ÚLTIMA ASSEMBLEIA DO ANO

A última assembléia do ano de 2009, será realizada no dia 26/11/09, como sempre teremos o nosso tradicional coquetel após o término da assembléia, quando serão oferecidos salgadinhos e refrigerantes.
Apoiado no sucesso do bingo que realizamos no mês de setembro, vamos repetir esse evento de confraternização e congraçamento daqueles que comparecerem. Desta vez iremos providenciar a aquisição de prendas mais atraentes com o objetivo de tornar esse nosso bingo uma atração cada vez mais interessante para os nossos associados, sempre dentro do espírito recreativo.

O DAP NÃO ACABOU


Com este título no Boletim Informativo, Ano 1. Nº 1, de março de 2003, mais do que uma simples afirmação, estávamos expressando o compromisso de não deixar morrer uma iniciativa tão importante para ativos, aposentados e pensionistas do IBGE.
Criado em 1987, de maneira autônoma e independente por iniciativa de valorosos colegas ibgeanos, após 10 anos como departamento no Sindicato, fomos pressionados por questões políticas a criar uma associação que realmente representasse os aposentados e pensionistas do IBGE.
Foram tempos difíceis, mas a Assembléia de novembro de 2002, no uso de sua soberania, demonstrou o quanto são acertadas as decisões coletivas e democráticas ao criar a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE.
Hoje estamos todos de parabéns: no próximo dia 28 o DAPIBGE completa sete anos. E, para comemorar data tão expressiva, nossa Assembléia de setembro, em mais uma prova da generosidade, decidiu que a partir deste número, voltaremos a enviar correspondência para todos os aposentados e pensionistas do IBGE. Aquilo que já vinha sendo feito de maneira irregular, sempre que havia uma sobra de caixa, agora passou a ser uma obrigação.
Tal iniciativa, em que pese o seu alto custo, se justifica pelo nível de desinformação e até da baixa qualidade das informações que a maioria está submetida. É lógico que alguns ajustes terão de ser feitos, pois a nossa mensalidade de apenas R$ 5,00, desde que não aumente o número de associados significativamente, não será suficiente para cobrir o aumento das despesas. Este ano, quebrando a tradição, não enviaremos cartão de natal pa­ra os associados, somente a men­sagem no corpo do Boletim. No entanto, é importante ressaltar que o recebimento dessa comunicação não criará nenhum direito, como por exemplo, a participação das ações coletivas, àqueles que não se associarem. A esses, queremos relembrar "Junte-se a NÓS". Venha fortalecer o DAP.

FILIE-SE E PARTICIPE DO SALTO DE QUALIDADE DO DAP

O DAP vem cumprindo as metas de abrangência nacional quanto à filiação dos aposentados e pensionistas, e quanto a vários outros itens. Há novidades extraordinárias para celebrar e indicadores preocupantes, como as litigâncias em tramitação na Justiça.
A primeira boa noticia diz respeito aos registros do número de associados, que mostram que o Rio de Janeiro foi superado em número, pelo conjunto interiorano. Explicando melhor: a confiança depositada na Associação pelos não residentes na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro mostra o avanço da necessidade da interiorização do DAP.
A má noticia: há focos de preocupação. Um deles, talvez o mais assustador, é a forma como a SIAS vem administrando o Plano de Saúde.
Quando mencionamos perdas e ganhos sociais, estamos mirando o alto índice de reajuste do Plano de Saúde, quando comparado com o reajuste salarial dos Ibgeanos.
Essa desigualdade tem sido mais injusta para as pensões originadas de aposentadorias por invalidez: por culpa e maldade do legislador, essas pensões não têm sido corrigidas em paridade com os reajustes do IBGE, e sim por um índice, cujo percentual e metodologia são desconhecidos.
Estamos enfrentando dificuldades, também, em nossos contatos com a CRH, quando buscamos resolver pendências de nossos associados, no tocante à solução e respostas a requerimentos referentes a perícia médica.
Mais um tropeço, por parte do DAP, no caminho do aposentado e pensionista residente nos longínquos municípios é a falta de um local apropriado para sanar dúvidas e oferecer respostas às dúvidas e solicitações.
As decisões administrativas, por parte da SIAS, de que a majoração do Plano de Saúde não admite reunião com os usuários, frustra a FAMILIA IBGEANA.
A crise, entretanto, não afetou a vista panorâmica que margeia todo o conjunto das cinco salas da sede do DAP. Foi saldada a última parcela devida ao Condomínio e iniciadas as aquisições de mobiliário, necessário ao sistema logístico e estruturação dos canais de comunicação.
O DAP trabalha com muita rapidez e agilidade nas questões apresentadas. As Diretorias precisam ser ágeis, para que os aposentados e pensionistas possam sentir confiança.
Temos a lamentar que o Projeto sobre o fim do Fator Previdenciário, que reduz a pigmeu o salário dos aposentados pelo INSS, continua em alguma gaveta burocrática de Brasília.
A sede própria do movimento dapibgeano é fértil. Produz assembléias, encontros, reuniões com responsabilidade social, mobilização para discussões de um Plano de Saúde que caiba dentro da realidade salarial do aposentado, principalmente dos colegas de nível médio, acordos salariais, tecnologias de atendimento onde houver associado em luta por seus direitos. Nestes casos o DAP procurará sempre estar presente. Esse ambiente é particularmente próprio para a evolução de nossa Associação, que em breve terá representação estadual. Como sempre, a perspectiva é uma só: ampliar o relacionamento e gerar benefícios ao associado. O funcionamento das representações estaduais, previstas em nosso Estatuto, aguarda a manifestação dos associados residentes nas Unidades da Federação, para efetiva implantação.
Começam a ser percebidos os efeitos de decisões tomadas quanto à reestruturação das Assembléias bimestrais. Entre os efeitos está o aumento participativo e qualitativo nas discussões e soluções de problemas apresentados.
Os representantes dos associados, eleitos por assembléia, convocada especialmente com essa finalidade, são todos aposentados ou pensionistas do IBGE, que colaboram com a classe, sem ônus para o DAP, conforme estatuto. Pelas perspectivas apontadas não se prevê alteração do estatuto neste mister.
Entre as atividades articuladas e em funcionamento podemos destacar o ponto de internet do dapibgeano e a cessão do auditório para encontros sociais, reuniões de trabalho e outras.
Destaque-se a dinâmica adotada na área de recreação, como a implantação da biblioteca.
Nas assembléias, são recorrentes as reivindicações quanto ao gerenciamento do plano de saúde pelo IBGE. Os Setores de Assistência da SIAS e de Pessoal do IBGE, por ocasião das Assembléias, recebem duras críticas, sinal de um claro rompimento da atenção aos aposentados e pensionistas. Há sérias deficiências na questão do gerenciamento da saúde no IBGE, com destaque para a medicina pericial.
O DAP busca estar socialmente inserido e comprometido com os esforços pela melhoria da qualidade de vida e do bem comum de seus associados. Esta tem sido a marca da Diretoria, traduzida nos esforços nas áreas de assistência.

PSV 42 –GDATA

Embora não seja a notícia que queremos, essa também é uma boa. A súmula vinculante aprovada pelo STF que trata da GDATA, tem a ver com essa VPI n/ trans. que estamos recebendo e que deverá ser equiparada com os ativos enquanto vigente.Vem por ai um dinheirinho bom!
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."

SÃO NECESSÁRIOS MAIS CUIDADOS COM RELAÇÃO A AÇÕES NA JUSTIÇA

Dificuldades financeiras, ocasionadas pela discriminação com aposentados e pensionistas, têm levado muitos a cair no canto da sereia de advogados inescrupulosos, transformando aquilo que parecia uma grande solução, numa tremenda dor de cabeça.
A ação dos 28.86% de quem não fez acordo com o governo é um bom exemplo disso. No momento que a Ação já estava totalmente saneada dos acordos, pronta para receber sentença, um grande número de pessoas optou por desistir da ação na esperança de receber de imediato associando-se à ação do Ministério Público. Frustrada esta possibilidade. Não resta para esses, já que os prazos estão prescritos, mais nenhuma solução. A ação coletiva por sua vez também sofreu um novo atraso para retirada daqueles que desistirem, ou sejam, no final saímos todos perdendo. Como a ação é originária de 1995, portanto de quatorze anos atrás, instamos o escritório Gomes de Mattos, a entrar na Corregedoria, para que seja definida de imediato a Sentença. Resta agora esperar mais um pouco, torcendo que não apareça mais nenhum empecilho em seu caminho.
Quanto às gratificações a confusão é ainda maior. Pessoas instadas a entrarem na Justiça, baseadas no enunciado 68 da sessão judiciária do município do Rio de Janeiro, estão tendo o pedido indeferido e ao recorrerem estão sendo condenados a pagar custas. Cabe, portanto, pela enésima vez, mesmo para aqueles que são nossos associados, o esclarecimento sobre essa questão. A gratificação de desempenho do IBGE já possui três ações coletivas tramitando na Justiça.
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200.34.00.026690-8 2000
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
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Apelação em mandado de segurança
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TRF1: Brasília
DESEMBARGADOR: Carlos Moreira Alves
Trata-se da GDACT instituída em 1999 pelo Sindicato. Ganhamos na primeira instância e o governo recorreu. Dela fazem parte todos os aposentados e pensionistas do IBGE
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2006.51.01.016564-2 2002
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
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Apelação em mandado de segurança - ams/70358
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AUTUADO: 29/8/2006
TRF: 6a. Turma Especializada
GABINETE: Dr. Gulherme Calmon Nogueira da Gama - 8º andar
Trata-se da GDIBGE instituída em 2006, para qual tivemos indeferido o nosso pedido na primeira instância. Por causa dela atrasamos o nosso Boletim de maio na expectativa de uma decisão favorável, a partir da informação da opinião favorável do desembargador que, atrasou sua decisão em função de esperar a súmula vinculante sobre o assunto. Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de pagar a parte contratada com o escritório de advocacia.
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2009.51.01.002254-6 2010
Mandado de Segurança Coletivo/Serviço Público
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Apelação cível - ac/461777
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AUTUADO: 8/10/2009
TRF2: 7a. Turma Especializada
GABINETE: Dra. Salete Maria Polita Maccaloz- 12º andar
Trata-se da GDIBGE de 2009 e, pela agilidade de sua tramitação, é a que depositamos a maior confiança. . Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de estar habilitados junto ao escritório de advocacia que, exigiu contrato individual para execução. Além do contrato o associado terá de depositar R$ 15,00 em uma das contas do DAPIBGE para cobertura das despesas de contrato. Uma vez habilitado, em caso de vitória, cada associado pagará o que está previsto no contrato.

ENCERRAMENTO DO ANO DE 2009


Estamos chegando ao final de 2009, um ano de muitas realizações e conquistas, com uma sede própria já completamente estruturada, para a realização de qualquer evento que tivermos necessidade de promover, logo é chegada a hora de comemorarmos, pois nós dapibgeanos temos muitos motivos para isso. Então estamos programando a nossa tradicional festa de final de ano para o dia 15 de dezembro de 2009 das 13 ás 18 hs, onde teremos um serviço de bufê com salgadinhos e refrigerantes oferecidos pelo DAPIBGE e bebidas que os associados quiserem trazer para o seu consumo e de amigos.
Teremos uma atração com música ao vivo que estamos providenciando a contratação. Desde já estamos contando com a presença dos nossos associados, para que possamos desfrutar de momentos de alegria e confraternização num ambiente acolhedor, descontraído e amigo.
Quem quiser participar do amigo oculto, deve trazer um presente no valor mínimo de R$20,00 e que seja unissex.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ENFIM SAIU A SENTENÇA DOS 28.86% PARA QUEM NÃO FEZ ACORDO!

As informaçoes aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no D.O. tem validade para contagem de prazos.
95.0017873-7 1003 - Ordinária/Servidores Públicos
Autuado em 9/8/1995
Consulta realizada em 19/11/2009 às 18h25
Autor: ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em fundações Públicas Federais de Geog. e Estat. e outros
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
Reu: Instituto Brasileiro de Geografica e Estatistica - IBGE
Advogado: Alberico Teixeira dos Anjos
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Marcia Helena Ribeiro Pereira Nunes
Juiz - Sentença: Fabio Cesar dos Santos Oliveira
Redistribuiçao em 26/2/1999 para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetivos: Vencimentos ou Proventos de Servidores Publicos

Concluso ao Juiz (a) Fabio Cesar dos Santos Oliveira em 4/11/2009 para sentença SEM LIMINAR por JRJESZ

Sentença tipo: B2 - Sentença Repetitiva (padronizada) Livro registro NR. 001165/2009 Folha
Custas para recurso - Autor:.....R$ 0,00
Custas para recurso - Réu:.......R$ 0,00
Custas derivadas pelo Vencido..R$ 0,00

III. Dispositivo

71. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao reajuste de 28,86% da remuneração recebida pelos substitutos da parte autora que não tiveram optado pela transação prevista na Medida Provisória n. 1.704/1998, tendo como data base os vencimentos/proventos de 1.1.1993, com incidencia em todos os encargos legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e demais parcelas remuneratórias, compensando-se com o percentual concedido pela Lei n. 8627/1993, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora na forma de fundamentação. A execução do julgado será processada individualmente, por meio de formação de autos a serem livremente distribuidos.

72. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas a ser feita em favor do sindicato no presente
feito, e ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor de cada condenação a ser individualmente apurado, nos termos do art. 20, paragrafo 4º, do Código de Processo Civil.

73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, paragrafo 3º, do Codigo de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal).

74. Remetam-se os autos ao setor de distrbuição para excluir da autuação todos os substituídos do Sindicato, restando apenas a pessoa juridica no polo ativo.

75. Fls. 2302/2307, 2311/2313, 2329/2331: o pedido deverá ser formulado por ocasião da execução da setença pelo substituto do autor e devedor dos alimentos.

76. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Publicado no D.O.E. de 18/11/2009, pág 18/21 (JRJEBL).

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ação da GDIBGE 2009 já voltou à mão da Desembargadora para sentença em 2ª instância

PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI

APTE:........................ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV:..........................PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO:.......................FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV:..........................LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR :..............DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO:.....SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR

· Em 23/10/2009 - 14:01
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO
GABINETE DA DRA SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 23/10/2009
Não recebido

· Em 23/10/2009 - 12:49
Juntado(a)
PARECER - MPF

· Em 23/10/2009 - 12:45
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI


APTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS

APDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE

ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS

RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Todas as Partes

LOCALIZAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - RUA URUGUAIANA 174 -

Em 14/10/2009 - 08:55
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 09/0157765

Em 09/10/2009 - 17:44
REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
PELA(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
Remetido em: 09/10/2009
Recebido em: 13/10/2009

Em 09/10/2009 - 17:38
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA AUTOMÁTICA EM AUDIÊNCIA
IV - APELACAO CIVEL
P/ DES.FED. SALETE MACCALÓZ - 7a.TURMA ESPECIALIZADA

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Consulta por CPF/CGC

2009.51.01.002254-6IV - APELACAO CIVEL ( AC / 461777 )AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI APTE : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROSAPDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGEADV : LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROSRELATOR : - Todas as PartesLOCALIZAÇÃO: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO - 11º ANDAR

Nota de Falecimento

Faleceu, no último sábado (3 de outubro) aos 80 anos, Edmundo Massadar, um dos grandes nomes da história do IBGE. Estatístico, licenciado em Letras, Edmundo Massadar ingressou no IBGE em 1950 tendo trabalhado em diversas fases do Censo Demográfico naquele ano. Massadar, foi o redator da Primeira Conferência Nacional de Estatística (CONFEST) em 1968. Ao longo de sua trajetória exerceu diversos cargos: Superintendente de Aperfeiçoamento, Assistente da Superintendência de Recursos Humanos, Chefe do Departamento de Treinamento e Assessor do Superintendente da Escola Nacional de Ciências Estatísticas. Também exerceu a função de Diretor de Benefícios da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS. No IBGE, Edmundo se aposentou em 1987, permanecendo durante algum tempo sua trajetória profissional no magistério público. Diante dos seus mais de 30 anos de trabalho dedicados ao IBGE, todos os que aqui atuam hão de tê-lo em altíssima conta. Detalhes de sua colaboração ao instituto encontram-se na página do IBGE, NESTE ENDEREÇO ABRE A PÁGINA MEMÓRIA http://www.ibge.gov.br/historiaoral/perfil.php?id_servidor=30

terça-feira, 15 de setembro de 2009

>>>>>> ASSEMBLÉIA >>>>>>

QUINTA • 24 DE SETEMBRO • SEDE DO DAPIBGE • A PARTIR DAS 14H

Somos todos vitoriosos

Ao nos desligarmos do Sindicato em 2002, sem recursos, local para reuniões e acesso ao cadastro de aposentados e pensionistas, enfrentamos uma difícil tarefa utilizando instalações de terceiros. Entretanto, contando com o apoio dos nossos 260 primeiros associados (ativos, aposentados e pensionistas), fundadores do DAPIBGE, alugamos uma sala no 31º Andar no Edifício Treze de Maio, espaço acanhado e sem infra-estrutura, conseguindo superar todas as dificuldades até 2004. Com a Diretoria renovada e com nossa mensalidade de R$5,00 alugamos duas salas no segundo andar do Edifício Rio Branco, que nos proporcionou grandes melhorias como facilidade de acesso, instalações mais adequadas com espaço para as nossas assembléias. Tivemos então grande progresso, ampliando o nosso quadro, chegando a se inscrever no DAP cerca de 3000 associados e fomos patronos, com grande sucesso, de inúmeras ações coletivas e individuais, além das conquistas na área administrativa.
As nossas economias, nos possibilitaram em julho de 2007, a compra das salas 608, 608A e 609, no mesmo edifício, nas quais feitas as reformas necessárias, nos instalamos. Foi um grande e excepcional avanço.
No ano de 2008, surgiu a oportunidade de ampliarmos a área da nossa sede e na assembléia geral de janeiro fomos autorizados a comprar as salas 605, 606 e 607, que viria possibilitar a melhoria das nossas atividades. Em fevereiro foi efetuada a transação das salas no valor de R$ 140.000,00, pagando ao vendedor a importância de R$ 13.784,19, sendo a diferença de R$ 126.216,81 referente aos débitos do condomínio, IPTU, Fôro e laudêmio, por nossa conta . Destas dívidas, com o IPTU foi feito um parcelamento e, conseguimos efetuar acordo com o condomínio para pagamento em 12 parcelas de R$ 5.877,11. O fôro e laudêmio, foram pagos integralmente antes da assinatura da escritura. Nesta aquisição, seguindo o aprovado na Assembléia, conclamamos os nossos associados a participarem, voluntariamente, com uma única contribuição de R$ 40,00, a qual totalizou uma arrecadação de cerca de R$ 50.000,00, o que somado às nossas economias obtidas das mensalidades recebidas, possibilitou-nos o pagamento das dívidas contraídas, a realização das necessárias obras de reforma e modernização das salas, aquisição de mobiliário, televisão, geladeiras, aparelhagem de som e tudo o que é necessário para uma sede digna e com conforto para os nossos associados.
Neste mês de setembro conseguimos mais uma VITÓRIA, pagamos a última parcela da dívida com o condomínio.
Ao comemorarmos esta VITÓRIA, agradecemos aos nossos colaboradores e associados o apoio e solidariedade com que sempre nos distinguiram.

Justiça concede liminar contra estacionamento gratuito para idosos e deficientes físicos no Rio de Janeiro

Durou muito pouco, o DETRAN-RJ já estava começando a emitir o cartão especial, que permitiria aos idosos com mais de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência física ou mental, estacionarem gratuitamente em vagas públicas ou privadas, conforme estabelece a lei 5.522, sancionada pelo Governador Sérgio Cabral. O documento seria fornecido em até 30 dias após a requisição e teria a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acontece que antes mesmo da primeira concessão, a Justiça do Rio de Janeiro, atendendo pedido em ação patrocinada pelo Sindicato dos Donos de Estacionamentos, suspendeu a vigência da referida Lei.
Na Capital o documento seria entregue na sede do Detran na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro; os moradores do interior deveriam dirigir-se às Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS). Agora o remédio é esperar que a decisão seja revertida no julgamento do mérito.

Nova Lei diminui idade de prioridade para urgência na Justiça

A Lei 12 008, reduzindo de 65 para 60 anos, a prioridade em procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em questões judiciais em geral, embora nada signifique na prática, pelo menos, demonstra, mais uma vez, o quanto é grande o desrespeito e a insensibilidade do judiciário pelas pessoas idosas, em especial aposentados e pensionistas.
O Código de Processo Civil (Lei 5 869, de 1973) já garantia a prioridade judicial para pessoas com mais de 65 anos. Em 1999, o enunciado da Lei 9 784, já demonstrava a mesma preocupação: O direito de receber ainda em vida e, em condições de usufruir os direitos reclamados na Justiça.
Em 2007, entramos com a documentação necessária para o cumprimento desta prioridade legal na ação dos 28.86%. Para tanto, anexamos ofício do DAPIBGE com uma listagem de 150 associados maiores de 65 anos, aguardando, há 12 anos, decisão em matéria mais do que pacificada. Com decisão definitiva pelo Supremo, e uma dívida mais do que reconhecida, uma vez que o próprio governo já vinha pagando de forma administrativa, todos aqueles que aceitaram sua proposta de acordo.
É certo que esta ação sofreu vários revezes, com o governo, usando inicialmente e de maneira bem lenta, um a um dos acordos em seu poder para atrasar o andamento do processo. Depois veio o sindicato tentando convencer a maioria da possibilidade de recebimento dos 28.86% através de uma ação impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. E, a cada procuração que conseguia, da mesma forma que o governo, foi atrasando ainda mais a decisão final sobre o assunto. Pior, aqueles que acreditaram de boa fé e foram convencidos a assinar procuração para retirada de seus nomes da ação original do próprio sindicato, com a negativa da nova ação, perderam a condição de reclamar pelo decurso de prazo, esse direito na Justiça.
95.0017873-7 1003 - Ordinária/Servidores Públicos. Autuado em 9/8/1995 - Consulta Realizada em 8/9/2009 às 10:29 – Autor: ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas e Federais de Geog. e Estatist e outros: Concluso ao Juiz(a) Marianna Carvalho Bellotti em 16/1/2007 para Sentença Sem Liminar por JRJNCC
Para aqueles que até agora esperam por uma solução, apesar de transcorridos quase 15 anos, voltaremos à Justiça para reclamar da demora de uma solução, independentemente da prioridade legal que no próprio Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, De 1º de Outubro de 2003, já estabelecida em 60 anos.
Mas essa não é a única ação em que o judiciário tem demonstrado desprezo total pelo cumprimento de prazos. Mandado de Segurança, relativo a GDACT, implementado em 1999, encontra-se até parado em 2ª instância em Brasília sem qualquer idéia de solução:

Processo 2000.34.00.026690-8

06/05/2005
18:11:40 10100
Distribuição automática
Ao Desem. Federal Carlos Moreira Alves

29/01/2009
17:23:00 221100
Processo recebido
No(a) Gab. Desem. Fed. Carlos Moreira Alves

04/09/2009
18:41:47 11190
Processo sob responsabilidade do(a) Juiz(a) convocado(a)
Juíza Monica Sifuentes (conv.)

20/05/2009
17:22:00 221100
Processo recebido
No(a) Gab. Juíza Fed. Anamaria Reys Resende (conv.)

15/05/2009
16:14:00 220350
Processo remetido
Para Gab. Juíza Fed. Anamaria Reys Resende (conv.)

07/05/2009
20:14:17 11190
Processo sob responsabilidade do(a) Juiz(a) convocada(a)
Juíza Fed. Anamaria Reys Resende (conv.)

A GDIBGE de 2006, no TRF 2ª Região, não fosse Mandado de Segurança, até estaria dentro de prazos aceitáveis. Difícil é saber que mesmo tendo entendimento favorável, o desembargador responsável, condicionou sua decisão à publicação da Súmula Vinculante do Supremo, que encerrará em definitivo esse assunto. Mas, essa, prometida desde o início do ano, não foi publicada até hoje.

2006.51.01.016564-2 XII - Apelação em mand. de segur. (AMS/70358 ) Autuado em 12.09.2007
Localização: Gabinete do Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama - 8º andar

Com essa nova legislação, vamos esperar que o Mandado de Segurança de 2009 contra a regulamentação que foi dada a nova gratificação da GDIBGE, tenha uma tramitação mais rápida. Contestamos nela o fato do servidor da ativa em estágio probatório tenha direito a 90 pontos( 80 institucionais + 10 da metade dos 20 possíveis de serem alcançados individualmente) enquanto nós, aposentados e pensionistas, temos apenas 50 (40 da metade institucional + 10 da metade individual).
2009.51.01.002254-6 2010 - Mandado de Segurança Coletivo/Serviço Público – Autuado em 19/1/2009 - Consulta Realizada em 8/9/2009 às 13:07 – Autor: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE.
Admito a(s) apelação (ões) somente no efeito devolutivo, dando-se vista ao(s) apelado(s). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a. Região, com as homenagens deste Juízo (Vista ao Impetrado). Publicado no D.O.E. de 18/08/2009, pág. 26 (JRJLMR).
Em decorrência os autos foram remetidos para Procuradoria Regional Federal por motivo de Contra-Razões. A contar de 21/8/2009 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Disponibilizado em 21/8/2009 por JRJPMR (Guia 2009.000043) e entregue em 21/8/2009 por JRJJBS. Devolvido em 1/9/2009 por JRJJSD.

Veja no quadro em destaque, o que diz o Estatuto do Idoso no capítulo “Do Acesso à Justiça”

1. Estatuto do Idoso ? Lei 10.741/2003. LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. ...
2. TÍTULO V
3. Do Acesso à Justiça
4. CAPÍTULO I
5. Disposições Gerais
6. Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
7. Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
8. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
9. § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
10. § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
11. § 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
12. § 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
13. CAPÍTULO II
14. Do Ministério Público
15. Art. 72. (VETADO)
16. Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
17. Art. 74. Compete ao Ministério Público:
18. I ¿ instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
19. II ¿ promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
20. III ¿ atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
21. IV ¿ promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
22. V ¿ instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
23. a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;
24. b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
25. c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
26. VI ¿ instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
27. VII ¿ zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
28. VIII ¿ inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
29. IX ¿ requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
30. X ¿ referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
31. § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
32. § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.
33. § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.
34. Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis
35. Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
36. Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
37. CAPÍTULO III
38. Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
39. Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
40. Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
41. I ¿ acesso às ações e serviços de saúde;
42. II ¿ atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;
43. III ¿ atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;
44. IV ¿ serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.
45. Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.
46. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
47. Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
48. I ¿ o Ministério Público;
49. II ¿ a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
50. III ¿ a Ordem dos Advogados do Brasil;
51. IV ¿ as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
52. § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
53. § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
54. Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
55. Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
56. Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
57. § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.
58. § 2º O juiz poderá, na hipótese do § 1º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
59. § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
60. Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
61. Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
62. Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
63. Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
64. Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
65. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
66. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
67. Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
68. Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
69. Art. 91. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.
70. Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
71. § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.
72. § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
73. § 3º Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.
74. § 4º Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

ASSEMBLEIA DIA 24/9/2009


A assembléia será realizada das 14 às 16h. Após a assembléia teremos uma confraternização conforme já programado pela diretoria. Como não foi realizado o bingo programado para o dia 11 de agosto passado, a diretoria programou um bingo para o início da nossa confraternização (happy hour), com premiações através de prendas, de acordo com o preenchimento das cartelas, que serão distribuídas aos interessados em participar, nas condições estabelecidas na ocasião. Durante a realização do bingo será servido um caldo de ervilha . Em seguida, após o término do bingo, será servido um coquetel com serviço de salgadinhos e refrigerantes.
Para propiciar melhor conforto aos nossos associados, foram adquiridos novos mobiliários, para que todos possam ficar devidamente acomodados durante os nossos eventos.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Parabéns Roberto

O DAPIBGE vem parabenizar o colega ROBERTO LOBATO CORRÊA, geógrafo aposentado do IBGE e ainda militando como Professor Doutor na UFRJ, pela homenagem recebida da EGAL ( Encontro de Geógrafos da América Latina) , como melhor geógrafo da América Latina.
Este evento realiza-se a cada dois anos em uma cidade da América Latina. Este ano de 2009 foi realizado em Montevideo. Entre os três geógrafos finalistas, dois brasileiros e um peruano, Roberto foi escolhido como o melhor. É o servidor do IBGE engrandecendo nossa Instituição, com o mérito de seu trabalho. O próximo encontro será realizado na Costa Rica. PARABÉNS ROBERTO!

terça-feira, 14 de julho de 2009

Confirmado aumento no Plano de Carreiras do IBGE

Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Após muita ansiedade e expectativas, finalmente no mês de junho o governo federal confirmou o acordo de 2008, garantindo o aumento de várias carreiras do serviço público para vigência a partir do mês de Julho. Veja nestas tabelas os proventos que Você estará recebendo no início de agosto.




Assinado novo convênio do DAPIBGE com o SIAPE

A publicação no Diário Oficial da União – DOU, do dia 8 de julho de 2009, Seção 3, página 148, não deixa mais dúvidas, essa questão que vinha nos trazendo sérias dificuldades, finalmente foi resolvida.
Número do Processo: 04500.005 489/2008-91. Convênio nº 0066/ 2009. Convenente: União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP. Conveniada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE - DAPIBGE, CNPJ nº 05.524.559/0001-34. Objeto: viabilizar por meio da SRH/MP, Órgão Central do SIPEC, representando as Unidades Pagadoras Federais (UPAGs), vinculadas ao SIAPE, descontos de mensalidades associativas, mediante consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo, desde que autorizadas expressamente. Fundamento Legal: Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008, Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, Portaria Normativa MP/SRH nº 1, de 20 de março de 2008, Portaria MP/SRH nº 598, de 20 de março de 2008 e a Portaria MP/GAB nº 60, de 20 de março de 2008. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Extrato no Diário Oficial da União, admitindo-se prorrogação. Data de Assinatura: 26/06/09. Assina pela Convenente: Duvanier Paiva Ferreira - Secretário de Recursos Humanos, SRH/MP. Assina pela Conveniada:Benedito Sérgio De Almeida Alves - Presidente da DAPIBGE. Custo: convênio não oneroso.

Porque não enviamos o Jornal de maio de 2009

Pela primeira vez desde a fundação nosso jornal não foi enviado para os associados no mês de maio passado e, mesmo tendo sido por motivos justos, queremos nos desculpar com todos aqueles que não tiveram acesso a sua prévia através do dapibge.blogspot.com, ou no verso dos boletos da mala direta para cobrança, dos meses de abril e maio, aos sócios não incluídos no SIAPE.
A explicação: em meados de abril tivemos fortes indicações de que duas de nossas ações relativas à GDIBGE, estavam para receber SENTENÇA. Uma de 2006, já em segunda instância e, outra de 2009, em primeira instância. Em qualquer das duas possibilidades, teríamos de informar à Justiça, em prazo muito curto, a lista dos associados em pleno gozo de seus direitos e, com o inteiro teor da sentença, será mais fácil para todos entender a necessidade do cumprimento de certas exigências.
Na ação de 2009, a preocupação era que um pouco menos de mil associados tinham cumprido o contrato exigido pelo advogado. Já a de 2006, era mais simples, apenas acertos no cadastro: sócios com fichas desatualizadas, ou até mesmo extraviadas na mudança, ou seja, coisas do gênero. Por outro lado, não seria justo deixar de fora, algo em torno de 50%, dos inúmeros aposentados e pensionistas do IBGE que ainda não são sócios do DAPIBGE. Estava tudo preparado. Oito mil etiquetas impressas, todas as matérias do jornal editadas, a inclusão de uma ficha em branco e o resumo dos contratos das duas ações para serem republicados. Ficamos então, na expectativa da saída de uma das sentenças para enviarmos o jornal para gráfica. Mas, tal fato não ocorreu em tempo hábil, nos impedindo de enviar jornal conforme era nossa vontade.

Ação da GDIBGE de 2009 na segunda instância após indeferimento inicial

Mesmo não tendo sido positiva a sentença, só o fato de uma ação, iniciada em janeiro, ter uma definição em tão curto prazo, já é uma boa notícia. Se tal fato se repetir na segunda instância, essa deverá ser uma ação de tramitação muito rápida.
Caso a sentença tivesse sido positiva, com certeza teríamos de incluir uma listagem no processo, antes dela subir para 2ª instância. Como isso não ocorreu, lembramos a todos que ainda não fazem parte da ação, da necessidade de se cumprir todas as exigências do advogado para ser incluído (assinatura do contrato disponível em dapibge.blogspot.com e o depósito de R$ 15,00 em nome do DAPIBGE, em qualquer uma de nossas contas; Bradesco, agência 3176-3 c/c 182233-0 ou, Banco Real, agência 1692, c/c 5002995. A situação do associado (ficha atualizada e mensalidades em dia) também é muito importante.
Com a publicação da sentença, segundo o escritório Camargo & Ouricuri Advogados: "Extremamente sucinta, é frágil no argumento que a sustenta. A juíza não chegou a enfrentar o mérito, embora tenha resumido bem o pedido feito".
Resumo da Sentença:



Logo serão duas ações da GDIBGE em segunda instância. A de 2006, onde as expectativas ficaram maiores após a entrada de um novo desembargador e, a de 2009 em fase de ser encaminhada ao Tribunal, sem julgamento do mérito, da qual continuamos a receber os contratos daqueles que ainda estão interessados em fazer parte dela.




Programação sócio recreativa: conforme aprovação da assembléia

Salão do Ibegeano julho a dezembro de 2009

JULHO
Dia 15 – Encontro de amigos a partir das 18h
Dia 16 – Festa de Aniversário a partir das 18h
Dia 30 – Confraternização("happy hour"), após a assembléia. Festa Julina

AGOSTO
Dia 5 – Sessão de filme em DVD.
Dia 11 – Bingo recreativo. Homenagem aos Pais.
Dia 27 – Confraternização ("happy hour"), após as 15h. 90 Anos da Diretora Zenith Portela

SETEMBRO
Dia 2 – Sessão de filme em DVD.
Dia 8 – Bingo recreativo.
Dia 24 – Confraternização ("happy hour"), após a assembléia.

OUTUBRO
Dia 7 – Sessão de filme em DVD.
Dia 13 – Bingo recreativo.
Dia 29 – Confraternização ("happy hour"), após as 15h.

NOVEMBRO
Dia 4 – Sessão de filme em DVD.
Dia 10 – Bingo recreativo.
Dia 26 – Confraternização ("happy hour"), após a assembléia.

DEZEMBRO
Dia 2 – Sessão de filme em DVD.
Dia 8 – Bingo recreativo.
Festa de encerramento do ano, em data a ser definida e divulgada no Informativo de novembro.


O filme a ser exibido na sessão de filme em DVD, deverá ser escolhido pela maioria dos presentes de acordo com a relação existente na ocasião, até esta data temos:
1 – PIAF Um Hino ao Amor, com Marion Cotillard e Gérard Depardieu;2 – A Primeira Noite de Um Homem, com Dustin Hoffman, Katharine Ross e Anne Bancroft;3 – O Último Bravo(épico), com Burt Lancaster;4 – Fomos Heróis, com Mel Gibson;5 – Dirty Dancing, com Patrick Swayze e Jennifer Grey;6 – Reação em Cadeia, com Keamv Reeves e Morgan Freeman;7 – Papillon, com Steve McQueen e Dustin Hofman;8 – Montana, com Errol Flynn;9 – Meu Adorável Sonhador, com Andy Garcia e Andie MacDowell;10 – KRAKATOA O Inferno de Java, com Maximilian Schell, Diane Baker e Brian Keith;11 – Inferno Branco, com Wesley Snipes.
OBS. A relação será atualizada periodicamente.

Justiça no Rio de Janeiro publica Enunciado sobre as Gratificações de Desempenho

Embora sem efeito prático, de imediato, a publicação do Enunciado 68 das Turmas Recursais, Seção Rio de Janeiro, representa um avanço em nossa longa expectativa para restabelecimento da PARIDADE constitucional, em relação à Gratificação de Desempenho, que vem sendo pago a ativos e inativos do IBGE, de maneira diferenciada, a partir da GDACT em 1999, passando pela GDIBGE 2006 e, novamente GDIBGE de 2009.
Para o Escritório Camargo e Ouricuri, autores da ação 2009, não é hora para afobação. Já a ANACONT, autora da ação de 2006, tem uma posição um pouco diferente. A decisão a ser tomada caberá a nossa Assembléia do dia 30 de julho. Veja ao final os resumos dos emails da Camargo & Ouricuri e da ANACONT.

Enunciados das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Enunciado nº. 68
As gratificações de desempenho, tais como, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA (Lei nº 10.971/2004 – art. 1º), de Atividade Previdenciária – GDAP (Lei 10.355/2001 - artigo 9º), de Atividade do Seguro Social – GDASS (Lei 10.855/2004, artigo 11, §11), de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST (Lei 10.483/2002, artigo 13), de Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST (Lei 11.355/2006, artigo 5º -B, §5º), pela Qualidade do Desempenho no Inmetro – GQDI (Lei 11.355/2006, artigo 61 – C, §2º), de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar – GDATEM (Lei 11.355/2006, artigo 122), de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte – GDPGTAS (Lei 11.357/2006, artigo 7º, §7º), de Efetivo Desempenho em Regulação – GEDR (Lei 11.357/2006, artigo 36-A, §2º), de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDACTSP (Lei 11.355/2006, artigo 37-A, §2º), de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gesta e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas – GDIBGE (11.355/2006, artigo 81-C, §2º), de Atividade na Área de Propriedade Industrial – GDAPI (Lei 11.355/2006, artigo 100–E, §2º), de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – GDAFE (Lei 11.357/2006, artigo 48-G), de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE – GDPFNDE (Lei 11.357/2006, artigo 48-G), de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais – GDIAE (11.357/2006 que o artigo 62-B, §2º), de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais – GDINEP (11.357/2006 que o artigo 62-B, §2º), de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT (Lei 11.907/2009, artigo 52), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE (Lei 11.357/2006, artigo 7º -A, §7º), de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente – GTEMA (Lei 11.357/2006, artigo 17–F), dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR (Lei 11.357/2006, artigo 31–I, §2º), de Atividades de Chancelaria – GDACHAN (Lei 11.907/2009, artigo 11, §2º), de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo – GDASA (Lei 11.907/2009, artigo 27), de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP (Lei 11.907/2009, artigo 45), de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes – GDAIT (Lei 11.907/2009, artigo 64), de Atividades Administrativas do Dnit GDADNIT (Lei 11.907/2009, artigo 64), de Atividade de Transportes e Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC (Lei 11.907/2009, artigo 64), da Suframa – GDSUFRAMA (Lei 11.907/2009, artigo 73), da Embratur - GDATUR (11.907/2009, artigo 77), de Atividade de Especialista Ambiental – GDAEM (Lei 11.907/2009, artigo 92), de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB (Lei 11.156/2005, artigo 14), de Atividade do Tribunal Marítimo- GDATM (Lei 11.907/2009, artigo 107), de Atividade Indigenista - GDAIM (Lei 11.907/2009, artigo 113), de Atividade de Assistência Especializada e Técnico-Administrativa do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça – GDAPEN (Lei 11.907/2009, artigo 129), de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF (Lei 11.907/2009, artigo 129), de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, de Atividades de Recursos Minerais – GDARM (Lei 11.907/2009, artigo 164), de Atividades de Produção Mineral – GDAPM (Lei 11.907/2009, artigo 164), de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM (Lei 11.907/2009, artigo 164), de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Publica - GDAPIB (Lei 11.907/2009, artigo 197, §2º), de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA (Lei 11.907/2009, artigo 214), de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários – GDFFA (Lei 11.907/2009, artigo 218), de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDAFTA (Lei 11.907/2009, artigo 221), de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA (Lei 11.907/2009, artigo 224), de Atividade de Reforma Agrária – GDARA (Lei 11.907/2009, artigo 226), de Atividade Fazendária - GDAFAZ (Lei 11.907/2009, artigo 242), de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação – GDAR (Lei 11.907/2009, artigo 271) e de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH (Lei 11.907/2009, artigo 275), bem assim novas gratificações de desempenho com idêntica natureza, estrutura e finalidade, embora detenham natureza pro labore faciendo, se transmudam em gratificações de natureza genérica, extensíveis aos servidores inativos em igualdade de condições com os ativos pela falta de regulamentação e de efetiva aplicação das necessárias avaliações de desempenho.
Precedentes: STF – Pleno - RE n° 572.05 2-7/RN - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - j. em 11/2/2009; Recursos Extraordinários nºs 476.279/DF e 476.390/DF, julgados em 19/04/2007; STF – Pleno - RE-MC n° 376.852/SC - Rel. Min. Gilmar Mendes – j. em 27/03/2003 e STF - Pleno - QO no RE n° 597.154 - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJ de 10/03/2009.
*Aprovado na Sessão Conjunta Extraordinária das Turmas Recursais, realizada em 18/6/2009 e publicado no DOERJ de 22/6/2009, pág. 100, Parte III.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
2009.51.01.002254-6 2010..........Mandado de Segurança Coletivo/Serviço Público
Autuado em............................19/01/2009
Consulta Realizada em...............9/7/2009 às 17:41
AUTOR:...................................Associação Nacional dos Apos. e Pensionistas do IBGE
ADVOGADO:.............................Leonardo Camanho Camargo
REU:........................................Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
24ª Vara Federal do RJ...............Theóphilo Antonio Miguel Filho
Juiz - Sentença:......................Vellêda Bivar Soares Dias Neta
Objetos:.......................................Vencimentos ou proventos de Servidores Públicos: Gratificação de Desempenho

Em decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2009 para Autor por motivo de Recurso, a contar de 23/06/2009 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Devolvido em 07/07/2009 por JRJJSD.

E-mail do Camargo & Ouricuri
O enunciado 68 dá a entender que o inativo faz jus à GDIBGE na mesma proporção do servidor em atividade. No entanto, é preciso atentar para os dois requisitos mencionados no fim do enunciado para que exista este direito: a falta de regulamentação da gratificação e a ausência das necessárias avaliações de desempenho.
Ocorre que a GDIBGE já foi regulamentada pelo Decreto nº 6.312/07, e após foi editada a Resolução do Conselho Diretor do IBGE – RCD 11-A, tratando ainda da regulamentação da GDIBGE.
Em suma, a premissa posta no enunciado dos Juizados Especiais Federais não se encontra presente no que tange à GDIBGE, e este fato possivelmente será mencionado pelo IBGE quando de sua defesa. De forma que é perigoso, para o associado, ingressar com a ação no Juizado Especial Federal confiando apenas no enunciado 68.
Recomendamos aos que pretendam entrar no Juizado Especial que tomem cuidado e ajam com cautela, pois eventual derrota neste caso provavelmente prejudicará a percepção, pelo mesmo, do que é pedido no mandado de segurança coletivo proposto pelo DAPIBGE, caso o pedido seja julgado procedente neste último caso, destacando-se desde logo que o processo, proposto este ano, já está em fase de recurso, com chances de êxito.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
2006.51.01.016564-2 XII..........Apelação em mandado de segurança (AMS/70358)
Autuado em.............................12.09.2007
Proc. originário.....................nº 200651010165642 Justiça Fed. Rio de Janeiro Vara: 29CI
APTE:....................................Associação Nacional dos Apos. e Pensionistas do IBGE
ADV:....................................José Roberto Soares de Oliveira e outros
APDO:....................................Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat. - IBGE
ADV :......................................Rita Cristina Zampa da Silva
Relator:..................................Des. Fed.Guilherme Calmon Nogueira da Ga - 6a.Turma Especializada
Localização:............................Gabinete do Dr. Guilherme Calmon N. da Gama - 8º andar

E-mail da Anacont
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais aprovaram o Enunciado nº 68 que reconheceu o direito de paridade entre ativos e inativos em relação a 47 gratificações de desempenho, dentre elas, a GDIBGE, reduzindo muito o tempo para o recebimento desta equiparação.
Nosso Mandado de Segurança Coletivo está correndo e deve sair decisão brevemente. Entretanto, há a possibilidade de Recurso para o STJ ou STF. Logo, seria bom que, paralelamente ao desenrolar desta ação coletiva, fosse realizado um trabalho de mobilização junto aos inativos e pensionistas individualmente, motivados por este Enunciado.
Não haveria cobrança de nenhum valor no inicio, e sendo cobrados apenas os honorários ao final.

terça-feira, 19 de maio de 2009

PRÉVIA DO BOLETIM DE MAIO

O jornal de maio sairá com atraso, por esse motivo estamos postando essa prévia em nosso blog.

Mantenha atualizado o seu endereço

As informações fornecidas pelos associados, na ocasião da filiação, e a sua atualização constante, são muito importantes para o DAP. É a partir delas que são remetidas as correspondências, toma-se conhecimento do tipo de aposentadoria concedida ao associado, Planos de Saúde, Seguros e outros.
O DAP quer estar em permanente contato com os associados e, para isso, conta com a colaboração de todos. Não deixem de atualizar o endereço.

Para atualizar a ficha de filiação ao DAPIBGE, buscar, logo no início da página, à direita, o título arquivos do dapibge e subtítulo FICHA DE CADASTRO. Imprima a ficha, preencha e a envie ao DAP, vias Correios ou Fax.

Situação do Siape continua a mesma

Em nova viagem a Brasília 27 a 28 de abril, fomos informados que o processo encontrava-se, na Coordenadoria, solicitado que fora para uma re-analise, após ter sido aprovado pelo Setor e, que ficássemos no aguardo de uma nova comunicação com a posição definitiva do Órgão. Aguardando o pronunciamento do órgão para retorno à Brasília e aproveitando toda estrutura montada para cobrança via bancária, enviaremos, ainda este mês, boletos apenas para aqueles que continuam fora do sistema, para cobertura das mensalidades em aberto, mantendo o valor de R$ 5,00 (cinco reais), estabelecido desde a nossa fundação, incluindo uma taxa para cobertura dos custos com essa operação.Como tivemos uma entrada de significativa de novos sócios no mês de abril, em função de nossa ação da GDIBGE, seu valor, para vencimento em 05.06.2009, será de R$15,00 (quinze reais) englobando as mensalidade de abril e maio (R$10,00) – a grande maioria, mais R$5,00, referente a cobrança de despesas. Para os associados com as mensalidades em aberto anteriormente a abril, bastará lançar em outros acréscimos, o valor de R$5,00 para cada mês, até o limite de R$15,00, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009. Todos aqueles que colocarem suas mensalidades em dia no mês de maio serão anistiadas todas as mensalidades referentes aos anos anteriores, em que ficamos aguardando uma decisão do Siape.

Setenta e três anos do IBGE

Desde nossa refundação em 2002 como DAPIBGE, após 17 anos como DAP – Departamento de Aposentados e Pensionistas do IBGE, passamos a adotar duas datas históricas: a primeira, em 29 de maio, data da fundação do IBGE, ocorrida em 1936 e a segunda, a de nossa recriação, ou ressurgimento independente, em 28 de novembro de 2002.
Durante seis anos, invariavelmente, procuramos, em nossas assembléias, marcar essas datas com algo significativo. Este ano pretendemos inaugurar a nova aparelhagem de áudio vídeo do Salão do Ibgeano, convidando todos os presentes para um happy hoour após a Assembléia, costume que pretendemos consagrar daqui por diante com pelo menos uma vez a cada mês.
Abaixo, o quadro geral de nossos associados até o momento.

Sócios inscritos desde 2002_____________2970 Fichas de Inscrição
Exclusões e falecimentos_______________299
Sócios em pleno gozo de seus direitos___2579 Aposentados, ativos e pensionistas

Programação sócio recreativa proposta pela diretoria de assistência

1 – Tarde de confraternização
Realização toda última quinta feira do mês (desde que não seja feriado), com o DAPIBGE fornecendo salgadinhos, refrigerantes, gelo e água mineral. O associado que tiver preferência poderá trazer a sua bebida como cerveja, wisky, vinho, etc....


2 – Bingo recreativo
Toda segunda sexta feira do mês a partir das 14:00h, o DAPIBGE promoverá um bingo recreativo com sorteio de prendas, que serão fornecidas ou oferecidas pelos associado. Na ocasião teremos salgadinhos, refrigerantes e água mineral.


3 – Filme em DVD
Na primeira quarta feira do mês, teremos a exibição de um filme que será escolhido em reunião da Diretoria de Assistência. O associado que quiser poderá trazer a sua pipoca de preferência e preparar no forno de microondas que estará disponível.


4 – Jogos de salão
O salão será equipado com mesas redondas e vários tipos de jogos tais como, baralho de plástico, tabuleiro de xadrez e damas, dominó, etc., onde os associados poderão se encontrar para bater papo, rever colegas de trabalho, jogar um buraco, uma sueca etc...


5 – Aulas de computação
Será montado um pequeno ambiente com no mínimo 3 máquinas, onde os associados poderão ter aulas básicas de manuseio do computador, praticar jogos em rede, acessar a internet e fazer qualquer tipo de consulta.

6 – Acervo de livros
Será organizado um pequeno acervo de livros, onde os associados poderão levar por empréstimo livros para ler em sua residência.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Aos companheiros solidários à PEC 270,de 2008, de minha autoria

Venho informá-los que, nessa segunda-feira (23), por ato da Mesa Diretora da Câmara foram criadas entre outras, a COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR O MÉRITO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 270, DE 2008.

Cabe ressaltar que a importância do mérito da PEC 270 é resgatar para o servidor aposentado por invalidez permanente e para aqueles que por esse instituto venham a se aposentar, o direito aos proventos integrais com paridade, direito esse excluído dos servidores pela Emenda Constitucional 41/2003.

Agora, dependemos apenas que os "Líderes dos partidos" indiquem os membros para compor esse colegiado; e, por consequência, acontecer a instalação da comissão, com definição do presidente dos trabalhos e do relator da proposta.

Em sendo assim, é chegada a hora de todos os servidores públicos pressionarem esta Casa Legislativa para que isso logo aconteça, pois senão, esse ato ficará sendo simplesmente, um natimorto.

Portanto, é o momento de demonstrarmos o nosso poder de sensibilização e cobrar de todos os parlamentares que não permitam que esse ato do dia 23 fique estagnado.

Mais um passo foi dado!

Cordialmente,

Deputada Andreia Zito

Ação de GDIBGE

Saiba mais sobre a ação. Clique no link abaixo e siga os passos para saber como está o processo.
http://www.jfrj.gov.br/
Siga os passos a seguir:
1 - Clique em 'Consulta Processual';
2 - Na tela seguinte, no quadro 'Nome da Parte', escreva "ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS DO IBGE";
3 - Tecle 'Pesquisar';
4 - Clique no link 'Associação dos Aposentados e Pensionistas do IBGE';
5 - Na tela seguinte clique no 'Processo 2009.51.......'

Presidente do DAPIBGE reverte provisoriamente situação do SIAPE em Brasília

Em viagem pela Fundação Cultural Palmares, a Brasília, o presidente do DAPIBGE, Benedito Sérgio, aproveitou a ocasião para verificar junto ao Ministério do Planejamento dos reais motivos de nosso desligamento do sistema de consignação efetivado pelo SIAPE, onde foi recebido pelo Sr. Fernando atual ocupante da área, em virtude da substituição da Sra. Dulce Aparecida, responsável pela comunicação oficial do ato em questão, recém retornada ao seu órgão de origem. Começando pelo argumento de que a continuidade da cobrança nos meses de fevereiro e março, contrária ao Ofício em questão, estava trazendo ainda maiores prejuízos ao DAP, após a tomada de todas as providências para cobrança por via bancária, ressalvando ainda o fato de que há quase dois anos, não nos tem sido permitida a inclusão de novos sócios ao sistema, dificultando sobremaneira a unificação de nossos procedimentos de cobrança, o presidente, solicitou uma posição definitiva do órgão: encerramento imediato dos descontos, ou o restabelecimento do contrato em sua integralidade. Após localização do Processo e a verificação superficial da inexistência de pendências ou gravames sobre ele, dizendo-se não inteirado totalmente do assunto, o Sr. Fernando, se comprometeu a manter os descontos em folha, solicitando um prazo para que pudesse rever toda a situação, enfatizando que a integralidade do contrato só se daria após revisão do processo, segundo ele o mais célere possível e, assinatura de um novo convênio.Aguardando o pronunciamento do órgão para retorno à Brasília e aproveitando toda estrutura montada para cobrança via bancária, enviaremos, ainda este mês, boletos apenas para aqueles que continuam fora do sistema, para cobertura das mensalidades em aberto, mantendo o valor de R$ 5,00 (cinco reais), estabelecido desde a nossa fundação, incluindo uma taxa, não obrigatória, para cobertura dos custos com a operação.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Exclusão do SIAPE

Conforme documento recebido pelo DAP, a partir do pagamento de fevereiro não faremos mais par­te do SIAPE. Tal fato, embora preocupante, só nos incentiva a continuar na luta, hoje plenamente consolidados, devido aos vários pilares que compõe o DAPIBGE: trabalho voluntário e anônimo; uma mensalidade simbólica; autonomia; independência; respeito aos compromissos assumidos, es­pe­cialmente aqueles que dizem res­peito aos associados; assembléias regulares, assim como eleições e abertura permanente para os novos voluntários que constan­temente se apresentam para parti­cipar de atividades internas e plan­tões; comunicação regular e cada vez mais crescente; vigilância per­ma­nente nos assuntos de inte­resse dos associados; correção, se­riedade e dedicação no trato das ques­tões comuns.
Dentre esses, um dos mais significativos é, sem dúvida, o baixo va­lor cobrado a título de mensali­da­de, obrigando-nos, nesses seis anos, a valorizar cada centavo re­­cebido. Subtraídas as despesas do contrato com o SIAPE, uma ou outra extravagância, nem pensar! E foi sem desperdiçar um centavo sequer que começamos a construir nosso patrimônio, para o qual faltam ainda alguns recursos para ser quitado. Essa é a razão pela qual, nossa assembléia de março de­verá estar atenta: - Como serão cobradas nossas mensalidades a partir de agora? Boleto? Depósito voluntário? Débito em conta? A decisão será muito importante para a continuidade do DAP. Qualquer que seja a escolha, essa terá de levar em conta o valor dos custos bancários, até agora inexistentes. Qual será então o valor da nova mensalidade? Qual será a taxa de inadimplência? A campanha de contribuição para compra das salas ainda receberá o depósito de R$ 40,00 daqueles que ainda não o fizeram? Essas são questões para serem resolvidas pela nossa Assembléia geral com a necessária tranquilidade. Não podemos errar para mais e desconsiderar um de nossos pilares básicos, nem errar para menos, colocando em risco a continuidade de nossos trabalhos com a devida qualidade. O DAP é de todos nós, qualquer que seja a situação, não deixe de manter em dia a sua mensalidade!

Ação GDIBGE

Informações obtidas através da imprensa dão conta de decisões judiciais de ganho de causa em pedidos de integralização das Gratificações de Desempenho. Como sempre, as notícias são veiculadas com ênfase, estardalhaço e comentários bombásticos, iludindo os leitores. Essas ações beneficiam somente as pessoas incluídas na petição inicial. É o caso da nossa ação GDIBGE, que só beneficiará aos que confirmarem a sua adesão assinando o contrato com o advogado e pagando a taxa de R$ 15,00 até 30 de abril deste ano. A cópia do contrato pode ser encontrada no nosso Blog (www.dapibge.blogspot.com). Veja a seguir o andamento do processo:

Planos de Saúde

No dia 10 de fevereiro a comu­nidade ibgeana foi sacudida pela informação do término do contrato do Plano de Saúde com a Fe­deração Paulista da UNIMED SP (FPSP) e, logo em seguida, por e-mails e telegramas de uma entidade (CASSIMED), oferecendo um pla­no, ao qual as pessoas poderiam aderir até o dia 16 de fevereiro, por sinal com valores bem elevados.
Dentro do pânico, susto e medo, os participantes aguardaram uma orientação que dependia de uma Assembleia a ser realizada no dia 12, quando foi tomada a deci­são para a adesão ao plano do Ins­tituto Brasileiro de Benefícios pa­ra Cooperativas e Associações (IBBCA), exatamente o mesmo oferecido no dia 10 pela CASSIMED (estranho?). Para culminar com o descalabro, no dia 14 (sábado), apo­sentados receberam um telegrama dando a notícia e fixando o prazo para adesão até o dia 16 (segunda-feira), sem terem tempo maio para obter informações ou procurar plano mais acessível.
A SIAS aceitou receber para o seu plano os interessados em aderir, pois, apesar de tudo, era mais ba­rato que o ofertado. Mas, só acei­tava os que tivessem vínculo (SIAS-Previdência), não aceitando pensionistas e os aposentados do INSS, prorrogando a adesão até o dia 27.
Nossa preocupação é grande, pois 2.279 pensionistas estão impedidos de filiar-se à SIAS e, também, não recebem do governo os R$55,00 do Auxílio Médico; além disso, dos 5.266 aposentados (80% de nível médio), uma grande parcela é de aposentados de forma proporcional, incluindo-se nestes os que passaram à inatividade depois de 2004, que, além da redução salarial, perderam a paridade com os vencimentos do IBGE.
Ficamos pasmos com a frieza e o desrespeito como foi tratada esta grave questão. Aposentados e pensionistas, na sua maioria pessoas próximas ou com mais de sessenta anos, e, portanto, pagando os valores mais elevados, não receberam a mínima consideração.
Vale lembrar que, embora o DAPIBGE não tenha ligação com qualquer plano de saúde, foi totalmente envolvido pela preocupação dos associados. Nossos telefones não pararam de tocar, não só no horário normal de funcionamento, das 13 às 17 horas, que, muitas das vezes, teve de ser estendido por duas e até três horas, como no mutirão que havíamos montado pela manhã para resolver a exclusão do SIAPE. Eram telefonemas e mais telefonemas, muitos desesperados, outros apenas para orientação, uma palavra de consolo e alguns desafetos injustos. Tivemos de apelar até para o escritório de advocacia contratado, o qual acha que a lesão de direitos e o abuso econômico são claros, cabendo portanto ações judiciais. Por não sermos parte do contrato, ainda não sabemos como intervir. Enquanto resolvemos isso, todo aquele que se achar lesado e assim o decidir, pode e deve apelar para os Procons ou mesmo para a Justiça gratuita.
Analisando este momento crítico da saúde do ibgeano, voltamos à antiga conclusão. Não há por parte da União uma política de Assistência Médica para servidores, pensionistas e seus familiares, ficando todos à mercê do desacreditado SUS. Saudades do IPASE!
A grande massa de aposentados e pensionistas do IBGE (7.545), precisa unir-se, juntar forças e procurar defender os seus direitos e interesses, sem partidarismos políticos ou lutas desnecessárias, que tanto desviam o rumo de nossas reivindicações.
Por oportuno, lembramos a gran­de bandeira do DAPIBGE para essa questão: um Plano Único de Saúde para Todos, ativos, inativos e pensionistas, sob a responsabilidade da União, como ocorreu no passado.

Devolução do PSS

Apesar dos reiterados avisos que temos feito através do nosso Jornal, inúmeros aposentados e pensionistas ainda não requereram a devolução dos valores descontados para a Previdência e Seguridade Social (PSS) no período de agosto de 1996 a março de 1998.
Cabe esclarecer que todos os aposentados e pensionistas, naquele período, têm algo a re­ce­ber, pois, a nossa ação judicial, impetrada em setembro de 1996, teve concedida a liminar e logo em seguida a sentença que nos concedia a isenção de tal desconto, tendo o IBGE, a partir de janeiro de 1997, iniciado a devolução de 4 meses (setembro a dezembro), restando-nos receber o valor referente a agosto, que não foi amparado pela decisão judicial.
Várias Unidades Estaduais (UE/IBGE) erroneamente vêm ne­­gando o direito a devolução e negando-se a receber o requerimento. Há que se insistir na re­clamação, até o seu correto atendimento.
Mais uma vez alertamos às pensionistas de servidores aposentados daquele período, que também fazem jus à devolução.
Solicitamos aos nossos associados ajuda na divulgação, avisando aos colegas e pensionistas, que não tenham conhecimento deste direito.

Desfile do Cordão do Bola Preta

Do lado de fora o ca­lor inconfundível do verão carioca esquen­tando a animação dos muitos foliões. Do la­do de dentro a seguran­ça e o conforto do ar condicionado, um ca­fe­zinho sempre reno­vado, água gelada e quatro banheiros sempre disponíveis. Uma be­bidinha ou outra tra­zida pelos associados, acompanhada por uma deliciosa costela no bafo e um pouco de maionese, alguns refrigerantes e salgados.
Do lado de fora o desfile dos foliões, alguns do próprio Bola, outros avulsos, a passagem de vários grupos circundados por uma corda à procura de um es­paço quase impossível para demarcar um local exclusivo. Uma roda de capoeira, um cineasta e seus atores filmando cenas para algum filme. O cortejo da rainha do bloco, várias alas procurando chegar ao local de maior concentração do bloco, em meio a uma multidão calculada em mais de um milhão, espalhada pela Rio Branco, da Praça Mahatma Gandhi até a Praça Mauá. Do lado de dentro a bisneta de uma asso­cia­da na maior tranquilidade em seu bebê-conforto, algumas crianças orgulhosas em suas fantasias, gente jovem, associados e con­vidados que de vez em quando desciam para sentir o calor das ruas, quando eram invariavelmente seguidos por conhecidos à procura de banheiros, em nú­mero insuficientes do lado de fora.
Valeu a experiência; o que fez falta mes­mo foi uma boa aparelhagem de som para animar ainda mais o ambiente aconchegante que se formou no Salão do Ibgeano. Já quanto ao Cordão do Bola Preta, foi mais difícil de se ver na plenitude de seus 90 anos, mesmo para quem ficou até o final da tarde. O salão foi inaugurado, estando desde já agendada a comemoração dos 90 anos de nossa dirigente Zenith Portela, uma das mais animadas presenças nesse dia.

Comemoração do Dia Internacional da Mulher

Com a presença de representantes do DAPIBGE e associados foi realizado o passeio comemorativo ao Dia Internacional da Mulher no Sítio Jonosake.
Foi um belo dia em que os participantes saborearam o café da manhã completo, participaram das brincadeiras com o elenco do sítio, visitaram as diversas áreas de lazer com piscinas e o aten­dimento dos garçons servindo refrigerantes, cerveja, vinho e todos os tipos de tira-gostos, culminando no almoço variado para os presentes.
Sem dúvida foi um dia de muita diversão para todos os participantes e o Dia Internacional da Mulher foi lembrado com danças regionais e as mais diversas manifestações folclóricas, brindando os aniversariantes com prêmios e sorteios.
E sem dúvida essa nova modalidade de lazer não vai ficar por aí. Acompanhe o calendário de eventos que todos os associados do DAPIBGE poderão participar através do Júlio da Av. Chile em convênio com a Mineiroca Turismo.

Poços de Caldas (MG) com águas de Prata (SP)
Feriadão da Semana Santa
Hospedagem com 5 refeições
Saída: 9/4 às 6h30

Cabo Frio/Arraial
do Cabo/Búzios
Feriado de São Jorge no Rio de Janeiro
Saída: 23/4 às 7h30
4 dias e 3 noites (1/2 Pensão)

Hotel Fazenda Raposo
Feriadão de 1º de Maio
Com Forró e Festival de Queijos e Vinhos (Pensão Completa).

Consulte os nossos preços e pague em até 5 vezes.
Descontos especiais para os associados do DAPIBGE

Informações e Reservas:
Roberto Ferreira
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Plantão 24h: 9218-7786

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Retirada do DAPIBGE do contracheque dos associados

O governo, através do SIAPE, a partir do mês de fevereiro e, sem qualquer argumento convincente, concretizou as ameaças que vinha tentando nos impor desde agosto de 2007, de cassar o desconto em folha efetuado pelo DAP. Foi um longo e doloroso período de 18 meses, no qual cada exigência cumprida era seguida de uma nova, muitas delas absurdas ou repetitivas. Além da cobrança de mais de 12% em cada mensalidade consignada, aquele órgão também recebia uma taxa anual a título de manutenção de cadastro. O comunicado, totalmente desprovido de teor, tinha como anexo uma Portaria interna, com um cem números de novas exigências por nós desconhecidas e, com data posterior ao último envio das inúmeras documentações solicitadas. Só de autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e envio por Sedex – exigência daquele órgão - gastamos uma verdadeira fortuna.
Existem indícios de que essa atitude é resultante da pressão dos Sindicatos, inconformados com a crescente perda de filiados. Juntamente com o DAP foram excluídas várias associações autônomas e independentes de aposentados e pensionistas, criadas pela necessidade de uma nova condução na defesa de direitos e conquistas, já que algumas, especialmente a PARIDADE, vem sendo reduzidas a pó nos últimos anos, com o beneplácito dos sindicatos.
Para nós, mais esse percalço não significa o fim do mundo e muito menos significará o fim do DAP e de nossa filosofia maior de que o dinheiro é importante, mas não é tudo. Com dedicação e trabalho e a participação de TODOS, marca principal de nossa existência até aqui, com certeza, venceremos mais essa batalha.
A solução definitiva para a situação só pode ser tomada pela nossa Assembléia Geral de março, único órgão com poderes para tanto. Até lá serão dois meses com perda significativa de arrecadação. Como os compromissos assumidos e as despesas correntes não podem esperar, esses dois meses, serão cobrados por via bancária, com vencimento em abril, mesmo considerando o alto custo dessa operação, totalmente incompatível com o valor de nossa mensalidade.
Não fosse a expressiva adesão para a campanha das salas e o pagamento através de rateio das custas iniciais assumidas pelo DAP como escritório de advocacia que está promovendo nossa ação da GDIBGE, a situação estaria muito pior. Por esse motivo estamos solicitando dos associados que por algum motivo ainda não participaram dessas duas iniciativas, que ao boleto das mensalidades de R$ 10,00, acrescentem o valor do rateio de R$ 15,00, não se esquecendo de imprimir e preencher o contrato através de nosso blog, enviando para o DAP via correios ou fax, sem o comprovante que será informado diretamente pelo Banco. Da mesma forma, quem ainda não contribuiu para a campanha das salas poderá fazê-lo acrescentando mais R$ 40,00 ao valor do boleto, para ser registrado em nossos arquivos. O DAP SOMOS TODOS NÓS!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Festa de Final de Ano 2008

Informações importantes

Consulte e verifique sempre o seu comprovante de rendimentos. É muito importante saber o que recebe e o que desconta.

SIAS
Previdência - Neste item é descontado dos aposentados o valor referente à prestação mensal da cobertura, em relação ao valor bruto do rendimento mensal (excluídos Assistência Saúde e Atrasados). Garante aos dependentes declarados e aceitos pela SIAS o pagamento de um Pecúlio, de dez vezes o valor bruto recebido no mês anterior ao falecimento do titular. Em alguns casos ,foi feita opção por cinco vezes. Telefonar para: 0800 282 9647 e 2 505 0050.

SEGUROS DE VIDA
BRADESCO - Este Plano, no caso do falecimento do Segurado, além do valor registrado no Certificado de Seguro, entregue a todos os vinculados, garante ao cônjuge e aos filhos até 24 anos (dependentes naturais), as necessárias providências para o funeral, quando efetuada a imediata comunicação à Assistência Funeral. ATENÇÂO: se o serviço não for solicitado, não haverá reembolso das despesas efetuadas. Telefonar para 0800 722 6655.
FEDERAL - Os beneficiários indicados pelo Segurado receberão, no caso de seu falecimento, o valor estipulado no certificado, que no caso de morte ou invalidez permanente por acidente será em dobro e, no caso de invalidez permanente total por doença, é igual ao valor de morte natural. Este seguro garante um valor de R$ 2.000,00 para a realização do funeral. Telefonar para 0800 282 6662.
PLANOS DE SAÚDE
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Este plano é efetuado através do sindicato (ASSIBGE), com desconto mensal na folha de pagamento do aposentado, complementado por boleto bancário. No caso de falecimento do titular, seus dependentes naturais inscritos no plano, têm direito ao mesmo por mais três anos, grátis, chama-se a isto Remissão, mas por um período de cinco anos. Telefonar para ASSIMED: 2533 9708 e 2220 0637, ou ASSIBGE: 2524 6573, 2524 6059 e 2533 9708.
UNIMED RIO - Plano de convênio da SIAS. A cobrança é feita por boleto bancário mensal encaminhado pela UNIMED. Também neste plano existe a cláusula de Remissão, por período de cinco anos. Telefonar para 0800 282 9647 e 2505 0050.
Nos contratos cuja cobrança total ou parcial é efetivada através de boleto bancário, não se esqueça de efetuar o pagamento. A omissão pode ocasionar o desligamento do plano, o que vem ocorrendo com alguma freqüência. Proteja a si e aos seus dependentes.